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Pais e responsáveis devem ficar atentos às documentações e autorizações judiciais na hora de viajar com crianças

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materia transporte crianca

Nas férias é comum o movimento aumentar nos aeroportos e rodoviárias. Porém, se for viajar com crianças menores de 12 anos, seja para trechos intermunicipais, estaduais ou para o exterior, é importante ficar alerta às documentações e autorizações judiciais, que podem ser obrigatórias de acordo com o destino e em relação à idade do menor. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança que viaja dentro do país, acompanhada dos pais ou avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, não precisa de autorização da vara da Infância e da Juventude, apenas da certidão de nascimento original. Mas, caso precise viajar com outros parentes ou amigos, a autorização é fundamental.

O defensor público Adriano Leitinho, supervisor do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (NADIJ), explica que a autorização judicial não é necessária, por exemplo, para crianças menores de 12 anos que estiverem viajando por território nacional e acompanhadas de um parente até terceiro grau, ou seja, quando é possível provar na documentação do adulto o nome dos avós da criança, por exemplo, não é necessário a autorização judicial. Do contrário o documento é exigido, que pode ser expedido em qualquer posto do Juizado da Infância e da Juventude, seja na rodoviária ou no aeroporto.

“Se o acompanhante do pequeno não tiver parentesco, é necessário apresentar uma autorização escrita, assinada por um dos pais ou pelo tutor da criança, reconhecida em cartório contendo os dados da pessoa acompanhante. Já os menores de 12 anos que estiverem viajando desacompanhados, mesmo para destinos nacionais, precisam estar portando a autorização judicial durante o passeio. Os adolescentes (maiores de 12 até 18 anos) não precisam desse documento. Mas em todas as situações, o responsável deve portar a certidão de nascimento ou o RG da criança”, explica.

Para as crianças que forem viajar para fora do Brasil, a autorização judicial não é obrigatória se estiverem acompanhados dos pais ou do tutor responsável. Se a viagem for com somente um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida. Essa mesma permissão também será necessária para crianças e adolescentes que estiverem desacompanhados ou viajando com outros responsáveis maiores de idades. O documento deve ser apresentado tanto na hora do embarque, quanto na hora do desembarque.

Se não for possível conseguir a autorização dos pais devido à morte ou desaparecimento, por exemplo, os responsáveis da criança devem procurar a Defensoria Pública para solicitar uma autorização judicial. Durante o atendimento, as partes devem portar os documentos pessoais, todas as informações da viagem, inclusive as passagens com data de ida e de retorno, e, caso seja uma viagem para estudar, é necessário ainda as informações da instituição de ensino, com a comprovação da matrícula e o endereço de onde a criança ou adolescente vai estar durante a viagem”, ressalta Adriano.
Ainda de acordo com ele, a lei não é válida apenas em aeroportos ou rodoviárias, mas também nas estradas estaduais e federais brasileiras. “Se há menor de 12 anos dentro do carro, o policial tem por obrigação pedir a documentação da criança e do responsável, caso não seja apresentado a criança é mantida no Juizado da Infância e da Juventude até que os pais apresentem a certidão de nascimento original”, complementa.

 

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Serviço

Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (NADIJ) – Fórum Clóvis Beviláqua
Rua Floriano Benevides, 220, Edson Queiroz
Tel.: (85) 3499.7946 / 9 8616.8181