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Para Defensoria, decisão do STF deve favorecer mães presas provisoriamente e seus filhos

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STF legitima a intervenção da Defensoria Pública como guardiã dos mais vulneráveisNesta terça-feira (20.02), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um habeas corpus coletivo ajuizado em maio do ano passado em favor de mulheres na condição de gestantes, puérperas ou mães de crianças até 12 anos submetidas à prisão provisória no sistema penitenciário brasileiro. O HC 143.641 impetrado por membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos de São Paulo pede a concessão de prisão domiciliar para todas as mulheres presas preventivamente que estejam nessas condições.

O ministro Ricardo Lewandowski, ao conceder a limitar, entendeu possível e importante julgar o mérito do processo, mesmo com pareceres contrários da Procuradoria-Geral da República, e alterou a titularidade da matéria, colocando a Defensoria Pública da União como autora e as Defensorias estaduais como assistentes. “Parece, nesse sentido, que por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo (art. 12, IV, da Lei 13.300/2016), o ideal é reconhecer a legitimidade ativa à Defensoria Pública da União, por se tratar de ação de caráter nacional, e admitir as impetrantes como assistentes em condição análoga à atribuída às demais Defensorias Públicas atuantes no feito”, proferiu o ministro no despacho a favor do conhecimento do feito.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará atuou no processo como assistente de defesa, acompanhando, sendo ouvida e anexando informações e argumentos nos autos. De acordo com a defensora pública Gina Moura, responsável pelos atendimentos às mulheres acolhidas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), a Defensoria do Ceará foi a única instituição que anexou no processo um quantitativo de mulheres presas no IPF, identificando centenas de mulheres nessa situação e que poderiam ser beneficiadas com o deferimento do HC. Um novo relatório atualizado foi disponibilizado para ser anexado aos autos.

O Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa recebe mulheres em situação de prisão de todo o Estado. Os dados deste novo relatório, produzido em fevereiro de 2018, aponta que a única unidade exclusivamente feminina do Ceará tem capacidade para 374 presas, mas, atualmente, 972 mulheres estão presas. Na unidade, as grávidas e com os bebês são acomodadas na Creche Irmã Marta que está com cinco mulheres grávidas e dezesseis mães com seus bebês. Em todo o presídio, existem outras dezenove grávidas e mais de 400 mulheres com filhos até 12 anos e que estão em caráter provisório de prisão, ou seja, ainda não foram a julgamento por crimes que supostamente possam ter cometido.

Em março de 2016, a Lei nº 13.257 – conhecida como Marco Legal da Primeira Infância – alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal e passou a permitir que toda mulher presa provisoriamente que seja gestante ou que tenha filhos de até 12 anos tenha o direito à prisão domiciliar. A regra também vale para homens que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”. Ficar com a mãe em casa, sobretudo quando ela não cometeu um ato grave que justifique o encarceramento e sequer foi julgada, é um direito de milhares de outras crianças e adolescentes Brasil afora. Mas, na prática, não é assim que acontece.

A defensora pública Gina Moura acompanha de perto a situação das mulheres cearenses encarceradas. “Esta decisão será paradigmática porque poderá representar um momento histórico na nossa luta, mudando a uma realidade de mulheres em cárcere. É importante explicar o aprisionamento das mães, que é diferente dos demais, porque tem toda uma repercussão para um núcleo familiar e para a vida de muitas crianças. Qual a importância de uma gestante e de uma lactante na vida de uma criança? É tudo. Então, o que a sociedade ganha em manter presas mulheres nessa condição? Como o Estado vai suprir a falta desta mãe, colocando esta criança em um abrigo? Estamos transferindo para o sistema prisional problemas sérios na política social brasileira e que deveriam estar sendo atendidas aqui fora”, questiona.

A defensora pública de 2º grau que atua em Brasília, Mônica Barroso, que acompanha a matéria em tramitação no STF, salienta a importância desta pauta neste momento. “Ao levar esse tema ao Pleno, o ministro Ricardo Lewandowski pauta um tema super importante porque dá visibilidade a estas mulheres. O STF abre um precedente para analisar também outras questões que envolvem as mulheres presas, já que muitas vezes elas são invisíveis até para a própria família. Um exemplo é que você não vê fila de visitas em presídios femininos como têm nos presídios masculinos. Estamos dando visibilidade a essas mulheres que sempre existiram, mas que a sociedade não queria enxergar. Queremos que eles tenham a dignidade respeitada. E somos nós, da Defensoria Pública, que damos esta voz a elas”, destaca.

Saiba mais sobre o HC: Na matriz da provocação do habeas corpus ajuizado pelos advogados está uma relação de tratamento desigual, pautada pelo caso Adriana Anselmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, que teve sua prisão preventiva substituída pela domiciliar por ter um filho com 11 de anos de idade, sendo depois inocentada das acusações. Enquanto isso, milhares de mulheres na mesma situação permanecem presas de forma preventiva. A Lei 13.257/2016, que alterou o Código de Processo Penal, possibilita a substituição de prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de crianças com idade inferior a 12 anos e os dados apontam que mais da metade dos casos solicitados até hoje na Justiça com base neste dispositivo permanece indeferida.