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Pesquisa inédita da Defensoria mostra que a violência doméstica é esquecida na tramitação processual

Pesquisa inédita da Defensoria mostra que a violência doméstica é esquecida na tramitação processual

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Uma pesquisa inédita feita pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) indica uma realidade preocupante para mulheres vítimas de violência doméstica em Fortaleza. À medida que o processo avança em varas de família, mais os traços da denúncia original desaparecem dele. Isso transforma a demanda em algo ainda urgente de ser solucionado (como pensão, guarda dos filhos, divórcio, divisão de bens etc), mas desconsidera o potencial ofensivo à integridade dessa mulher. Perigo esse que, na verdade, nunca deixou de existir porque a violência tem um ciclo crescente e letal.

Essa discussão ganha fôlego nos 14 anos de vigência da Lei Federal nº 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, celebrados nesta sexta-feira (7/8). A legislação foi criada para estipular punição a agressores, coibir atos de violência doméstica e promover educação em direitos.

A constatação desse cenário de apagamento dos traços da denúncia original é fruto de levantamento inédito do Núcleo de Estudos e Pesquisas (Nuesp) da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP). Foram analisados processos originados no Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da capital cearense entre os meses de janeiro e julho de 2017.

Dos 630 casos mapeados, 629 tramitaram nas 18 varas de família de Fortaleza e apenas um estava em vara cível. Houve acordo entre as partes em 205 ações, o que equivale a 32,53% do total. Mas apenas em um desses acordos (ou seja, em 0,48% das ocorrências) o juízo fez menção formal à violência doméstica, ainda que todas as peças iniciais façam referência ao tema – o que constata a invisibilidade da violência na tramitação processual.

“Nossa pesquisa mostra a necessidade de o processo se desenrolar em âmbitos apropriados e acostumados com a discussão da violência doméstica. É preciso ter um âmbito especializado e sensível à discussão da temática e que compreenda todas as variáveis agravantes da condição de uma mulher vulnerabilizada pelo processo de violência. Essa é uma discussão que precisa ser pautada local e nacionalmente para evitarmos um novo ciclo de violência contra as mulheres, já que, com a tramitação nas varas comuns, a violência fica esquecida e invisibilizada no decorrer do processo e as consequências disso podem ser muito graves para a mulher e na propagação desta pandemia de violência doméstica e familiar que corrói a sociedade. É preciso entender que não há igualdade de condições porque um dos lados, que é a mulher, está bastante fragilizado pelo ciclo da violência que sofreu e/ou sofre ainda, precisando de atenção para esta condição. O que temos que ter em mente é que as mulheres vítimas demoram anos até conseguirem romper o ciclo de violência e relatarem os abusos que sofreram, e, quando o fazem, devem ter máxima atenção e prioridade no acesso à Justiça”, pontua a defensora geral do Ceará Elizabeth Chagas.

A não-citação da violência doméstica na homologação ou sentenciamento dos acordos em varas de família contrasta com o dado de que 76,58% desses mesmos processos, quando da origem ainda no Nudem, tinham boletins de ocorrência registrados em delegacia. E de que em 71,7% das ações constavam pedidos de medidas protetivas – dispositivos legais aplicados justamente para proteger a mulher exposta a algum risco a integridade ou mesmo de iminente morte.

“Os dados que a Defensoria levantou nesta pesquisa inédita nos trazem a existência de uma cultura de apagamento, onde a violência contra a mulher permanece escondida, mesmo quando o processo judicial dela avança. As marcas da violência somem do papel, no avançar dos autos, mas o registro na vida, na mente e na alma dessas mulheres não some e isto vai refletir na sociedade. É um apagamento involuntário, mas que contribui para a “normalização” de ofensas graves, nefastas e que são sérias violações de direitos humanos, facilitando que novos ciclos violentos se instalem no mesmo seio familiar, por vezes”, lembra a defensora geral.

MARCAS NÃO PODEM SER SILENCIADAS
Diretora da ESDP, a defensora Patrícia Sá Leitão alerta para o impacto negativo que pode ter na vida da mulher esse apagamento, no decorrer do processo, das marcas da violência doméstica que ela denunciou na abertura do caso. “O processo toma um rumo diferente se não são observadas as peculiaridades da violência. A Lei Maria da Penha tem a característica forte de praticarmos um olhar multidisciplinar sobre a mulher vítima de violência. Isso significa que precisamos entender a violência não só como agressão física (há também a psicológica, a patrimonial, a sexual e a moral) e temos que contemplar a aplicação da lei em sua plenitude. Para isso, as marcas de violência não podem ser silenciadas na tramitação processual.”

É necessário que a ação seja vista com a lupa da Lei Maria da Penha porque muitas mulheres sequer conseguem identificar que são vítimas de violência doméstica. Só se dão conta disso após um longo processo de entendimento de si e de seus direitos. É recorrente: a mulher chega ao atendimento regular para dar entrada num pedido de divórcio, por exemplo, “porque não quero problema com ele”, emocionalmente desaba e é encaminhada ao núcleo especializado.

Foi o que aconteceu com a doméstica JBS, de 20 anos. Em um relacionamento de um ano e quatro meses, do qual nasceu um filho, ela se viu aprisionada no ciúme doentio do companheiro. “Eu conversava com ele e ele continuava do mesmo jeito. Ele me agrediu muito e descobri que não fui a primeira com quem ele fez isso. Outras duas mulheres dele sofreram a mesma coisa, só que não tiveram coragem de denunciar. Eu tive porque minha mãe conversou comigo, me levou [à Casa da Mulher Brasileira] e eu falei com a psicóloga de lá [do Nudem]. Fui muito bem atendida e foi tudo muito rápido. Agora quero que ele seja preso, porque foi uma maldade o que ele fez comigo. Estou tentando reconstruir minha vida e quero meu filho de volta.”

O trabalho educativo desenvolvido pelo Nudem é importante para a conscientização do ciclo da violência doméstica e das formas de se pedir ajuda para romper violações. “Ela começa a chorar e, na conversa, a gente percebe que ela está numa situação de extrema violência. Ela desconhece isso porque entende que violência é algo apenas físico. É clássico ela dizer: “mas ele nunca me bateu”. Ou ela tem medo de admitir. Ou não fala tudo por receio de prejudicar a relação com o filho pelo fato de o homem ser um bom pai. Quando essa mulher olha o ciclo da violência, ela se assusta. E se assusta porque se identifica”, detalha a coordenadora do serviço de atendimento psicossocial da DPCE, psicóloga Andreya Arruda.

A rotina de violência é tão intensa que em alguns casos a mulher esquece até de si. Chega ao Nudem fragilizada, com autoestima baixa. “Nosso desafio é, primeiro, conscientizar a mulher dos direitos dela, explicar as providências numa relação abusiva e, segundo, reestabelecer a autoestima dessa mulher. Porque elas precisam ser fortalecidas. Fortalecer no sentido de empoderar, de mostrar que ela pode romper com esse ciclo da violência”, acrescenta a psicóloga.

“A pesquisa fala de processos de muita violência e muita dor, nos quais a mulher está subjugada. A violência requer atenção especial, um olhar cuidadoso, mas há discrepância entre como a violência está nas petições iniciais e não está nos acordos das varas de família, apontando o apagamento dos sinais da violência ao longo do trâmite processual como dado mais relevante. O que essa pesquisa apresenta não são só números. Ela fala do conteúdo das ações. É uma análise que avança qualitativamente, onde nós inovamos criando um índice temático, tentando, de alguma forma, apontar a difícil realidade exposta nas petições iniciais. Assim, comparamos essa realidade descrita nas iniciais e o que pode ser visto já na fase final do processo, durante dos acordos”, explica a coordenadora do Nuesp, a jornalista e cientista política Grazielle Albuquerque.

ATÉ 20 ANOS PARA DENUNCIAR
Atendimentos do serviço psicossocial do Nudem apontam que o perfil predominante da mulher acolhida no núcleo é a de quem pode levar até 20 anos para denunciar a violência sofrida dentro de casa. E, em geral, essa assistida tem entre 30 e 41 anos (52,22% do total) e mora em áreas periféricas de Fortaleza.

Barra do Ceará (3,96%), Bom Jardim (3,65%), Messejana (3,17%), Conjunto Ceará (2,85%) e Mondubim (2,53%) são os bairros de onde essas mulheres mais saem em busca do apoio do Nudem, cuja sede fica na Casa da Mulher Brasileira, no bairro Couto Fernandes, um espaço criado há dois anos para acolher de maneira multifatorial as cearenses vítimas de violência doméstica. Somadas, apenas essas cinco localidades representam 16,16% de toda a demanda da capital. Fortaleza tem formalmente 119 bairros.

“No Ceará, como em outros estados, a vara da violência doméstica trata da questão mais criminal. A gente percebe que o componente da violência perde o protagonismo quando o caso vai para as varas de família. Lá, o processo é tratado como uma ação comum. Faz-se um acordo de pensão e alimentos, por exemplo, e assunto encerrado. Mas é importante ter uma fala educativa do juiz tanto pro agressor quanto pra mulher vítima de violência, até pra ela saber que não está sozinha. Tem que se usar uma lente de aumento quando se lida com violência doméstica. Porque o quanto antes o ciclo da violência for interrompido, melhor. Estamos falando de um crime contra a humanidade, já que ele se perpetua. Se uma criança vê a mãe sendo agredida e nada é feito, ela vai naturalizar a violência e, ao chegar na fase adulta, ou vai reproduzir aquela violência ou vai aceitar aquela violência”, pontua a supervisora do Nudem, defensora Jeritza Braga.

QUEM É MARIA DA PENHA
É cearense a pessoa que dá nome à principal legislação brasileira de proteção à mulher. Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em Fortaleza, tem 75 anos e é farmacêutica bioquímica. Tornou-se ícone da luta contra a violência doméstica após o então marido, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentar matá-la.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio (crime à época não tipificado na legislação). E ficou paraplégica como resultado dessa agressão. Viveros negou a autoria do crime, e inúmeras versões e fatos desconhecidos surgiram. O primeiro julgamento aconteceu somente em 1991 (oito anos após o crime). Viveros foi condenado a 15 anos de prisão, mas saiu em liberdade.

Em 1998, o caso ganhou repercussão internacional, com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) denunciando o crime para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Três anos depois, em 2001, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra mulheres brasileiras.

Daí, verificou-se que era preciso tratar o caso de Maria da Penha como uma violência contra a mulher em razão do gênero. O movimento feminista mobilizou-se diante da falta de dispositivos legais sobre a questão e após muitos debates aprovou-se no Congresso Nacional o projeto que deu origem à Lei Maria da Penha, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.

SERVIÇO
NUDEM (FORTALEZA)
Celular: (85) 98971-8060 – 8h às 10h40
Celular: (85) 3108-2986 – 10h40 às 13h20
Celular: (85) 99856-6820 – 14h às 16h40
E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br

ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br
Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 14h
Celular: (85) 98948.9876 – 11h às 17h