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Meu documento está errado. E agora?

Meu documento está errado. E agora?

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Ter alguma informação escrita errada no documento é um problema comum e a mudança de uma única letra, a falta de um dos sobrenomes ou um erro de grafia no nome dos pais (filiação) podem trazer várias complicações ao longo da vida de uma pessoa. É o que está acontecendo com José Roberto de Lima Silva, de 56 anos. Ao longo da vida ele perdeu o registro original de nascimento e quando fez a segunda via não percebeu que o novo documento excluía um dos seus sobrenomes. Ele emitiu toda a documentação como José Roberto da Silva e só percebeu que os novos documentos estavam errados quando tentou emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

“Lá me falaram que eu estava morto. Aí eu fiquei confuso demais. Como assim eu estava morto? Tô aqui, minha senhora. Num tá me vendo não?, falei pra ela. Mas aí foi que percebi que o meu nome estava errado na segunda via do registro de nascimento, e como eu tinha tirado tudo de novo com esse registro, saiu tudo errado. Agora tenho que entrar na justiça. Já mandei meus documentos para a Defensoria Pública e vou esperar. Não vejo a hora de resolver isso”, lamenta Roberto ao telefone.

A pressa em resolver a questão da documentação é também por um motivo de saúde. “Eu sou cego de um olho, tenho que arrumar a minha documentação, pra poder iniciar meu tratamento médico e depois a cirurgia. Eu preciso muito resolver isso”, complementa.

A defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial, esclarece que constantemente assistidos buscam a Defensoria Pública para mudar ou alterar o nome, além de correção de erros de grafia. “Em todos os casos oficiamos ao cartório de registro civil solicitando certidão de nascimento atualizada e cópia do livro do registro de nascimento necessária para se identificar o erro de grafia, por exemplo. Em outras situações, há a necessidade de se apresentar certidões negativas cíveis e criminais. Existem duas formas de provocar tal retificação: a administrativa e a judicial. As situações menos complexas podem ser retificadas por via administrativa; ficando para retificação judicial aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação. Nesses casos, os processos tramitam nas Varas de Registros Públicos”, esclarece a defensora.

Durante todo o ano de 2019, a Defensoria Pública recebeu 856 pedidos para retificação de registro de nascimento, de casamento ou de óbito, por exemplo. O defensor público Raimundo Pinto, titular da Defensoria de Registros Públicos, faz o alerta porque as pessoas só perceberam o erro na hora em que documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF são exigidos. “A confusão gera entraves para entrar com pedidos de aposentadoria, comprar imóveis, fazer inventário, abrir conta bancária, casar, entre outras demandas. O que acontece, às vezes, é que na hora do registro, o pai ou a mãe falam um nome e o oficial registra no livro com a grafia correta, mas emite o documento com a escrita errada. Todos os demais são expedidos com o erro e, ao requerer uma segunda via da certidão, a falha é notada. As pessoas precisam conferir a documentação na hora de emissão, porque se perceberem o erro imediatamente pode ser alterado sem ter que recorrer à Defensoria Pública”, destaca o defensor.

Raimundo Pinto destaca ainda que outro erro frequente é nas certidões de óbito, porque a emissão do documento pelo cartório tem como base o documento expedido pelo médico que atestou a morte. “Nessas situações, as informações são repassadas por parentes ou pessoas próximas, que às vezes não estão de posse do documento original, e envolvidas na emoção de perder um parente querido. Aí erros são bem frequentes”, lembra o defensor.

Saiba mais em vídeo 

Passo a Passo para retificação de documentos.
1º passo – Procurar o cartório
Muita gente não sabe, mas os cartórios têm autonomia para corrigir registros de nascimento, casamento e óbito a pedido do interessado. Claro que isso depende do erro: quando se trata de erros evidentes e de fácil constatação o próprio cartório pode corrigir o ato de forma administrativa. A lei cita “erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção”. O problema é que não existem critérios, quem decide se um erro é evidente ou não é o oficial do cartório. Além disso, serão cobradas taxas cartoriais e para quem não tem condições de arcar com os custos, pode procurar pelo serviço da Defensoria Pública que, se for o caso, encaminha ofícios para os cartórios solicitando a correção.

2º passo – Recorrer à Defensoria Pública
Se o cartório não aceitou o seu pedido, o processo de retificação deverá ser judicial. Neste caso, você deverá procurar os núcleos de petição inicial da Defensoria Pública e juntar todas as provas que comprovem que realmente existem erros nos documentos. O processo será encaminhado para um juiz das varas de registros públicos. Será ele quem vai determinar a correção dos erros ao cartório.

3º passo – Parecer favorável e averbação
Quando o processo é finalizado, o juiz dá o seu parecer favorável através de uma sentença, determinando que o cartório corrija os tais erros. Serão emitidos os mandados, assinados pelo juiz, que deverão ser levados aos cartórios e esperar então que a correção fique pronta.

Quando a lei permite a alteração de nomes.
A rigor, o nome civil é algo imutável, mas a Lei 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, estabelece a possibilidade de troca em alguns casos, como constrangimento e até adição de apelido notório. O que pouca gente sabe é que, entre o primeiro dia após completar 18 anos e o último dia antes dos 19 anos, é possível fazer a alteração diretamente no cartório, apresentando um ofício ou petição.

É possível a alteração do nome nos seguintes casos:
1. Casamento e divórcio
2. Mudança de sexo
3. Substituição de nome quando evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo
4. Opção no primeiro ano após atingir a maioridade
5. Inclusão ou substituição por apelido público notório
6. Reconhecimento de filho
7. Adoção
8. Inclusão do nome de padrasto/madrasta no nome do enteado
9. Proteção às testemunhas e às vítimas
10. Alteração de nome por estrangeiro ao correspondente nome brasileiro
11. Erro de grafia no nome
12. Homonímia, nome igual ao de outra pessoa
13. Correção ou transliteração de nomes para fins de dupla nacionalidade

Onde buscar atendimento da Defensoria Pública em Fortaleza
Núcleo de Petição Inicial da Defensoria Pública
Celular: (85) 98895-5513 / E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do Bairro Mucuripe
Celular: (85) 98902-3847 – 11h30 às 14h10h
Celular: (85) 9 8982-6572 – 14h10 às 16h50h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do Bairro João XXIII
Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856 / e-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br