Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Pessoas com deficiência têm direito à isenção de IPVA, orienta Defensoria

Publicado em

isencao ipva

Quando recebeu o diagnóstico de autismo do filho, Fábio Castro, militar do Exército, não sabia que a deficiência da criança poderia ser motivo para obter a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do carro da família. O IPVA é um tributo arrecadado todo início de ano pelo Estado de contribuintes que possuam carros e motos, conforme a legislação em vigor. O vencimento da primeira parcela de 2018 será na próxima sexta-feira, 09. “Soube depois que tem este direito. Com o carro no nome dele, dei entrada no pedido de isenção em um posto da Secretaria da Fazenda localizado na avenida Washington Soares, em Fortaleza. Lá foi analisada a solicitação e de imediato deram a isenção”, conta.

A dispensa de pagamento do IPVA está descrita no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 15.066/11 para o “veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento”, como informa o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). Deste modo, a pessoa ou seus responsáveis, condutores de veículo pertencente à pessoa com deficiência, devem reunir os documentos para solicitar a isenção e garantir o direito. Vale lembrar que a isenção não pode ser concedida à pessoa que possua mais de um veículo registrado em seu nome.

A Defensoria Pública Geral do Ceará presta assistência para quem encontra dificuldades na solicitação de isenção do IPVA. O defensor público Eliton Meneses, do Núcleo de Direitos Humanos e ações Coletivas (NDHAC), pontua que a atuação da Defensoria esclarece dúvidas acerca da isenção, resolvendo pendências administrativas e ajuizando ações judiciais, caso o direito seja negado. Menezes explica que o processo dura, em regra, de uma a quatro semanas. “Uma vez deferida a isenção inicial, o benefício dos anos seguintes já fica no sistema, devendo-se apenas atualizar o cadastro”, ressalta. Eliton Meneses orienta ainda que o pedido de isenção deve ser feito assim que o veículo for adquirido e não precisa ser solicitado somente no mês de cobrança do imposto.

Para solicitar a isenção do IPVA, a pessoa com deficiência ou seus responsáveis precisam reunir os seguintes documentos: formulário padrão preenchido (correspondente ao anexo único da Instrução Normativa nº 04/2012), cópias do RG e do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), laudo médico (que deve ser emitido exclusivamente por um prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran)). No laudo, deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando se a incapacidade é reversível ou não. Além disso, a certidão original do registro de interdição (devendo ser expedido por Cartório de Registro de Pessoas Naturais). Estes documentos devem ser apresentados em um dos núcleos da Sefaz.

Serviço

Para solicitar a isenção:

Secretaria da Fazenda (Sefaz)
Avenida Alberto Nepomuceno, 02, Bairro Centro.
(85) 3209-2200
Documentação necessária: Formulário padrão preenchido, cópias do RG, do CPF, da CNH e do CRLV, laudo médico e certidão original do registro de interdição, caso houver.

Para dar entrada em negativa de isenção:

Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública Geral do Ceará
Rua Nelson Studart, s/n, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante.
(85) 3194-5020
Informações: Alô Defensoria – Disque 129