Mutirão poderá promover acordo entre as partes envolvidas em conflitos por planos econômicos
Anos após disputas judiciais, bancos e clientes tem chegado a entendimentos para os valores das indenizações devidas pelas perdas de rendimentos em que as poupanças sofreram com planos econômicos entre as décadas de 1980 e 1990. Nessa época, a inflação no País atingia altos níveis e os planos econômicos – Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) – tentavam ajustar as coisas com o congelamento de salários, de preços e, em alguns casos, até no confisco da caderneta de poupança.
Para resolver parte dos litígios que se arrastam na Justiça há anos, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Advocacia Geral da União (AGU) fizeram uma minuta do acordo coletivo e apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo homologado em março de 2018. O acordo firma o compromisso de pagar parte dos valores devidos – em percentuais menores que a dívida real e também foi criado um site (Pagamento da Poupança), onde os defensores públicos ou advogados podem cadastrar os interessados neste tipo de acordo. Ao todo, as entidades estimam que a compensação deve injetar R$ 12 bilhões na economia e beneficiar cerca de 3 milhões de pessoas, que possuem processos contra instituições bancárias em todas as instâncias judiciais do país.
No Ceará, o Tribunal de Justiça marcou a data para realização do primeiro mutirão envolvendo expurgos inflacionários. Será no dia 31 de maio e estima-se que, em Fortaleza, 304 processos possam realizar a adesão no acordo coletivo. De acordo com o defensor público e supervisor das Defensorias Cíveis, Carlos Levi de Costa Pessoa, orienta que quem ainda estiver com um processo em andamento, busque a assistência jurídica do defensor público que acompanha o processo nas varas cíveis. Em média cerca de cinco pessoas por semana chegam à Defensoria com essa demanda. “As pessoas vêm nos procurar, alguns tinham até deixado os processos de lado, processos que começaram em 2005. Quando ouviram falar desse acordo, começaram a procurar os defensores públicos”, destaca. Ele explica ainda que, para se chegar ao valor devido com atualização monetária, a Defensoria possui um contador à disposição no Núcleo de Defesa do Consumidor. “É sempre interessante fazer a atualização desse cálculo para saber quanto teria direito a receber, caso o processo fosse julgado”, explica.
Quem já fez acordo – “Meus pais ficavam desesperados porque não sabiam o que poderia acontecer com o patrimônio da família. De repente, você perdia tudo”, relembra o professor Osmar Tadeu Mendes, de 43 anos. Quando ele era criança, ganhou uma caderneta de poupança dos pais, mas a situação econômica do país era instável e o dinheiro, ao invés de render, acabou diminuindo.
Em 2008, Osmar Tadeu buscou a Defensoria Pública do Estado para reaver na Justiça os valores perdidos e entrou com uma ação de expurgos inflacionários, que reúne as demandas ajuizadas por poupadores que protestaram valores perdidos. Somente 10 anos após o ingresso e com a notícia do acordo coletivo, em julho de 2018, ele participou da audiência conciliatória com a instituição bancária e assinou um acordo. Um mês depois, recebeu os valores de indenização. “A única vantagem que levei disso foi porque encerrei um processo na justiça que corria há anos, mas a desvantagem é porque perdi dinheiro e não recebe o que de fato teria direito”, lamenta.
O defensor público Carlos Levi salienta que os valores das ações variam de acordo com o que a pessoa tinha na poupança e do plano econômico vigente na época. “Pode ser de R$ 1 mil como R$ 10 mil. Eu sei que se valores até R$ 5 mil a pessoa pode receber em poucos dias. Acima disso, há um sistema para pagar parcelado”, explica. “Tenho observado que os acordos oferecidos pagam entre 30% e 40% do valor que a pessoa teria direito a receber. Embora seja menor, para quem está com pressa, o interessante do acordo é que a quantia acordada pode sair em torno de 30 dias. Porém, há situações que os pagamentos ficam muito abaixo do que a pessoa teria direito a receber”, esclarece o defensor.
Saiba Mais Sobre os Planos Econômicos
Plano Bresser (1987) – O primeiro plano adotado pelo governo foi o Bresser . Lançado em 15 de junho de 1987 pelo então ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira, ele congelou os preços das mercadorias, dos aluguéis e dos salários e estabeleceu a Letra do Banco Central (LBC) como critério de correção monetária da poupança. Naquele mês, a inflação medida pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) foi de 26,06%, mas as poupanças tiveram correção de apenas 18,02% pelos bancos. Para as entidades de defesa do consumidor, o problema é que as novas diretrizes não poderiam atingir de imediato os poupadores cujos depósitos faziam aniversário até o dia 15 de julho – mas foi exatamente o que aconteceu.
Plano Verão (1989) – O segundo plano – e terceira tentativa do governo de José Sarney para combater a inflação – foi o Verão, de 15 de janeiro de 1989. Assim como o Bresser, a iniciativa congelou preços e salários e definiu uma nova regra para a correção da poupança, substituindo o IPC pelas Letras Financeiras do Tesouro (LFTs). O plano também alterou a moeda, que passou a ser o Cruzado Novo (NCz$). Após a mudança na regra, os bancos não depositaram a diferença entre os títulos indexados ao IPC e às LFTs de 20% das poupanças com aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro. Naquele mês, a correção aplicada foi de 22,35%, mas a variação do IPC foi quase duas vezes maior, de 42,72%.
Plano Collor I (1990) – A nova tentativa de controlar a inflação viria em 16 de março de 1990 com o plano Collor I. Anunciada um dia após a posse do presidente Fernando Collor, a iniciativa substituiu o Cruzado Novo pelo Cruzeiro (Cr$) e foi responsável pelo famoso confisco da poupança, que bloquearia valores acima de NCr$ 50 mil aplicados no investimento por 18 meses. O saldo confiscado seria remunerado pelo Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), enquanto as quantias inferiores a NCr$ 50 mil seriam corrigidas pelo IPC. O problema é que os bancos aplicaram a regra do BTNF para todos os poupadores, o que não estaria previsto na lei até junho daquele ano. Quanto a isso, porém, a Justiça atual não entendeu que houve prejuízo aos investidores.
Plano Collor II (1991) – O último dos planos adotados foi o Collor II, de 31 de janeiro de 1991. A iniciativa novamente congelou preços e salários, aumentou tarifas públicas e criou a Taxa Referencial (TR), utilizada até hoje no cálculo do rendimento de diversos investimentos. Paralelamente, o plano extinguiu o BTNF e definiu a Taxa Referencial Diária (TRD) como fator de correção da poupança. Assim como aconteceu com todos os outros planos econômicos, os poupadores da época questionam que, com as novas regras, o rendimento das aplicações teria ficado cerca de 14% menor, uma vez que o indexador BTNF pagava 21,87% e a TRD, 7,76%. Os maiores prejudicados foram os investidores com dinheiro na poupança com aniversário entre 1º e 31 de janeiro daquele ano.