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Núcleo de Atendimento da Defensoria em Juazeiro do Norte implanta projeto “Organizar para conhecer, enfrentar e resolver: abrigo não é família”

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Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Atendimento em Juazeiro do Norte, está implantando o projeto: Abrigo Não é Família, que visa a agilizar o tempo de permanência de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 
abrigo
 
O defensor público Tibério Melo,  que atua no Núcleo da Atendimento da Defensoria da Infância e da Juventude – Nadij, realizou uma capacitação para todos os defensores públicos do Cariri. A partir dai, foi formado um grupo de cinco defensores públicos em Juazeiro do Norte, composto por Rafael Vilar , Ramylle Holanda, Célio Costa, Nadinne Callou e Monica Alves, que implementarão o projeto em âmbito local. Além deles, os defensores contam com o apoio de equipe multidisciplinar, formada pela Psicóloga Ana Verônica Alencar e a Assistente Social, Homlécia Araújo Ferreira. 
 
Já foram realizadas duas reuniões com os responsáveis pelo abrigo, e novos contatos com a rede de proteção à criança e ao adolescente serão realizados nos próximos meses. 
 
Entenda o  projeto:
 
O projeto “Organizar para conhecer, enfrentar e resolver: abrigo não é família”, do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (NADIJ), realiza visitas semanais e periódicas às entidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. São realizadas visitas nas instituições, fechando um ciclo completo de visitas ordinárias em várias semanas consecutivas, atendendo dessa forma um público de acolhidos. Trata-se de um trabalho contínuo e initerrupto, inserido na rotina do núcleo com o foco de verificar a situação processual de cada criança ou adolescente acolhido, levando dessa forma demandas que serão objeto de atuação dos defensores públicos junto aos procedimentos de acolhimento institucional dos acolhidos, concretizando seu acesso à justiça.
 
A prática  traz maior celeridade no atendimento dos problemas de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Permite também que crianças e adolescentes acolhidos, bem como suas famílias, sejam esclarecidos acerca dos seus direitos, tudo com o objetivo de garantir o  direito a convivência familiar (seja ela biológica ou adotiva). Não se pode esquecer ainda que a presença física da Defensoria Pública possibilita o conhecimento mais rápido de eventuais violações e a tomada de providenciais (entre as quais o acionamento do Ministério Público, dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e demais instituições integrantes dos sistemas de garantias de direitos na proporção de suas atribuições).
 
A prática foi a grande vencedora do Prêmio Innovare 2013 na categoria Defensoria Pública.