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Justiça determina quitação de dívida e a matrícula de universitária que teve FIES cancelado por faculdade particular

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pauta divida estudante

A universitária Kílvia Nara Alzenir Paz estava prestes a se matricular para um novo semestre no curso de Enfermagem de uma faculdade particular de Fortaleza quando soube pela administração da instituição que estava com uma dívida de quase 30 mil reais, referente aos semestres cursados anteriormente. Ela precisava negociar este débito para realizar a matrícula do novo ciclo acadêmico. A informação pegou a aluna de surpresa porque, ao final de cada semestre, ela realizava os procedimentos de renovação junto ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação de educação superior de estudantes na forma da Lei 10.260/2001.  Kílvia não entendeu o que estava acontecendo e buscou ajuda da instituição de ensino, mas foi informada de que nunca havia sido cadastrada no programa.

E assim ela viu o sonho de se tornar enfermeira virar uma briga judicial. Pela portaria 23 do MEC, mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA, o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento deve ser feito pela universidade por meio do Sistema Informatizado do Fies – Sisfies, e dada a confirmação eletrônica pelo estudante financiado. “Sempre que eu ia fazer isso, o sistema ficava indisponível. Aí eu voltava na faculdade e explicava a situação, falava dos problemas, mas lá eles diziam que estava tudo certo com o meu financiamento. E eu acreditava mesmo nisso, porque nunca recebi os boletos de cobrança, assinava os contratos do banco e sempre a cada novo semestre e realizava a matricula normalmente. Até que do quinto para o sexto semestre, a faculdade me informou que eu nunca tive Fies, que eu estava com uma dívida enorme e precisava fazer acordo com o financeiro. Aí todo o pesadelo começou”, relembra Kilvia.

O fato aconteceu em 2015, mas só em 2017, Kílvia recorreu ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública para entrar em uma ação judicial. Em março de 2019, saiu a decisão do juiz da 31ª Vara Cível, Epitácio Quezado Cruz Júnior, determinando que a instituição cancelasse o débito existente, realizasse a matricula no semestre onde Kílvia parou o curso e retirasse o nome da estudante de qualquer serviço de proteção ao crédito.

A defensora pública Alexandra Rodrigues de Queiroz, titular da 31ª Vara Cível, relata que casos como o de Kílvia são bem comuns nas varas cíveis e orienta aos estudantes com Fies ficarem atentos durante os períodos de renovação da matricula. “A universidade tem por obrigação informar que o aluno está sem o Fies e que ele terá que arcar com os custos. Geralmente, quando o serviço fica indisponível para o estudante é porque a instituição de ensino ainda não fez o aditamento. Só que a maioria dos estudantes não sabe disso, não tem como provar que o serviço, à época, estava indisponível. É preciso ficar atento, cobrar junto à faculdade esse aditamento e caso o sistema fique indisponível, fazer o print da tela para comprovar a situação. Em seguida, procurar por assistência jurídica imediatamente, haja vista a necessidade de tutela de urgência para realização de matrícula além do pedido de condenação por danos morais diante do prejuízo aos estudos”, alerta a defensora pública.

A estudante só lamenta todo o transtorno. “Eu preciso retornar na faculdade e ver como vou reiniciar a estudar. Meus colegas de turma já terminaram o curso, estão seguindo na vida profissional. Eu, na época, trabalhava em uma clínica de estética e concluindo o curso seria a enfermeira responsável por alguns procedimentos, mas quando tudo ficou parado, tive que trabalhar na recepção e depois sai do emprego. Fiquei desmotivada, decepcionada e pensei em não voltar mais para a faculdade, mas percebi depois que não vale a pena eu jogar todo esse tempo de luta fora. Vou terminar a faculdade por uma questão de honra”, reforça.