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Justiça determina a construção de repúblicas para jovens de abrigos que completam 18 anos

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republicas

Por meio de Ação Civil Pública, interposta pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, a Justiça do Ceará determinou que a Prefeitura de Fortaleza crie, execute e mantenha repúblicas para os jovens que saem das unidades de acolhimento institucional, os chamados abrigos, após completarem 18 anos. A juíza Nadia Maria Frota Pereira julgou procedente o pedido da Defensoria, em 31 de agosto, que tramitava na 12a Vara da Fazenda Pública desde 2016.

A ACP solicitou em juízo a criação imediata de Repúblicas para Jovens em Fortaleza, organizadas em unidades femininas e masculinas, por parte do município e, caso isso não seja realizado, o documento indica o suprimento de um aluguel social de R$1.500 para cada adolescente que venha a completar 18 anos e não possua vínculos familiares ou local para ir. A decisão da juíza, no entanto, não contemplou o pedido de tutela acerca do aluguel social.

O abrigamento não é a solução para o problema das crianças e jovens, mas muitas vezes é a única saída para defender os direitos dos mesmos, que passam por problemas com familiares relacionados a drogadição, maus tratos, exploração sexual e de trabalho, bem como outras vulnerabilidades sociais. “Por melhor que seja o abrigo, a criança e o jovem não deve crescer ali. Quando eles estão perto de completar 18 anos, começa a angústia de toda a rede de garantias, sobre o futuro deste jovem. Ou seja, a pessoa já teve uma infância alijada, cheia de problemas sociais diversos e será muitas vezes retirada, sem ter para onde ir, porque chegou a maioridade, sem uma solução social para aquele problema e nem mesmo a adoção”, explica o supervisor e defensor público do Nadij, Adriano Leitinho.

Em Fortaleza, até julho de 2019, 17 adolescentes acolhidos em abrigos atingirão a maioridade, demonstrando assim a urgência na construção dessas repúblicas. De acordo com o defensor, “o projeto da república tem o objetivo de garantir a esses jovens, que não têm vínculos familiares, experiências profissionais e autonomia, o direito básico à moradia, assegurando investimentos públicos que permitam o desenvolvimento da autonomia dos jovens e os seus empoderamentos, para que possam seguir as suas vidas da melhor forma”.

A construção de república para jovem consistirá em mais um apoio aos jovens, que começam a vida adulta em processo de desligamento de instituições de acolhimento institucional, mas sem possibilidade de retorno à família de origem ou sem meios para se auto-sustentar. O funcionamento das repúblicas seria ininterrupto em regime de co-gestão, com o tempo máximo de permanência dos jovens de até três anos ou ao completar 21 anos. A república oferecerá o atendimento ao jovem com intuito de possibilitar o desenvolvimento de sua independência. “O pedido da ACP é direcionado, portanto, para estes jovens que não possuem vínculos familiares e tampouco conseguiram passar por processo adotivo, tendo ficado a infância e juventude acolhidos em abrigos institucionais”, avalia.

Embargos – No pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará, havia a possibilidade de que, em não sendo atendido o pedido de construção por parte do município aos jovens que deixam os abrigos fosse ofertado um suprimento no valor de R$1.500,00, caso ele não possua mais vínculos ou local para ir. Este pedido não foi deferido pela juíza, porque, segundo a decisão “o eventual deferimento serviria de estímulo à prática de infrações, pois se estaria premiando um infrator com o recebimento de um aluguel cujo valor supera o salário mínimo vigente, enquanto um trabalhador, geralmente, provedor de família, recebe por mês de trabalho, em média, um salário mínimo”.

Como a Defensoria entende que houve uma confusão sobre o público-alvo da ACP, o Nadij irá propor embargos de declaração, para que se esclareça parte da decisão proferida já que restou uma contradição. “A juíza não atendeu todos os pleitos, pois houve uma confusão em qual seria a população beneficiada pela ACP. Adentraremos com embargos de declaração de alguns pontos da sentença”, explicou o supervisor. “Mas a parte mais importante do mérito já foi concedida e isso é imprescindível para que possamos seguir com o projeto de proteção integral dos direitos da criança e adolescente, que é o mister da Defensoria. Esperamos agora que o Município cumpra sua obrigação e construa o mais rápido possível as citadas repúblicas”, pondera.