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O que fazer quando for citado em um processo na Justiça?

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Imagine que você está em casa e, de repente, recebe a visita de um oficial de Justiça com um mandado de citação destinado a você. Esta carta (que também poderá ser entregue via Correios), é a notícia de que alguém ajuizou uma demanda contra você. Esta convocação é o ato de comunicação que torna possível o conhecimento de que existe na Justiça um processo contra a pessoa e a partir do qual se abre o prazo de defesa. E agora, o que fazer? Para quem não conhece, o Núcleo de Resposta ao Réu da Defensoria Pública do Estado do Ceará (NURDP) é o responsável pelas defesas dos réus que não possuem condições de custear um advogado particular.

Após receber uma citação, a pessoa deve se dirigir ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública, no bairro Luciano Cavalcante, e pegar uma senha para ser atendido pelo Núcleo de Resposta ao Réu. Depois de realizar o cadastro, ela será atendida por um defensor público, a fim de que sejam apurados os fatos, a documentação a ser apresentada e peticionada a defesa. “No NURDP, nós realizamos a primeira defesa do réu nos processos e então encaminhamos para o Fórum. A citação que a pessoa recebe em casa é tanto um direito, como um ônus. O direito é de tomar conhecimento de tudo que acontece que envolve o nome da pessoa e de acompanhar o processo e o ônus de se defender”, explica a defensora pública e supervisora do NURDP, Regina Mara Palácio Câmara.

Mesmo após a citação, explica a defensora, é possível resolver a demanda por meio de uma solução extrajudicial. “A primeira coisa que perguntamos a quem chega ao Núcleo é se há possibilidade de um diálogo com a parte autora da ação (contrária), para que que a gente tente negociar uma conciliação. Se há a possibilidade de diálogo, nós pedimos os contatos das partes envolvidas para que possamos contatá-las e agendamos uma audiência com este objetivo”.

Desde o início deste ano, até o fim de agosto, o Núcleo realizou 4.500 procedimentos. O comerciante Francisco Everardo veio solicitar a resposta ao processo que a mãe dos seus três filhos abriu contra ele. “Recebi a carta em casa e já fiz questão de vir no dia seguinte para poder resolver logo qualquer pendência que eu tenha com ela. Estou disposto a tentar achar uma solução viável para todos”, disse. É normal, nestes casos, a pessoa ser citada e vir bastante nervosa para este primeiro atendimento, como informa a supervisora. Além dela, outros três defensores atendem, diariamente, no Núcleo e trabalham também este lado emocional do assistido.

Caso a pessoa não se defenda no prazo legal por exemplo, receba o mandado de citação e ignore, além de ter o prazo de defesa perdido, na maioria dos casos, isso implica na decretação da “revelia”, o que significa na prática que o processo correrá sem a sua participação. Isso produz três efeitos: o primeiro é de serem considerados verdadeiros os fatos apresentados na petição inicial pelo autor do processo. No caso, o réu perde o direito de apresentar sua versão. Segundo, o réu deixa de ser citado para atos futuros e, terceiro, ocorrerá o julgamento antecipado, onde o juiz poderá julgar o processo antes do tempo, uma vez que o citado não apresentou sua defesa.

Prazo em dobro

O artigo 186 no Novo Código de Processo Civil traz a regra da contagem em dobro dos prazos processuais para a Defensoria Pública. “Todos os assistidos da Defensoria Pública têm a possibilidade de obter um prazo em dobro, entretanto, é importante ressaltar que o prazo estabelecido na mandado de citação deve ser cumprido”, destaca Regina. Por exemplo, 15 dias é o tempo determinado para encaminhar a contestação para o processo. Por isso, não deixe para vir à Defensoria no último dia do prazo.

Alternativa

Para quem não tem a possibilidade de comparecer ao Núcleo durante a semana, a partir deste semestre a Faculdade Sete de Setembro (FA7) conta com uma turma que realiza o mesmo trabalho do Núcleo de Resposta ao Réu durantes os sábados, no período da manhã, atendendo as pessoas que são encaminhados pelo NURDP.

 

Núcleo de Resposta ao Réu

Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante