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Justiça interdita CPPL II a pedido da Defensoria Pública

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A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP), conseguiu decisão favorável para a interdição da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinho (CPPL II), em Itaitinga. Na petição, a Defensoria Pública relata os problemas da unidade, dentre eles, a superlotação, as condições de acomodação dos internos, a deficiência no serviço de segurança, potencializando riscos de rebelião e fugas na CPPL II.

De acordo com dados do Sistema Penitenciário (Sispen), de abril deste ano, a CPPL II possui capacidade para 952 internos, mas atualmente conta com 1.810, representando uma taxa de ocupação de 90,13%. Segundo a defensora pública Aline Solano Feitosa de Carvalho, autora da ação, existe um excedente de população carcerária o que prejudica o cumprimento de prisão provisória”.

“No dia 18 de abril, solicitamos informações à direção da CPPL II sobre as condições de limpeza, segurança e confecção de certidões carcerárias do local. Recebemos como resposta que existem apenas quatro funcionários para realizar a limpeza e prestar outros serviços como entrega de alimentos aos internos. Existem 60 agentes penitenciários, mas apenas 15 ficam em regime de plantão e esse número ainda muda de acordo com as licenças e férias. Isso só retrata como a segurança e o serviço diário estão vulneráveis diante ao número elevado de detentos”, frisou a defensora pública.

O juiz corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista, concedeu liminar favorável à Defensoria Pública e proibiu, por tempo indeterminado, o ingresso de presos na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinho (CPPL II), diante do excedente de presos. Além disso, determinou que os presos condenados que, eventualmente, estejam lotados na CPPL II sejam transferidos para estabelecimento prisional adequado para os regimes fechado e semiaberto.