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Pais procuram mais a Defensoria com interesse de participar da vida dos filhos

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IMG_2212“Sou um homem mais feliz”. A frase é de Francisco Alexandre de Almeida, 42 anos, garçom e que trabalha com o que aparecer para poder prover o sustento do pequeno Matheus, de seis anos de idade. Alexandre faz parte de um público cada vez mais crescente na Defensoria Pública do Estado do Ceará: homens que se preocupam em participar mais ativamente na educação e nas tarefas dos filhos.

Durante todo o ano de 2017, foram 3.077 ações de reconhecimento de paternidade, oferta e acordos de alimentos, e regulamentação de guarda e alimentos, por exemplo. O número é 48% a mais se comparado com 2016, quando foram realizados 2.071 ações dessa natureza. A defensora pública e supervisora da Defensoria de Família, Denise Castelo, conta que essas ações são aquelas em que geralmente os genitores tomam a iniciativa e procuram a justiça para dialogar com as ex-companheiras e chegarem a um consenso sobre os valores da pensão, a guarda dos filhos e a regulamentação de visitas. “Cada vez mais observamos essa preocupação dos pais participarem mais efetivamente da vida dos filhos e nas tomadas de decisões conjuntas, sobre a escola onde o filho será matriculado ou o esporte que ele vai praticar. Isso amplia efetivamente a participação e interesse do pai na vida desse filho”, esclarece Denise Castelo.

Alexandre conta que o relacionamento com a ex-companheira acabou em 2016, mas sempre procurou resolver tudo de forma amigável. “A gente sofre um baque muito grande quando acaba um relacionamento, porque você não casa pensando que vai se separar. Eu ainda tinha esperança que aquilo era só uma fase e que iríamos voltar, mas não teve jeito. Ela chegou a morar no interior com o nosso filho e fui atrás deles, mas só depois de muita conversa e compreensão foi que ela percebeu que o melhor para o menino era que ele ficasse comigo. Ela sempre tem livre acesso, vem pra cá e leva nosso filho para passear. Conseguimos fazer tudo no diálogo porque, apesar do nosso relacionamento ter chegado ao fim, temos um filho em comum e lutamos juntos para que ele tenha bons exemplos”, destacou.

Desde dezembro de 2016, Alexandre tem a guarda unilateral da criança, que é atribuída a um só dos genitores, com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, restando ao outro apenas supervisionar tais atribuições. Pedro* está com a guarda provisória da filha, de 10 anos, e ainda espera na justiça a guarda definitiva. O casamento de 17 anos chegou ao fim e a filha fruto do relacionamento já morava com o pai e passava apenas os finais de semana com a mãe, que decidiu sair da capital e recomeçar a vida no interior. “Essa decisão foi em conjunto, porque não fazia sentido alterar toda a rotina da criança no ápice do período letivo, mas com o tempo, minha filha apresentou comportamentos estranhos e eu passei a acompanhar melhor o que estava acontecendo na outra cidade com a mãe da criança”.

“Iniciei um trabalho mesmo de investigação policial, porque eu ficava com receio do que pudesse acontecer com a minha filha. A mãe dela falava que deixava a criança na casa da avó enquanto estava trabalhando, mas não era bem assim. Minha ex-companheira estava envolvida com casas de prostituição e tráfico de drogas na cidade. Fiquei com medo, denunciei tudo o que descobri, anexei as provas ao processo e até hoje estou com a criança”, explica o pai que entrou com um pedido também de guarda unilateral e também para que as visitas com a mãe sejam supervisionadas.

“Eu faço de tudo pela minha filha. Hoje ela é uma criança ótima, só tira nota dez, mas precisou passar por acompanhamento psicológico, porque presenciou por muita coisa. Os filhos sempre precisam do carinho de mãe e muitos dizem que lugar de filho é ao lado da mãe. Hoje, já encaro esse tipo de situação de modo diferente e acredito que tanto o pai como a mãe têm as mesmas obrigações para com os filhos”, explica Pedro*.

“E melhor condição não significa melhores condições financeiras, mas sim um conjunto de fatores como condições morais e psicológicas. No nosso ordenamento jurídico a regra é a guarda compartilhada, desde que essa seja a melhor opção para a criança ou o adolescente, garantindo assim uma maior participação de ambos os genitores nas tomadas de decisões dos filhos. E o que percebemos é que tem sido cada vez mais frequente o interesse dos pais na vida desses filhos”, explica a defensora. De acordo com Denise, quando o casal se separa e não há consenso com quem ficará a guarda dos filhos, esta deverá ser exercida por aquele genitor que tiver melhores condições, sempre visando o melhor interesse da criança.

“Exercer a guarda nada mais é do que dar amor, carinho, sustento, atenção, educação, moradia, o que pode ser ofertado tanto pelo pai como pela mãe. Apesar da modificação dos hábitos da família brasileira, bem como da legislação em vigor, a guarda maternal ainda é a maioria nas ações da Defensoria Pública, contudo, há de se destacar que os filhos devem ficar com quem lhes proporcionem melhores condições de vida no aspecto social, no emocional, no educacional e familiar. Caso o pai tenha a possibilidade de exercer a guarda dos filhos mais satisfatoriamente do que a mãe, não há dúvidas que a ele deverá ser dada tal responsabilidade”, conclui a defensora pública.

Para dar entrada em ações de Família, basta procurar os seguintes núcleos da Defensoria Pública:

Núcleo de Petição Inicial – Napi
Rua Nelson Studart, s/n, Engenheiro Luciano Cavalcante
(85) 3194.5020/(85) 3194.5025

Núcleo de Atendimento do João XXIII – Travessa Araguaiana 78 – João XXIII. Fone: (85) 3233-1754

Núcleo de Atendimento do Mucuripe – Av. Vicente de Castro 7.089 – Mucuripe. Fone: (85) 3101-1079

Acesse o link e confira os locais de atendimento no interior do Estado: http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/

*O nome foi alterado para preservar a identidade do assistido da Defensoria.