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Mãe sem gestação: a história de uma mãe afetiva pelo reconhecimento da maternidade

Publicado em

mae Evelyn

Ser mãe não é uma tarefa fácil. Não há curso, bibliografia ou tutorial de internet que forme ou prepare alguém para ser mãe. Na semana em que se comemora o Dia das Mães, a Defensoria Pública do Estado do Ceará conta a história de duas mães e de dois propósitos diferentes. Uma pela proteção integral ao filho e a outra pelo reconhecimento de sua condições de mãe.

O que te torna mãe? Muitos acreditam que a gestação é ponto crucial nessa transformação. No entanto, há muitas histórias de avó, tias, madrastas (e outros, por vezes até não parentes sanguíneos) que cumprem papel de mãe e surgem para contestar esta afirmação. É o caso da assistida D.P., 29, mãe afetiva do menor J.P, de 8 anos, que criou vínculos com a criança, apesar de não ter sido gerada por ela. A história perpassa por um relacionamento homoafetivo de 7 anos mantido entre a assistida e sua ex-companheira. É que D.P conheceu a mãe biológica do menino quando ela estava grávida e, desde o início, abraçou a criança como sendo sua. “Passei por todo o processo de gestação dela, não era minha, mas me pertencia também. Ajudei, acompanhei pré-natal e quando ele nasceu, foi como se eu tivesse nascendo de novo. Mas dessa vez eu era a mãe”, emociona-se.

O relacionamento chegou ao fim e começaram as dificuldades. A assistida relata que após a separação, durante dois anos, ficou tudo bem entre elas e seu relacionamento com a criança era normal. “Era tudo sempre do mesmo jeito, ele ficava na minha casa a maior parte do tempo e a mãe biológica buscava ele depois. Dava certo dessa maneira”, explica. Depois desses dois anos, começaram as dificuldades para reencontrar a criança. “Ela começou outro relacionamento e, acho que por isso, ela começou a limitar meus encontros com ele, comecei a achar estranho. Certo dia, ela foi buscá-lo na minha casa e me notificou que seria a última vez. Meu mundo desabou”, lamenta.

Foi a partir daí que o comportamento da criança começou a mudar. A mãe afetiva percebia, nos encontros rápidos e por meio de relatos de amigos, que a criança estava triste e isolada. “Eu soube que o rendimento dele no colégio caiu também. A professora me relatava tudo, mesmo sem eu poder ficar com ele. Me machucava muito saber que ele estava infeliz”. Foi então que a assistida D.P decidiu ir à Defensoria Pública em Sobral, onde mora, para poder entrar com uma ação que reconhecesse a maternidade afetiva e regularizasse a sua convivência com o menor.

A defensora pública e supervisora da Defensoria em Sobral, Emanuela Vasconcelos Leite, recebeu a assistida no projeto Laços de Família, que coordena, e reforçou o trabalho da mediação nesse caso. “Foi realizada uma mediação entre a mãe biológica e a mãe afetiva. Nossa expectativa com o momento era poder trabalhar o ânimo das duas, restabelecer os vínculos de comunicação e diálogo, na tentativa de construir algumas possibilidades de convivência passiva, visando sempre o melhor interesse do menor envolvido”, explica. Após a mediação, não foi formalizado acordo por escrito, porque se trata de uma matéria que necessariamente precisa passar pelo crivo do Poder Judiciário.

Mesmo não tendo sido alcançado acordo formal, a convivência da assistida com o menor foi restabelecida, mediante anuência da mãe biológica, já como um bom fruto advindo na escuta mútua e compreensão das necessidades recíprocas.  No entanto, considerando o sonho da assistida D.P de ver reconhecido o vínculo de afetividade mantido, ela optou por entrar com uma ação para regularizar esse vínculo de afetividade existente entre ela e o garoto. “Entramos com ação de Investigação de Maternidade Afetiva, cumulando com o pedido para que seja incluído no registro de nascimento do menino o nome da mãe afetiva, mantendo-se o nome da mãe biológica e do pai”, explica a defensora.

“Eu nunca quis tirar o direito de mãe biológica em relação ao seu, mas eu gostaria muito que o tempo dele fosse compartilhado comigo. Eu faço o que posso e o que eu não posso por ele. Acordo mais cedo pra deixá-lo no colégio, cuido e dou amor, é isso que me torna mãe dele”, afirma. Outro ponto importante com o estabelecimento do nome na certidão são os direitos sucessórios do garoto, que ficam ampliados, por exemplo, em caso de falecimento de qualquer uma das partes. A Defensora explica ainda que não há anulação nenhuma dos genitores e sim só ganhos para ele. “A Defensoria Pública reconhece os mais diversos formatos de organização familiar, notadamente os que são provenientes dos vínculos de afetividade, buscando o reconhecimento de direitos que destaquem a dignidade do ser humano, sendo esta uma das nossas razões de existir”, reforça Emanuela.

Projeto Laços de Família – Projeto da Defensoria Pública em parceria com o Centro Universitário INTA – Uninta trabalha com a técnica de mediação, que é conduzido por defensores públicos, que possuem formação em mediação. Conta com atendimento multidisciplinar realizado por psicóloga e duas assistentes sociais. Além disso, tem a colaboração de uma secretária, quatro estagiários, para atender os hipossuficientes de Sobral que tenham demandas relacionadas ao Direito das Famílias.

As ações do projeto estão fundamentadas em diretrizes como a promoção de ações para solução extrajudicial de conflitos familiares; promoção da cidadania e inclusão social; desburocratização; celeridade; integração de ações e serviços potencialização da rede de serviços essenciais prestados pelo estado do Ceará à população hipossuficiente.