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Defensoria acompanha denúncia sobre cárcere privado envolvendo crianças

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criancas japones

A Defensoria Pública do Estado do Ceará , por meio do Núcleo de Atendimento da Defensoria da Infância e da Juventude (Nadij), entrou com uma ação urgente de medida protetiva para acolhimento institucional de seis crianças e adolescentes que poderiam estar mantidos em cárcere privado pelo pai, no bairro Aldeota. A condição teria sido descoberta após denúncia anonima, por meio do Disque 100, e diagnosticada pelo Conselho Tutelar em atitude que pode configurar cárcere privado e negligência.

A juíza da 3a Vara da Infância e Juventude, Mabel Viana Maciel, deferiu o pedido executado na manhã desta sexta-feira, 25 de agosto, pela Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente, acompanhada dos conselheiros tutelares e dos defensores públicos do Nadij. Na decisão, ela corrobora com pedido da Defensoria pelo abrigamento temporário das crianças e jovens até apuração dos fatos e investigação aprofundada. De acordo com a defensora pública e titular do Nadij, Ana Cristina Barreto, “é preciso aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional às crianças e adolescentes em uma unidade de acordo com suas características individuais, mantendo, dentro do possível, os irmãos na mesma unidade, de forma a assegurar a proteção integral de seus direitos”, afirmou.

Na última sexta-feira (18), membros do Conselho Tutelar, acompanhados por representantes da Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente (Dececa), constaram a situação de um homem que, segundo a denúncia, mantém seis filhos e a esposa em cárcere privado no apartamento onde residem em Fortaleza. Os filhos possuem idades que variam entre 4 e 19 anos, não frequentam a escola, nem médico e não têm convivência com amigos ou outros familiares. Pelo relato, não saem do apartamento e não fazem esporte, lazer ou qualquer outra pratica de convivência social. A alegativa para o isolamento da família corrobora para o entendimento de problemas psíquicos sofridos pelo genitor.

A defensora publica que acompanha o caso informa que “a realidade destas crianças está longe de alcançar o que garante o Estatuto da Criança e Adolescente e clama por uma interferência urgente, enérgica, eficaz e definitiva, a fim de minimizar as consequências danosas do possível cárcere. Pelos fatos apontados não há dúvidas quanto a incapacidade dos genitores de manterem os filhos sob sua guarda e responsabilidade”, destacou Ana Cristina Barreto.