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Justiça determina que Estado forneça água e alimentação a presos de delegacia em Russas

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A Delegacia Regional de Russas deve passar a fornecer alimentação e água potável para os internos presos na unidade. É o que determina a liminar da justiça, proferida no último dia 9 de julho. A decisão atende ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em Russas, por meio de Ação Civil Pública (ACP nº 0020106-88.2019.8.06.0158), ingressada em junho deste ano. O Estado deve providenciar os insumos, sob pena de multa diária de cinco mil reais.

A ACP foi assinada pelas defensoras públicas Juliana Lacerda e Lívia Pinheiro, titulares em Russas, em uma ação conjunta com a defensora pública Sofia Frota, titular da Defensoria em Iguatu. De acordo com Juliana Lacerda, a atuação se deu a partir do conhecimento da situação dos custodiados. “Eu estava acompanhando uma audiência de custódia e percebi que os presos estavam desesperados para serem enviados para outra unidade. Eram internos de outro município e não recebiam visita da família. Como o tempo médio esperada para a audiência demora em média de cinco a sete dias, eles ficaram esse tempo todo sem se alimentar”, explica. A Defensoria Pública em Russas chegou a oficiar a delegacia do município que confirmou as condições às quais os presos estavam submetidos.

A decisão do juiz da 3ª Vara da Comarca de Russas, Abraão Tiago Costa e Melo, determina “o fornecimento de alimentação adequada e suficiente e água potável, nos mesmos moldes do que feito aos presos que encontram-se custodiados em cadeias públicas e presídios do Estado, àquelas pessoas que encontram-se presas na Delegacia Regional de Russas”. O magistrado estabeleceu multa de cinco mil reais por dia de descumprimento ao Estado, que tem prazo de cinco dias para providenciar os insumos. “Caso a decisão não seja cumprida no prazo determinado, podemos pedir o bloqueio do valor da multa diária, para que seja revertido para compra da alimentação e água potável na unidade”, acrescenta a Defensora.

Essa é a terceira ACP feita pela Defensoria Pública este ano que alerta para as condições do sistema prisional nos municípios do interior. Em junho, a Defensoria Pública em Iguatu ingressou com uma ação semelhante, obtendo entendimento favorável da Justiça para que o Estado fornecesse alimentação adequada e suficiente, além de água para os internos recolhidos na Delegacia Regional de Iguatu. De acordo com o defensor Paulo César do Carmo, titular em Iguatu, a situação permanece sem providências. “Nós vamos oficiar a Delegacia Regional de Iguatu para obtermos uma resposta oficial acerca do não fornecimento dos alimentos e da água. Com a resposta do delegado regional, faremos outra petição à Justiça cobrando ao Estado uma solução para o caso”, explica. Além desta, Sobral tem ACP sobre as condições de superlotação da Penitenciária Industrial de Sobral que chega a 300% da capacidade.