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Condege divulga Moção de Apoio à autonomia da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE,  pessoa jurídica de direito privado que congrega os Defensores Públicos Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o ato do Governador do Estado do Ceará de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2016, que desconsiderou a proposta orçamentária pela Defensoria Pública do Estado do Ceará;
Considerando que o projeto de lei orçamentária enviado pelo Governador do Estado do Ceará ao Poder Legislativo não atende aos parâmetros mínimos estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 15.839, 27 de julho de 2015, do Estado do Ceará) para elaboração da lei orçamentária anual em relação à Defensoria Pública;
 
Considerando que o projeto de lei orçamentária enviado pelo Governador do Estado do Ceará ao Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2016, ao reduzir em valores relativos o orçamento vigente no ano de 2015, desconsidera a necessidade de manutenção e funcionamento da Defensoria Pública, causando risco de diminuição do serviço prestado e danos irreparáveis à população hipossuficiente;
 
Considerando a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Ceará expandir seus serviços para dar cumprimento à determinação constitucional de ter defensor público em todas as unidades jurisdicionais, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional n° 80/2014 (Art. 92 do ADCT);
 
Considerando que a Defensoria Pública, para dar cumprimento à Emenda Constitucional n° 80/2014, elaborou Plano de Universalização do Acesso à Justiça, de modo a expandir seus serviços, sobretudo, no interior do estado, com otimização de recursos, privilegiando as áreas de maior exclusão social e adensamento populacional; 
 
Considerando que a Defensoria Pública, por expressa disposição do art. 134, § 2°, da Constituição Federal, tem a prerrogativa de iniciativa do envio de sua proposta orçamentária, sendo assegurada sua autonomia administrativa e financeira;
Considerando as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de reafirmar a prerrogativa da Defensoria Pública de iniciativa de propositura de seus orçamentos, e que qualquer medida normativa que suprima essa autonomia, vinculando-a a outros Poderes, em especial ao Executivo, implicará violação à Constituição Federal; e
Considerando, por fim, a deliberação deste Colegiado, na data de 21 de outubro de 2016, RESOLVE:
Apresentar MOÇÃO DE APOIO à Defensoria Pública do Estado do Ceará, a fim de reafirmar a autonomia institucional administrativa e financeira da Defensoria Pública Nacional como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, nos termos da Constituição Federal da República e da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar n° 80/1994), bem como seu inconformismo com qualquer tentativa de violação das prerrogativas Institucionais, em prejuízo dos valores republicanos consolidados, tais como os princípios da separação dos poderes, do devido processo legal constitucional, da legalidade, do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana.