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Pessoas que mudaram suas vidas e destinos por processos de adoção concluídos na pandemia

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Era 1º de outubro de 2019 quando Fernanda*, 41, e Carlos*, 46, (re)conheceram seus filhos. “Nós já sabíamos que eles viriam, mas não quando seria, quando eles iriam nos escolher”. A fala embargada de Fernanda carrega mais do que os sentimentos provocados pela finalização do processo de adoção, iniciado em 2016, em plena pandemia do coronavírus. Vem com significados e “amor, muito amor”, como diz. Nesta segunda-feira, 25, quando se comemora o Dia Nacional da Adoção, o casal teve mais um motivo para se alegrar: a garantia da sentença do processo de adoção que concede a eles a guarda definitiva de duas crianças.

No último dia 14, a juíza da 3a Vara da Infância e Juventude, Mabel Viana Maciel, deferiu o pedido para que Pedro*, 03, e Rafaela*, 04, tivessem um novo lar. Eles consideram que o processo foi “demorado e burocrático”, mas que valeu a pena no final. Na realidade, a médica defende que, durante a trajetória, um denominador em comum deu energia para persistir: o amor. “Eu sabia que eles já existiam para nós e que estavam nos esperando, bastava respeitar o andar das coisas”, reforça. A trajetória do casal foi preparada para o importantíssimo dia do encontro e do início da trajetória, agora a quatro.

Adoção de grupo de irmãos, geralmente, são mais difíceis de acontecer, principalmente, porque foge do perfil buscado pela grande maioria dos pretendentes, como explica o defensor público e titular da 3a Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Adriano Leitinho. “As adoções tardias, que tem como adotado criança maior de seis anos ou adolescentes, e, as adoções de grupos de irmãos são difíceis de se ver nas Varas da Infância e Juventude. Entretanto, esses últimos dias fomos premiados com três adoções nos perfis acima mencionados”, comemora. As audiências têm sido realizadas de forma online, entre todos os representantes dos poderes e instituições envolvidas.

“A Defensoria Pública da Infância e Juventude vem cada vez mais envidando esforços nesses tipos de adoção, tendo criado e apresentado ao Setor do Sistema Nacional de Fortaleza o projeto Visita Guiada às Unidade de Acolhimento, que visa exatamente estimular as adoções que fogem aos padrões costumeiros, e isso vem tendo efetividade, conforme se verifica com as adoções aqui retratadas. Saber que os irmãos não serão separados e que irão ficar juntos numa mesma família nos faz lembrar que vale a pena lutar e que nunca devemos desistir de nossas crianças e adolescentes”, destaca.

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura prioridade no cadastro para as pessoas interessadas em adotar grupos de irmãos. A legislação determina ainda que os irmãos sejam, preferencialmente, adotados pela mesma família. Conforme o artigo 28, “os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais”.

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De acordo com a Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza, há 294 pretendentes habilitados para adoção. Saindo desta contagem estão Francisca Celiane Diógenes, 46 e Ricardo de Queiroz Diógenes, 41. Os pais de Moisés, de 11 anos, tentaram por anos ter um filho, sem sucesso. A adoção se tornou possibilidade após conversa e consenso dos dois.

“Moisés é um menino muito bom, ele sempre quis ser adotado e rezava por isso. Desde o dia 01 novembro de 2019 ele está aqui conosco e no dia 15 de maio de 2020 saiu a decisão da guarda definitiva, estamos muito felizes. Hoje ele tem o quarto dele, a rotina dele e obedece às regras da casa, também”, conta Celiane. A maternidade para ela veio como uma forma de autoconhecimento. “Agora eu me vejo mãe, sinto a preocupação dele para comigo, o apego. Cada dia mais vejo o vínculo sendo fortalecido, é um processo difícil, mas graças a Deus está dando certo”, diz.

O terceiro caso, finalizado esta semana, e que deu uma nova família a um grupo de três irmãos de 8, 6 e 3 anos. A Defensoria atuou nos três casos e acredita que o aprimoramento das soluções, só traz benefícios a todos os envolvidos. Para a supervisora da Infância Juventude da Defensoria, Julliana Andrade, a finalização desses processos e o prosseguimento de outros trazem esperança e apontam a importância da Defensoria. “O trabalho do Nadij, desde 2011 quando foi criado, é garantir a convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes em situação de risco, seja para família biológica ou família substituta, sempre observado o devido processo legal e a ampla defesa. Além disso, o Núcleo atua no acompanhamento da situação das crianças e adolescentes com visitas dos defensores as unidades de acolhimento sistematicamente”, explica a defensora.

Sistema integrado – Em 2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado. Ele surgiu a partir de uma união entre o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global focada na doutrina da proteção integral da criança e adolescente, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

“Com a utilização do SNA, podemos ter acesso à informações mais completas, já que ele é integração dos outros dois Cadastros. Você tem como verificar qualquer relatório ou estatística por cidade e por Estado. Então, o sistema está completo. Você pode até adotar uma criança de outro Estado, no entanto, você é chamado a adotar primeiro uma do seu município, não havendo, pode ser levada a outros lugares, já que os pretendentes estão habilitados nacionalmente. Mas a prioridade está na criança, que deve ser vinculada primeiramente às suas origens.”, explica a defensora pública titular da 1a Defensoria do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude de Fortaleza, Ana Cristina Barreto.

A plataforma possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.

E agora, quero adotar. Como proceder? – O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima da sua residência. Qualquer pessoa, independente do credo, cor, estado civil ou orientação sexual pode adotar uma criança ou jovem até 18 anos, que esteja apto a adoção após devido processo legal para este fim. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos e a pessoa pode adotar uma criança ou jovem desde que respeitada a diferença de 16 anos entre adotante e adotado.

Os pretendentes serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Esse momento é fundamental para entender as motivações e expectativa dos pretendentes. Após isso, o juiz da Infância e Juventude decide se a pessoa está apta. Só aí, ela é inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Para conferir os outros passos do processo de adoção, confira:

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Dia Nacional da Adoção – No Brasil, o Dia Nacional da Adoção é em 25 de maio. Essa data comemorativa foi celebrada pela primeira vez em 1996, durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. Tornou-se uma comemoração oficial por meio de uma lei decretada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso — Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002.

Serviço:

Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude – Nadij
Nadij: nadij@defensoria.ce.def.br
99220-4953 – 8h às 14h (Whatsapp)
98895-5716 – 14h às 16h40 (Whatsapp)