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NDHAC assina TAC com município de Maranguape para garantir transporte acessível à portadores de deficiência

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Maranguape, a Procuradoria Geral do Município e mais sete empresas de transporte coletivo com o intuito de assegurar transporte público acessível às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Com a assinatura do TAC, o município de Maranguape e as empresas de transporte coletivo municipal são obrigados a disponibilizar para os usuários do transporte público coletivo toda a frota de ônibus devidamente adaptada com plataforma elevatória, bem como a instalação de rampas de acesso aos terminais rodoviários e pontos de parada obrigatória. O prazo para o cumprimento das medidas, troca dos veículos e reforma nos terminais e pontos de paradas obrigatórias é de três anos, a contar da assinatura do Termo.

A Defensoria iniciou este ano um mapeamento em municípios da Região Metropolitana de Fortaleza para verificar a regularidade de atendimento de serviços públicos de transporte às pessoas deficiência. A defensora pública Alexandra Rodrigues de Queiroz explica que dentre as irregularidades mais comuns está a ausência de plataforma elevatória em todos os ônibus e acessibilidade nas paradas de ônibus e terminais rodoviários.

”Temos a necessidade de eliminar todas as barreiras que dificultem ou impeçam as pessoas com deficiência de participarem ativamente da vida em sociedade, exercendo plena e efetiva cidadania, em igualdade de oportunidades. Os sistemas de transporte coletivo público devem ser acessíveis com todos os seus elementos concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas, de acordo com as Lei 10.098/2000 e a Lei 10.048/2000, que garantem acessibilidade ao portador de deficiência e seu Decreto regulamentador nº 5.296/2004, bem como na Constituição Federal, em seus artigos. 227 e 244”, explica. Para ela, o trabalho tem suma importância pois implica em uma ação extrajudicial do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas pelo bem da coletividade, ganhando todo o município com as melhorias que devem ser asseguradas ao transporte.

Outros municípios – O mapeamento do Núcleo acontece em toda a Região Metropolitana de Fortaleza. Até o momento, o procedimento foi realizado nos municípios de Maracanaú, Caucaia, Eusébio, Maranguape, Aquiraz e Fortaleza, cumprindo todos os parâmetros legais observados na Lei.

 

Além de Maranguape, Aquiraz foi um municípios notificados pela Defensoria por apresentar irregularidades na acessibilidade do transporte coletivo. A Defensoria Pública ajuizou ação com o mesmo teor, pois o município se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A defensora Alexandra Queiroz explica que já requereu liminar para cumprimento imediato, sob pena de multa.