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Justiça concede liberdade à presa que aguarda há mais de três anos pelo julgamento em Sobral

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Defensoria contabiliza 104 mulheres beneficiadas com prisão domiciliar após HC Coletivo

Uma mulher presa provisoriamente há mais de três anos na Cadeia Pública de Sobral conseguiu, na justiça, a liberdade após pedido de habeas corpus (HC) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Ela era a interna mais antiga daquela unidade prisional à espera de julgamento, desde a sua prisão em dia 19 de maio de 2016, por uma acusação de homicídio. Durante todo esse período, a assistida sequer foi pronunciada, ou seja, a justiça não decidiu se ela deverá ir efetivamente a júri popular. Mesmo com habeas corpus concedido, no último dia 31 de outubro, ela permanece presa, aguardando a assinatura digital do juiz de Cariré para que seja cumprido o habeas corpus.

De acordo com o defensor público Igor Barreto, que elaborou o habeas corpus, a prisão preventiva não tem prazo legal fixado. “O ideal é que em cada caso se encontre um período razoável, considerando sempre as especificidades de maior ou menor grau de complexidade dos fatos, número de réus  envolvidos, testemunhas ou diligências a serem realizadas. Neste caso específico, havia outros réus já condenados, mas que conseguiram perante a justiça o relaxamento de prisão. Então, porque não reconhecer a esta mulher o mesmo direito? Ela é primária, há ainda a possibilidade de se considerar a denúncia contra ela improcedente e já estava presa há muito mais tempo do que deveria”, contextualiza o defensor.

O processo estava sendo acompanhado por um advogado dativo de Cariré, que não deu entrada no habeas corpus. “Quinze dias antes da peça ser elaborada, o advogado dativo comprometeu-se comigo a atuar pela soltura da mulher, o que não ocorreu. Sem poder omitir-me, superada a tentativa de atuação pelo representante legal na ação penal, propus o habeas corpus, que acabou sendo acolhido”, explica Igor Barreto que impetrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará no dia 25 de outubro de 2019 e no dia 31 a desembargadora Francisca Adelineide Viana deferiu o pedido. “A jurisprudência majoritária entende que, configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, o estado de liberdade deve ser restituído ao paciente, independentemente do tipo penal pelo qual esteja respondendo, por se tratar de ilegalidade patente e inadmissível em um Estado Democrático de Direito”, assinou a desembargadora na decisão.

O defensor público Igor Barreto chama a atenção para casos recorrentes em que as pessoas, por conta da demora no julgamento ou de falhas administrativas, ficam presas mais tempo que deveriam. “Não são poucas as vezes em que liminares são concedidas e o réu permanece preso por mais tempo do que o determinado pelos tribunais. Na prática, quando recebe o alvará de soltura, a instituição checa sua autenticidade com o Fórum e verifica se há outras pendências jurídicas. Esse processo rotineiro leva mais tempo do que define a ordem do juiz, que é de dar imediata liberdade ao preso. De qualquer forma, a decisão da desembargadora nos motiva em continuar na sua atuação em prol de reverter decisões que não coadunam com a Lei Processual Penal e que devem respeitar a máxima de que a prisão deva ser uma exceção e não uma regra”, destaca o defensor.