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Mãe de autistas assegura vaga em creche no mesmo turno com apoio da Defensoria

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Ana Lúcia Hartog é mãe de três crianças que usam o serviço de creche do município de Fortaleza. No começo do ano, ela procurou a Regional III para saber em qual escola do bairro Ana Francisca, João Luiz, ambos de 3 anos, e Pedro Henrique, de 4 anos, poderiam estudar. “Quando tive a reunião na Regional, informei sobre meus dois filhos que são portadores do Transtorno do Espectro Autista, o Pedro e o João, e que era importante que eles estudassem no turno da tarde junto com a irmã, pois fazem tratamentos no período da manhã. Foi aí que me informaram que a Centro de Educação Infantil Dom Hélder Câmara receberia a matrícula deles”, comenta.

Contudo, ela relembra que no primeiro dia de aula, ao levar as crianças para a creche, foi informada que somente a Ana Francisca teria aula no turno da tarde e que Pedro Henrique e o João Luiz teriam sido transferidos pra o turno da manhã. “Além disso, o João, de 4 anos, não teria ficado na creche e sim na escolinha de mesmo nome, que funcionam associadas”, relembra Ana Lúcia. Ela então se reuniu com a coordenadora da escola para que solucionassem o problema com os horários das crianças e foi informada que a mudança de horário ocorreu pois não tinha vaga para os dois especiais no turno da tarde, “me falaram que cada um deles ocupa a vaga de 3 alunos que não possuem deficiência e que, no caso, a creche tinha uma fila de espera de mais de 30 crianças, porém iam tentar encontrar meios para que eles ficassem no mesmo turno, como eu havia solicitado”, relata.

Devido a demora da escola em resolver a problemática dos turnos, Ana Lúcia Hartog procurou a Defensoria Pública para tentar solucionar o caso com mais rapidez. “A defensora me informou que poderia realizar uma audiência extrajudicial de conciliação para cobrar do município medidas mais rápidas para que meus filhos não ficassem prejudicados e foi o que nós fizemos. Fui muito bem atendida pela defensora Sandra e conseguimos chegar a um acordo com a secretaria de educação”, comenta Ana Lúcia.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146), é dever da comunidade escolar “assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”, além disso, as escolas devem acolher todas as crianças, independente de suas condições sociais, físicas, intelectuais e emocionais.

Para Francisca Sueli Farias, assistente da Célula de Educação Especial da Secretaria Municipal da Educação (SME), o Centro de Educação Infantil cumpre com a lei e com todas as recomendações do Conselho Municipal de Educação (CME) no que diz respeito ao acolhimento de alunos com deficiência. “A resolução do Conselho Municipal diz que cada aluno especial ocupa a vaga de três sem deficiência e, por isso, as crianças não puderam ficar no mesmo turno. Mas, diante da especificidade do caso, na audiência de conciliação ficou decidido que o CEI receberia matrícula dos três alunos no mesmo turno e a Secretaria já solicitou a contratação de um profissional na sala de aula para que as crianças tenham acompanhamento especializado”.

O Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) tem como função a proteção da dignidade da pessoa humana, além da prevalência e efetividade dos direitos humanos. A instituição promove por meio de seus agentes, ações e atividades relativas à proteção dos direitos humanos, assegurando especialmente recursos de acessibilidade que possibilitem as oportunidades de acesso, em condições de igualdade, a todas as pessoas com deficiência. Segundo a defensora pública Sandra Moura de Sá, que atua no NDHAC, “É extremamente gratificante quando conseguimos atender a demanda do assistido através de nossa atuação extrajudicial. Na audiência realizada, as partes reconheceram o justo direito da assistida e acordaram em atender a manutenção das crianças no mesmo turno, dada a especificidade do caso, alterando um entendimento anterior acerca da quantidade de vagas para crianças especiais”, finaliza.

Serviço:
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC)
Endereço: Rua Nelson Studart, S/N, Eng. Luciano Cavalcante
Tel.: (85) 3194.5038

Para saber mais informações sobre locais de atendimento ou documentação necessária é só ligar para o Alô Defensoria pelo 129.