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Nudesa realiza Câmara de Conciliação com municípios e Estado

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dra-silvana

Nesta quinta-feira (23.06), a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), realizou uma reunião para discutir as providências a serem tomadas em quatro casos específicos de pacientes acompanhados pela Associação Cearense de Doenças Genéticas (ACDG). Os casos abordados na reunião foram de pacientes oriundos dos municípios de Aurora, Ipú, Madalena e Russas, que necessitam de reposição de uma enzima deficiente no organismo por infusão intravenosa, que deve ser realizada de forma contínua. Para tomar o medicamento, estes pacientes precisam de uma estrutura hospitalar com Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Os casos foram encaminhados à Defensoria Pública por meio da Associação Cearense de Doenças Genéticas, que realiza o acompanhamento de mais de 8 mil associados com diversas doenças genéticas. O encontro teve como objetivo apresentar os casos aos órgãos de saúde do Estado e dos referidos municípios e dar os encaminhamentos necessários a partir de um diálogo permanente entre as partes, fazendo com que as demandas da saúde sejam resolvidas sem a necessidade de judicialização.

“Esses quatro casos que chegaram até o nosso conhecimento são os mais graves. Então, convidamos os secretários de saúde e prefeitos desses municípios, a Secretaria de Saúde do Estado, além da Procuradoria Geral do Estado para chegarmos a um entendimento e direcionar os encaminhamentos a todas as instituições”, destacou a supervisora do Nudesa, a defensora pública Silvana Feitosa.

Essa abertura de diálogo faz parte do projeto de saúde do Nudesa, onde uma Câmara de Conciliação media as soluções possíveis para todas as partes. “A participação dos municípios é importante para descentralizar o serviço. Isso vai desafogar leitos nos hospitais grandes da Capital, além de ser melhor para o paciente receber um tratamento próximo a sua casa, com o apoio da família”, finalizou Silvana.

Após a reunião, a Associação vai fornecer o equipamento necessário para os pacientes, o Estado vai garantir o fornecimento da medicação e os municípios vão se responsabilizar pelo recebimento da medicação em Fortaleza, realizar o transporte adequado até as cidades de origem dos pacientes, além de promover a assistência médica necessária dentro dos postos de saúde ou dos hospitais para garantir a aplicação do medicamento.

De acordo com o coordenador de Políticas de Atenção à Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Ivan Junior, “essa reunião promovida pela Defensoria Pública foi de extrema importância para manter um contato direto e permanente com a Associação Cearense de Doenças Genéticas. Dessa forma podemos trabalhar as possibilidades de novas políticas públicas de Estado para atender pacientes que tenham demandas similares”, destacou.

Participaram da reunião a supervisora Núcleo de Defesa da Saúde e defensora pública Silvana Matos Feitoza; a advogada Associação Cearense de Doenças Genéticas, Mônica Aderaldo; a assessora da Secretaria da Saúde do Estado, Marianne Gondim; o coordenador de Políticas de Atenção à Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Ivan Júnior; a procuradora da Procuradoria da Administração Indireta e de Políticas Públicas do Estado (PROCADIN), Caroline Moreira Gondim; o secretário municipal de saúde do município de Russas, Daniel Maciel Melo Peixoto; o procurador geral de Russas, Sérgio Cordeiro.

Convênio – A reunião foi mais uma etapa do programa “Defensoria Em Ação por Mais Saúde” que criou um fluxo administrativo a ser percorrido para evitar a judicialização e a demora de demandas de saúde que podem ser solucionadas extrajudicialmente. Quando o assistido procurar o Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública, a Defensoria encaminha o pedido ao Núcleo de Atendimento Inicial em Saúde (NAIS), com funcionários dos três órgãos envolvidos na ação. Este setor tem até 10 dias úteis para responder a solicitação, da melhor maneira existente, para que o problema seja resolvido, evitando que a Justiça seja acionada. caso a demanda seja provisória ou substitutiva, uma Câmara de Conciliação pode ser acionada para prover um entendimento entre as esferas de poder público e o paciente, mediada pela Defensoria Pública.