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Justiça determina transferência e suspende abrigamento de crianças e jovens na Casas Abrigo

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Justiça analisa pedido da Defensoria para interdição da Casa Abrigo. Crianças foram transferidas

 

A Justiça cearense acatou o pedido do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria Pública do Estado do Ceará para a suspensão total do acolhimento de crianças e adolescentes da unidade denominada Casas Abrigo, vinculada ao Governo do Estado do Ceará. A decisão da juíza Mabel Viana Maciel, titular da 3a Vara da Infância e Juventude, foi uma resposta à Ação Civil Pública (ACP) interposta pela Defensoria que apresentou os relatórios de inspeções realizadas, denunciando sinais de desgaste e colapso da estrutura física do equipamento. A decisão determina que o Estado realize “a imediata transferência de crianças e adolescentes acolhidos na unidade denominada Casas Abrigo para outro acolhimento a ser indicado pelo ente demandado”.

A unidade Casas Abrigo já estava desocupada desde abril, após desabamento do muro externo, por ocasião das chuvas. O defensor público Adriano Leitinho, supervisor do Nadij e titular da 3a Vara da Infância e Juventude comenta que, após a queda do muro da unidade de acolhimento, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) apresentou um cronograma de transferências das crianças acolhidas, mas que o cronograma não vem sendo respeitado. “Estamos falando de um público que já vive em um contexto de vulnerabilidade muito grande e que foi retirado de forma abrupta do local, onde muitos já estão há anos, para outros ainda inadequados”.

Parte das crianças foi remanejada para um abrigo de idosos, de mulheres em situação de violência e o restante redistribuído para outra unidade de acolhimento infantil. Dois meses após o sinistro na estrutura, a situação destas crianças permanece de forma improvisada. “É importante reforçar que a justiça deferiu a nossa liminar, em caráter de urgência, para proteger, de forma integral, quem hoje se encontra em situação irregular, mas vamos continuar trabalhando para o cumprimento da integralidade da decisão e, caso essas crianças não sejam inseridas em lugares adequados, vamos tomar as medidas judiciais cabíveis. Até porque, já há um agravante, pois a SPS não está cumprindo o cronograma estabelecido para a transferência dessas crianças que a apropria secretaria apresentou”, destaca.

“As crianças foram remanejadas para espaços inadequados. À época, entendemos que foi uma situação de urgência, mas hoje verificamos que o cronograma de transferência dessas crianças não foi respeitado e que algumas ainda permanecem em espaços inadequados. Ainda há cerca de 20 crianças em um abrigo de mulheres em situação de violência. Isso está errado e ainda cabe uma ação de reparação de danos contra o Estado, porque essas crianças estão em lugar inadequado”, complementa a defensora pública responsável pela ACP, Ana Cristina Barreto.

Esta não é a primeira vez que a Defensoria Pública chama a atenção para as condições da Unidade de Acolhimento Casas Abrigo. Em 2018, o Nadij encaminhou ofício para a então Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), solicitando medidas urgentes para reformas na estrutura física e foi informado pela pasta que até o final do ano a unidade seria desativada e as crianças seriam transferidas para unidades de acolhimentos vinculados à Prefeitura de Fortaleza.