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Dívidas com bancos estão entre os problemas mais recorrentes no Núcleo do Consumidor da Defensoria

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No último dia 08 de janeiro, foi divulgada a pesquisa de endividamento e inadimplência do consumidor (Peic), desenvolvida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que aponta o uso do cartão de crédito como principal mecanismo de endividamento das famílias brasileiras, sendo apontado por 78,1% dos entrevistados. Em seguida, vem os carnês (14,7%) e, em terceiro lugar, o financiamento de carro (10,2%). A pesquisa trouxe uma queda pouco significativa de endividamento geral, mas ainda preocupante, visto que 59,8% das entrevistadas se dizem endividadas. O dado é menor que em 2017, quando a inadimplência apresentou índice de 62,2%, em igual período.

Em Fortaleza, a Defensoria Pública Geral do Estado faz atendimento para problemas consumeristas e que envolvam problemas contratuais e financeiros, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). Foram 2.821 atuações no Núcleo, em 2018, tendo as instituições financeiras grande parte dos demandados, em problemas apontados como cobranças indevidas, juros abusivos, renegociações de dívidas, taxas ou cartões de crédito não solicitados, cheque especial ou abuso do direito de cobrar.

Para o defensor público Alfredo Homsi, do Núcleo de Defesa do Consumidor, cerca de 70% dos casos que chegam no Núcleo estão no rol do endividamento das famílias: são questões com cartão de crédito, crédito consignado, cheque especial, operadoras de telefonia, empréstimos, entre outros. “É muito alta a parcela da população que acaba se envolvendo nesse tipo de dívida e não consegue realmente dar cumprimento às suas obrigações. Isso vai se tornando uma bola de neve, acaba tendo o nome negativado e só depois de estar muito alta a dívida é que procuram auxílio para tentar uma renegociação.” disse.

Foi o que aconteceu com Paula. A dona de casa “emprestou o nome a terceiros”. A prática comum, sobretudo entre os mais humildes, é completamente refutada pelo defensor: “ O ideal é não emprestar seu nome (dados pessoais e endereço) para ninguém, em hipótese nenhuma”, reitera. Em 2014, uma colega de Paula pediu seu número de CPF para registrar um chip telefônico, mas adquiriu, também, um cartão de crédito. Com o tempo, a colega deixou de pagar as prestações e as cobranças foram para Paula, pois ela era, mesmo desconhecendo o serviço, a titular dos serviços. “Eu não sabia o que era quando me ligavam cobrando. Eu pensava que era alguma coisa de internet, porque eu compro pela internet. Foi quando em uma das ligações com o banco me disseram o nome dela, por causa do cartão adicional que ela tinha feito”, relata. Após algumas tentativas informais de pagamento e transferência das prestações, Paula procurou serviço da Defensoria para o consumidor. Ela espera que o caso seja solucionado de forma a garantir seus direitos e que possa servir com um alerta para outra pessoas.

O defensor reitera que, caso aconteça algo similar, ao descobrir a dívida, o titular “deve cancelar o serviço imediatamente, sendo responsável direto pela dívida acumulada, que poderá ser, posteriormente cobrada da pessoa que fez uso indevido de seu crédito, abusando de sua confiança”.

Outras demandas – Dentro da atuação do Nudecon, aparecem demandas a serem solucionadas entre as partes por contrato selado (empresas ou operadoras e consumidor, por exemplo). É o caso da telefonia, dos planos de saúde, das empresas e prestadores de serviço que recaem em contenda cível – onde as partes precisam discutir judicial ou extrajudicialmente, os termos de um acordo em discórdia. O Nudecon trata de problemas contratuais, como cancelamento de serviços, dano do produto ou mesmo descumprimento de cláusulas que digam respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

É o caso de Alexandre, autônomo, que fez a compra de um carro para os deslocamentos de sua mãe, paciente diagnosticada com câncer e obteve as facilidades que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) confere aos que sofrem de doença crônica. “Nós compramos um veículo novo, 0km, na concessionária, mas logo após a compra apareceram avarias no carro. Acionamos a concessionária, após isso a fábrica e fomos restituídos com outro veículo de mesmo modelo, mas logo em seguida surgiram novos problemas. E a empresa não quis mais se responsabilizar. Estamos acionando a Defensoria para que haja uma solução”, disse o consumidor, que já teve outros casos solucionados através da Defensoria.

A supervisora do Nudecon, Rebecca Machado, explica que é possível fazer as conciliações extrajudiciais para os casos em que as partes consigam chegar a um consenso. “Fazemos a tentativa de acordo extrajudicial para evitar demandas judiciais. Quando vemos que existe alguma possibilidade de tentar um acordo, antes de ingressar com uma ação, a gente faz. Quando não há o acordo, nós vemos as possibilidades e a fundamentação jurídica para ingressar com a ação”, completa.

“Procuramos a Defensoria por ser um órgão de defesa com defensores que, pra mim, são os melhores do Brasil, mais bem instruídos e que sabem lidar com a lei. Eu tenho certeza que, por serem bastante humanos, dignos na sua profissão, eles vão conseguir uma conciliação ou até mesmo uma determinação em prol da defesa do consumidor”, concluiu esperançoso Alexandre.

Serviço
Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) – Defensoria Pública
Endereço: Avenida Pinto Bandeira, número 499 – Bairro Luciano Cavalcante
Atendimento: Segunda a sexta-feira, de 8h às 17h
Contato: (85) 3101-3434 / (85) 3194-5000