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Liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses contraria as normas protetivas do torcedor

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Campeonatos e amistosos de futebol podem ter uma notícia relevante fora das quatro linhas: o Projeto de Lei 85/2019, que discute a liberação de venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses, tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e tem suscitado acalorados debates, tanto entre integrantes do meio jurídico, como da sociedade civil.

Para os defensores que atuam dentro do Grupo de Trabalho Defensoria do Torcedor, o PL entra em conflito com o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que estabelece normas de proteção e defesa do torcedor, em seu artigo 13: “são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar possibilidade a prática de atos de violência”. Além da lei federal, em 2009, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou lei que proíbe, em dias de jogos, o consumo e a comercialização de bebida alcoólica num raio de 100 metros dos estádios.

Para o defensor público Alfredo Homsi, o PL representa grave afronta não só aos dispositivos do Estatuto do Torcedor, como também a Política Nacional sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas (Decreto Federal Nº 6.117/07). “A proibição do comércio de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol tem por objetivo a segurança e bem-estar da coletividade, especialmente dos torcedores e seus familiares, garantindo a ordem pública e assegurando a tranquilidade durante os jogos. Não podemos deixar de considerar a maior probabilidade de incidência de conflitos violentos e vandalismo por parte de alguns torcedores, quando sob a influência de substância alcoólica”, afirma.

Se aprovado, o projeto indica que estaria autorizado o comércio e o consumo de bebida alcoólica cujo teor não fosse superior a 10%. A comercialização teria horário preestabelecido, iniciando-se duas horas antes de começar a partida e encerrando trinta minutos após seu término. Cada consumidor poderia comprar duas unidades de bebidas alcoólica por vez, mediante apresentação de documento de identidade que comprove ser maior de 18 anos.

O defensor público explica ainda que, caso aprovada, a Lei deverá ser objeto de questionamentos judiciais. “Em que pese as justificativas que lhe servem de fundamento, entendemos que o interesse público consubstanciado na segurança dos torcedores, bem como dos demais participantes do evento esportivo, sobrepõe-se ao interesse particular relacionado à venda de bebidas alcoólicas pelos comerciantes ou as eventuais vantagens financeiras obtidas pelos clubes”, esclarece.

Juizado do Torcedor – Existe nas partidas desportivas, a atuação do Juizado do Torcedor, unidade judiciária disposta composta por juiz, promotor, defensor público, oficial de justiça e dois servidores. As atividades iniciam-se uma hora antes do jogo e se encerram quando todos os fatos se encontrarem analisados. No total, 16 defensores públicos revezam-se nas atuações do Juizado do Torcedor, garantindo a defesa dos interesses e direitos dos torcedores perante a justiça.