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Mudanças no nome do genitor requer correção em documentação dos filhos

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Foi durante a tentativa de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na Caixa Econômica Federal, que a jornalista Mara Cristina Barbosa de Sousa, recebeu a mensagem de inconsistência do próprio nome no cadastro trabalhista. Mesmo separada judicialmente há 20 anos, ela nunca havia mudado os documentos para o nome de casada, exceto na carteira profissional de trabalho. O impedimento veio daí.

“No banco, constava o nome de solteira, mas na minha empresa estava o de casada, pois eles usaram o registro profissional na contratação. Para tentar sacar, tive que regularizar a situação. Até ao INSS eu tive de ir, pois lá também havia essa mesma pendência. Levei a averbação que tinha da época da separação e consegui atualizar no cadastro deles”, conta.

Após passar por essas situações, Mara atentou para outros documentos nos quais ainda constava o nome de casada: o registro de nascimento dos dois filhos. Para evitar contratempos futuros, eles terão que fazer a alteração via judicial. “Como eles são adultos, eles têm que entrar na justiça para que na certidão deles passe a constar meu nome de solteira. Eu nunca me atentei que o nome da mãe era tão importante em uma documentação. Por ter passado por esse pequeno problema, vi que temos que usar o nome correto”.

Casos como o da jornalista não são difíceis de acontecer com outras pessoas, não importa o gênero. Após o matrimônio, é comum que uma das partes insira o sobrenome do(a) companheiro(a), gerando mudanças nos documentos com a nova identificação, como RG, CPF e título de eleitor. Porém, se a união tiver fim e um dos dois desejar retornar o nome de solteiro(a), é preciso lembrar de corrigir toda a documentação e, no caso de filhos adultos, essa obrigação fica para eles.

Segundo a defensora pública e supervisora do Núcleo Central de Atendimento (NCA), Andréa Rebouças, é possível agilizar a retificação dos registros já no início da separação, se assim for o desejo do (a) ex-cônjuge. “A alteração do nome de casado para o nome de solteiro é uma opção. Mas se a mulher ou o homem quiser retomar o nome de antes do casamento e tiver filhos na união, deve solicitar, no pedido de divórcio, que o Juiz determine a retificação de seu nome e dos filhos do casal, através da expedição de um mandado de averbação. Esse processo também pode regulamentar guarda, alimentos e direito de visitas”, explica a defensora.

Entretanto, se o genitor não pedir a mudança nos documentos pessoais e dos herdeiros durante a ação do divórcio, será necessário ingressar com ações autônomas na Vara de Registros Públicos. “É um procedimento simples mas que pode ter um trâmite mais demorado. Assim o importante é estar atento ao pedido de alteração de nome e suas implicações, evitando novas ações”, acrescenta Andréa Rebouças.

Outra situação possível é quando o (a) genitor (a) tem filho antes do casamento. Após o matrimônio, caso deseje adotar o sobrenome do cônjuge, terá igualmente que retificar o nome nos registros dos filhos. Essa mudança só poderá ser obtida através de ação individual na justiça, sendo os filhos menores feito pelo próprio genitor.

A mudança de nome pode ser motivada ainda por vontade pessoal. Maria das Graças Duarte, 58, sempre quis ter o sobrenome Rodrigues, pertencente à mãe. Segundo ela, o pai foi registrá-la e colocou apenas o sobrenome dele. “Sempre quis ter o sobrenome da minha mãe. Além disso, sem ele, encontro muita dor de cabeça, porque existem várias mulheres com o mesmo nome que o meu. Para pegar uma ficha de antecedentes criminais, às vezes dá dor cabeça de tanta complicação”, afirma. A funcionária pública deverá ingressar com ação autônoma na Vara de Registro Público para retificar o próprio registro e, com a averbação no documento dela, os dois filhos deverão entrar com a mesma ação individualmente para corrigir o nome da mãe dos documentos pessoais.

Em todos os casos, quando a pessoa retifica o nome no próprio registro, toda a documentação subsequente (RG, CPF, etc) precisará ser atualizada e terá mudança na numeração. Já para os filhos, a numeração permanece a mesma, uma vez que houve correção apenas do nome da mãe, sem nenhuma alteração na identificação do titular do documento.

Quais as consequências para a não mudança? Caso a pessoa faça alteração do nome de casado para o de solteiro (ou vice-versa) e não corrija o registro de nascimento dos filhos, isso poderá gerar conflitos de diversas ordens quanto à comprovação do grau de parentesco e também problemas nas sucessões, concessão de benefícios sociais, INSS ou mesmo até na Perícia Forense. “Sem a retificação completa pode haver problemas de identificação e de representação dos filhos. Para que pai ou mãe não tenha dificuldades de comprovar a filiação, a precaução será portar a própria certidão averbada, a certidão de nascimento do filho e seu documento de identidade”, alerta a defensora Andréa Rebouças.

Responsabilidade conforme a faixa etária – No caso dos filhos menores de idade, o responsável é quem faz o pedido de retificação na certidão de nascimento. Dessa forma, será averbada na certidão do filho a correção requisitada.

Para a defensora pública Yanahyer Mydore, as mulheres que procuram assistência jurídica para essa questão, geralmente, depararam-se com dificuldades ao buscar serviços e direitos em instituições públicas. “São situações em que a mãe, por exemplo, busca se cadastrar no Bolsa Família e precisa levar vários documentos para comprovar a filiação. Chega ao ponto que ela percebe essa burocracia de portar tanta documentação e decide retificar logo a certidão dos filhos”, afirma.

Já quando os filhos têm mais de 18 anos de idade, cabe a eles ingressar com a ação para retificar o nome da mãe na própria certidão. “Quando os filhos são maiores, eles é que sentem a dificuldade, já que a mãe não responde mais por eles. Então, eles é que precisam mudar o registro de nascimento”, informa Yanahyer, que lembra que a alteração de outros documentos (como identidade e CPF) acontecerão separadamente. “Muita gente deixa de fazer pela burocracia e só procura resolver em situação de conflito posterior”, pontua.

Documentação –  Em 2017, a Defensoria Pública do Estado do Ceará realizou 7.015 petições iniciais que desencadearam retificação de registro de nascimento, motivadas por razões diversas, dentre elas a correção do nome da mãe no documento dos filhos.

Para dar entrada no processo de retificação do nome da mãe na certidão do filho, é preciso apresentar os seguintes documentos (originais ou xerox autenticada): identidade e CPF da mãe, certidão de casamento com averbação do divórcio e certidão de nascimento da criança. Para filhos maiores de idade: identidade e CPF do titular e certidão de casamento da mãe averbada.

Serviço

Núcleo de Atendimento da Petição Inicial
Local: Rua Nelson Studart, s/n – Luciano Cavalcante.

Núcleo de Atendimento do João XXIII
Local: Travessa Araguaiana, 78 – João XXIII
Telefone: (85) 3233-1754

Núcleo de Atendimento do Mucuripe
Local: Avenida Vicente de Castro, 7089 – Cais do Porto
Telefone: (85) 3101-1079

Escritório de Práticas Jurídicas (ver a lista completa aqui)

Horário: das 8 às 17 horas
Dúvidas: Alô Defensoria – 129