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Número de adoções nos seis primeiros meses deste ano já supera o de 2014

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Somente nos seis primeiros meses deste ano 18 crianças foram adotadas e 22 já estão com processo de adoção em andamento. O número já é maior do que todo o ano de 2014, quando foram contabilizadas 17 adoções no estado do Ceará pelo Cadastro Nacional de Adoção, segundo dados do Tribunal de Justiça.

Segundo a supervisora do Núcleo da Defensoria da Infância e Juventude (Nadij), Julliana Andrade, o aumento se deu após a 3a Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza passar a ser responsável apenas por processos cíveis, como ações de destituição do poder familiar e processos de adoção. Com isso, o tempo processual, que era de cerca de um ano e meio, passou a ser finalizado em torno de seis meses.

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), existem 107 crianças e adolescentes à espera de novos pais no Ceará, e 446 pessoas estão credenciadas para adotar. Em maio deste ano, a Defensoria Pública lançou uma cartilha explicando os passos da adoção e fortalecendo a importância do Cadastro Nacional de Adoção.

 

Defensoria Pública lança campanha “Adoção Legal” no próximo dia 25

Os passos para adotar

1. A decisão

Ao decidir adotar, o pretendente deve procurar a Vara de Infância e Juventude do município. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos e deve haver diferença mínima de 16 anos em relação à criança a ser escolhida. É necessário RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração de equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.

2. O começo

É preciso fazer petição, preparada por um defensor público ou advogado particular, para iniciar o processo de inscrição para adoção.

3. Curso e avaliação

É obrigatório participar de curso de preparação psicossocial e jurídica. Em seguida, o pretendente é submetido a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por equipe técnica.

4. Perfil

O pretendente descreve o perfil da criança desejada. É possível escolher sexo, idade, estado de saúde. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que eles não devem ser separados.

5. Certificado de habilitação

A partir do laudo da equipe técnica, o juiz dá sua sentença. Com o pedido acolhido, o pretendente entra no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

6. Fila

O pretendente entra na fila de adoção e aguarda até aparecer criança com o perfil compatível.

7. A criança

O pretendente é avisado quando surge criança com o perfil compatível ao desejado. O histórico de vida da criança é apresentado e, se houver interesse, ambos são apresentados. Existe estágio de convivência monitorado pela Justiça e por equipe técnica. É permitido visitar o abrigo onde ela mora e fazer pequenos passeios. Depois, prosseguindo o interesse das duas partes, a criança é liberada para passar fins de semana ou férias na casa do futuro adotante.

8. Convivência

Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente entra com o pedido de guarda provisória. Ao receber decisão favorável, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresenta avaliação conclusiva. Esse trâmite dura, em média, seis meses.

9. Nova família

É proferida a sentença de adoção e determinada a lavratura do novo registro de nascimento – já com sobrenome da nova família. Também é possível trocar o primeiro nome da criança.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça e os defensores públicos Alfredo Homsi e Juliana Andrade

Sobre a Cartilha

A iniciativa tem por finalidade divulgar todo o procedimento da ação de Adoção, por meio de cartilha totalmente ilustrada com desenhos feitos por crianças em situação de acolhimento institucional, abordando as principais questões sobre o tema. O material busca auxiliar os futuros pais e mães adotivos e muni-los de informações que possam ser úteis para a concretização da adoção.

Confira a cartilha em: http://www.defensoria.ce.def.br/wp-content/uploads/2015/05/cartilha-ado—-o-.pdf