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Palestra e oficina discutem principais alterações da Lei Anticrime

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Mais de 180 pessoas compareceram ao auditório Jesus Xavier de Brito da Defensoria Pública do Estado do Ceará na manhã da última sexta-feira, 07, para a palestra de tema “Aspectos Processuais da Lei Anticrime”, com o professor Nestor Távora, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia e especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Jorge Amado. A mesa foi presidida pelo supervisor das Defensorias Criminais, Manfredo Rommel Maciel e debatendo o assunto, estava o defensor público titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), Delano Benevides. O evento foi uma realização da Escola Superior da Defensoria Pública do Ceará (ESDP).

A Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, começou a vigorar este ano e altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. Discutir e estar a par dessas alterações é importante para a manutenção dos direitos fundamentais de cada indivíduo, assim como para a atualização do Direito, como explica o professor Nestor Távora. “O processo penal mudou muito e discussões como essas, principalmente na Defensoria Pública, são essenciais. A Defensoria é uma instituição formidável, inclusive dentro da consolidação do processo democrático, não pode estar à margem dessas reformas, tem que estar atenta. O sistema está sendo reconstruído e essa instituição tem um papel proativo, de, exatamente, estar próximo, não só para garantir os direitos fundamentais daqueles assistidos, como também, naturalmente, poder fazer valer a melhor forma do Direito, em uma reforma tão complexa como essa”, destaca.

Entre as mudanças, a nova lei amplia de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão e determina que, para crimes com condenação igual ou superior a 15 anos, o cumprimento da pena inicie imediatamente após decisão do Tribunal do Júri. A progressão de regime (fechado, semiaberto, aberto) também muda, de acordo com o tipo de crime cometido e os percentuais de pena já cumpridos.

A estudante do 5o semestre de Direito na Universidade de Fortaleza (Unifor), Jennifer Kelly, 19, fez questão de acompanhar a palestra, justamente por saber da necessidade de atualização das informações. “Comecei a estudar Processo Penal agora e como mudou praticamente tudo, vim para esclarecer sobre essas as mudanças, para clarear minhas ideias. Meus professores pediram pra gente nem comprar os livros agora, esperar essa mudanças. Então já vim para estar por dentro das mudanças e realmente foi bem esclarecedor”, diz.

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Mais de 60 defensoras e defensores públicos participaram da palestra e da oficina realizada no período da tarde. Augusto Cunha, defensor que atua em Crateús, participou dos dois momentos. “O evento foi muito importante, porque a Lei anticrime promoveu uma vasta alteração na legislação e os colegas tinham muitas duvidas sobre o tema. O formato do evento também foi interessante, já que, na manhã, houve a exposição do conteúdo facilitada pelo brilhante Nestor Távora e, na tarde, ocorreu um workshop para abordarmos os aspetos práticos da lei na nossa atuação como defensores públicos”.

As alterações feitas no processo penal afetam diariamente a atividade dos defensores e defensoras que atuam na garantia de direitos da população vulnerável do Estado, por isso a importância de realizar o debate. “A Escola Superior da Defensoria Pública está sempre buscando a atualização dos defensores públicos, colaboradores, estagiários e da comunidade jurídica como um todo, a exemplo do que aconteceu na última sexta-feira, 07. Primeiramente, tivemos a palestra do professor Nestor Távora, que trouxe importantes considerações sobre a Lei Anticrime e, durante o segundo momento, contamos com a participação de defensores públicos também discutindo a aplicabilidade prática da referida Lei, contribuindo de forma significativa para o debate e para melhoria da prestação dos nossos serviços à população mais vulnerável do Estado”, destaca a defensora pública e diretora da ESDP, Patrícia de Sá Leitão.

Para a professora de Direitos Humanos e Direito da Criança e do Adolescente do Centro Universitário da Grande Fortaleza, Clara Maria Teles, 33, “o tema é de extrema necessidade e é preciso discutir, mesmo que alguns concordem e outros não. É necessário destacar essas alterações que podem ter influência no nosso dia a dia e nossas atividades. Esse conflito processual é uma situação que já vem surgindo e foi de total pertinência discutir isso de forma clara e acessível”.

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Oficinas e debates sobre a Lei – Durante o período da tarde, três oficinas foram realizadas para discutir a aplicabilidade das medidas trazidas pela Lei, no contexto da Defensoria Pública. No decorrer das discussões, os defensores orientaram e apresentaram sugestões sobre a aplicação da Lei durante a atividade diária na Defensoria Pública. A oficina contou com a participação de 76 pessoas.

A primeira oficina foi ministrada pelos defensores públicos Jonatas Martins, Beatriz Fonteles e Paulo César do Carmo, que abordaram o novo Acordo de Não-Persecução Penal, trazido pela nova legislação e que permitirá ao Ministério Público promover acordos, anteriores a fase de julgamento, desde que haja confissão do crime. “Essas oficinas têm de ser algo constante para que possamos debater, compartilhar nossas angústias e trocar ideias da nossa atuação. Junto dos colegas, nós plantamos novas ideias e tiramos dúvidas para saber como nos posicionar enquanto defesa e instituição”, afirma o defensor público Paulo César do Carmo. A defensora pública Beatriz Fonteles complementou que “a Defensoria tem situações em que precisa se impor, não apenas como defesa, mas como instituição que atua de forma justa para quem necessita da justiça. Nós estamos aqui justamente para estudar e construir isso”. O defensor público Jonatas Martins destacou a independência da Defensoria Pública. “O assistido, assim como o defensor público, tem o direito de petição. Então cabe ao próprio defensor informar ao procurador de justiça do caso essa necessidade e pedir a revisão do caso. Acredito, também, que haja uma relação institucional entre instituições de justiça, independentes, e pelo acordo de não persecução penal, não ser um ato judicial, o dia e hora devem ser previamente marcado com o defensor público. Isso trata-se da independência da Defensoria, que devemos prezar”.

Os aspectos penais foram trazidos pelo defensor público Régis Pinheiro, apresentando as mudanças e tópicos que já estavam inclusos no Código Penal antes da Lei Anticrime, como, por exemplo, aptidão para prover a subsistência mediante trabalho honesto. O defensor apresentou, ainda, os efeitos da condenação. “Os assistidos das Defensorias criminais, são, normalmente, ainda mais vulneráveis pela situação que se encontram, então não há como tratar dos efeitos da condenação, por ora, mas seguimos atuando e trabalhando”. No tópico seguinte, o defensor Jorge Bheron Rocha destacou as alterações para os de crime de roubo à mão armada e estelionato e citou teses relacionadas a armas brancas e de fogo de uso proibido, restrito ou permitido. “O debate sobre essas questões são pertinentes para que possamos firmar nossas teses defensivas com profundidade acerca dessa alteração legislativa operada no final do ano passado e que tem impacto no status de liberdade dos nossos assistidos e também no processo penal em que eles são acusados e investigados”, destaca. Emerson Castelo Branco abordou, rapidamente, o tema de extorsão. “É muito delicado, temas como estes, pois nós temos teses, experiências e visão de defesa e lutamos por ela. Por exemplo, nem todos os nossos assistidos sabem sobre a Lei Anticrime, mas ela existe e precisamos trabalhar com ela e conscientizar, como educação em direitos, nossos assistidos”, afirmou o defensor Emerson Castelo Branco, o terceiro a ministrar o módulo.

O último módulo de oficinas trouxe os defensores Aldemar Monteiro e Delano Benevides e versou sobre prisão cautelar, que é uma ação decretada antes da sentença de condenação e assegura a eficácia da investigação ou do processo. Nesta parte do processo é visto a periculosidade do indivíduo. “As mudanças que vieram com o novo pacote vieram para, de forma feliz, consagrar os princípios acusatórios, mas, vieram, também, de forma contraditório em outros artigos. Pois, por exemplo, algo que está neste novo pacote pode anular ou pôr em questão aspectos anteriores”, afirmou o defensor Delano Benevides. Já o defensor público Aldemar Monteiro ressaltou aspectos como a fundamentação concreta para as prisões. “Antes mesmo destas mudanças eu já trabalhava com isso através do Código de Processo Civil, que inclusive já consegui ordens de HC por conta da falta de fundamentação. E agora não, com essas medidas não devemos, ainda mais, nos acomodar neste quesito”.