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Mês do Defensor: Campanha busca difundir as novas configurações familiares

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Pai, pai e filho. Mãe e filha. Tia e sobrinha que virou filha. O filho tão esperado que chegou em casa pela porta e não pela barriga. O Censo do IBGE de 2010 já sinalizava significativas mudanças nas configurações dos núcleos familiares, apontando que mais de 50% dos lares brasileiros possuem novos arranjos familiares. Estas transformações tem chegado para a Justiça, das mais diversas formas, em temas como adoção, reconhecimento de paternidade afetiva, pensão alimentícia, direitos sucessórios, guarda compartilhada. Estes temas vão abrindo o caminho para a construção de novos conceitos, novos paradigmas e também novas leis. Pensando nestes novos desafios, a Defensoria Pública do Estado do Ceará participa da campanha #FamíliasAfetivas da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), cuja proposta é o reconhecimento social da instituição familiar em sua mais ampla diversidade, defendendo a aplicação dos dispositivos previstos na Constituição.

“A Constituição Federal de 1988 foi um divisor de águas no conceito de família, a base social que recebe a atenção e proteção do Estado. Nela, se inaugura a igualdade de gênero, reconhece a união estável, as famílias monoparentais (a presença de só pai ou mãe), a igualdade entre os filhos biológicos e adotivos dando a eles os mesmo direitos. Nesta linha mestra, que é a Constituição, o afeto é princípio fundante da família, tornando-se o marco para que ela seja reconhecida”, explica a defensora geral, Mariana Lobo.

“Sempre existiram situações que não são legitimadas pelo Direito, mas que aconteciam na sociedade. Por exemplo, o filho de criação que se encaixa perfeitamente na parentalidade socioafetiva, já que esta criança é tida como um filho por todo o núcleo familiar, mas não tinha os seus direitos sucessórios e de pensão alimentícia garantidos”, pondera. Este é o caso, por exemplo de Rosilene Ferreira, 38, auxiliar administrativa que criada por uma tia. Foram mais de 30 anos sem a regularização de sua situação familiar. Rosilene mora com Maria Idamar Ferreira desde os três anos e somente depois de um processo de usucapião, no qual precisou provar que tinha os direitos de filha, foi que decidiu buscar esta documentação. “Sempre me dei muito bem com a minha mãe. É ela que eu reconheço como mãe. Foi muito difícil saber que, diante da Justiça, eu não era como considerada filha dela. Por isso, agradeço bastante à Defensoria Pública que me auxiliou a dar prosseguimento neste processo para conseguir ser reconhecida no papel como filha da pessoa que sempre foi minha mãe”, disse Rosilene.

Filhos no coração e também no papel – Com filhos adultos, vida profissional estável, o casal Francisco Gebson e Luíza Helena Diniz sonhava com uma viagem missionária para o momento em que os filhos fossem para faculdade. Contudo, a vida é cheia de surpresas e trouxe um desafio completamente diferente para os dois com a chegada inesperada da pequena Maria Júlia. Fruto de um relacionamento passado de uma ex-namorada do filho, Maria Júlia foi prematura extrema, o que a literatura médica chama de microbebês, chegando a ser desenganada. “A bebê saiu da maternidade após três meses, mas com muitas sequelas. Vendo as condições da criança e sendo enfermeira, fomos tomando à frente nos cuidados, aos poucos. Mas apenas em relação à saúde, nunca pensamos que um dia essa criança fosse ficar conosco. Cada dia que nós nos aproximávamos da criança, mais a mãe, muito jovem, se distanciava. Meses depois, ela foi embora, deixando a criança”, relata Luíza.

A necessidade de regulamentar a adoção surgiu durante uma viagem de família: “Estávamos viajando e nos aproximamos de uma cancela da Polícia Rodoviária. Naquele instante surgiu a angústia de não saber como explicar a situação da menina. A partir desse incidente surgiu a necessidade de regularizar a situação. “Eu não tinha isso da adoção no meu coração. Eu achava que o amor adotivo não era como o amor de um filho legítimo. Um dia eu orei muito e pedi uma resposta. Deus respondeu fortemente em meu coração que ela era nossa missão e nós abraçamos a causa, levantamos a bandeira e assumimos a criança. Somos apaixonados por ela”, desabafa.

Na casa da Neila e Evângela do Nascimento o menino Enzo, de 4 anos, chegou por meio de adoção que teve atuação da Defensoria Pública. Como a criança adotiva só está registrada no nome de Evângela, elas entraram com novo pedido na Justiça para a inclusão da outra mãe no registro. É a chamada da adoção unilateral. “Nós sempre quisemos ter um filho juntas. Já pensamos em fazer inseminação artificial, mas o tratamento tem um custo muito elevado, então buscamos o Conselho Tutelar de General Sampaio e ficamos no aguardo da adoção. Nosso filho chegou ao nosso convívio em março de 2013, com um mês de nascido. A adoção é uma experiência inexplicável e não tem nenhuma diferença da maternidade biológica”, diz Neila Braz Ferreira do Nascimento, auxiliar de professora que possui dois filhos biológicos e agora pretende ‘oficializar’ o Enzo que já é filho de criação.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará atende esses casos e para dar entrada é só procurar algum dos endereços de atendimento. A atuação se dá por meio da atuação dos defensores públicos com atribuição nas áreas de família, infância e juventude. Para mais informações, ligue para o Alô Defensoria, número 129.