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Pais buscam Defensoria Pública para garantir direitos dos filhos

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materia paternidade

Leonardo Fonseca dos Santos buscou a Defensoria Pública do Ceará para regularizar a pensão alimentícia destinada ao filho de um ano e quatro meses, fruto de um relacionamento que durou dez anos. “Faço tudo para o melhor do meu filho, passo o dia trabalhando entregando gás e sempre que posso vou vê-lo e compro o que ele tá precisando, mas preciso me resguardar também. A mãe do meu filho não quer assinar os recibos referente aos valores que estou entregando e por isso vim imediatamente aqui na Defensoria Pública pra fazer o que é certo”, destacou o revendedor.

A fala reflete o perfil de assistido que vem se tornando cada vez mais comum nos núcleos de atendimento da Defensoria Pública do Ceará. Pais que estão preocupados em garantir os direitos dos filhos através da regularização da oferta de alimentos ou realizar o reconhecimento de paternidade. Neste primeiro semestre de 2017, o Núcleo Central de Atendimento registrou 65 pedidos de ofertas de alimentos e 42 de reconhecimentos de paternidade. Os números já mostram o aumento se comparado ao mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 59 ofertas de alimentos e 35 ações de reconhecimentos de paternidade.

Neste ano, a Defensoria Pública do Ceará aperfeiçoou e organizou as estatísticas por meio de um fluxo administrativo mais célere com o objetivo de otimizar o atendimento aos assistidos que buscam os serviços da instituição. De acordo com a defensora pública Andréa Rebouças, supervisora do Núcleo Central de Atendimento, “com base nessas informações, conseguimos pormenorizar os atendimentos daqueles que buscam diariamente os serviços da Defensoria Pública e percebemos que tivemos um aumento significativo de pais que estão buscando regularizar a situação, a exemplo de oferta de alimentos. Essa preocupação dos pais demonstra a responsabilidade e a consciência da importância deles na vida, no crescimento e na educação dos seus filhos”.

A defensora pública destaca ainda que é comum encontrar pais que estão com dificuldades no diálogo com a outra parte e recorrem à Defensoria Pública para intermediar isso, como foi o caso do do Leonardo Fonseca dos Santos. “Os pais vêm preocupados em garantir que o direito de seus filhos sejam assegurados, mesmo nos casos em que há uma certa dificuldade no diálogo com a genitora, mas com chances reais de mediar o impasse. Nesses casos, antes de entrar com a ação judicial, convidamos a parte contrária para uma mediação e nessas situações buscamos ajudar na construção do diálogo e solução amigável, abordando além da oferta de alimentos ou o reconhecimento de paternidade, os outros direitos, como guarda, direito de visita e etc”, complementa a defensora.

Para recorrer à Defensoria Pública em busca desse direito, os pais precisam inicialmente comprovar a falta de recursos para pagar um advogado ou a situação de vulnerabilidade e levar a documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de endereço), além de toda a documentação referente a ação. Sobre o valor a ser pago na pensão alimentícia, Andréa Rebouças explica que este é um cálculo que depende do binômio possibilidade / necessidade. “Quando se solicita ao juiz a fixação de alimentos levamos em conta vários fatores como se a pessoa está empregada ou se desenvolve um trabalho autônomo. Quando há vínculo de emprego pedimos um percentual e, dependendo da quantidade de filhos, esse valor varia, excluídos os descontos legais como previdência e imposto de renda. No caso de autônomo, pedimos com base no valor do salário mínimo”, concluiu.

“Percebemos nesses últimos anos, que os pais cada vez mais conscientes do seu papel, buscam estar próximos de seus filhos acompanhado a educação e crescimento deles. Durante os atendimentos, se percebe que eles estão preocupados em honrar com o compromisso financeiro de pagar alimentos mensalmente, mas querem mais, querem participar ativamente da vida de seus filhos”, finaliza a defensora pública.

Saiba Mais

Oferta de Alimentos é quando a pessoa responsável por prover a sobrevivência da criança/adolescente manifesta o interesse de arcar com os custos necessários para a sobrevivência antes de ser cobrado na justiça. Já o reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

Confira a documentação necessária
Original da Carteira de Identidade e CPF
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento do(s) menor(es) e de outros filhos que tiver
Original da Certidão de Casamento ou declaração de união estável do requerente
Comprovantes de despesas (água, luz, aluguel, pensão para outros filhos, medicamentos, etc)
Endereço residencial do menor e genitora

Serviço
Núcleo Central de Atendimento
Rua Nelson Studar, s/n – Bairro Luciano Cavalcante
A entrega das senhas acontece de 7h às 14 horas.
Dúvidas: Alô Defensoria – 129