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Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento para câncer, após ação da Defensoria

Publicado em

pulmao

Você acorda, faz as obrigações de casa, do trabalho e se planeja para ir ao médico e fazer exames de rotina. Poucos dias depois, o resultado é liberado e a notícia de um câncer já em estado grave no pulmão deixa todos estupefatos. O diagnóstico muda a rotina de todo seio familiar, quando Lúcia (nome fictício) passa a conviver em uma realidade repleta de angústias. No meio do tratamento, marcado de forma abrupta, a necessidade de um medicamento específico de custo aproximado de 30 mil reais, em dosagem que dura um mês de tratamento.

A medicação, no entanto, havia sido negada pelo plano de saúde da aposentada, pois afirma que o remédio não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não faz parte da política de quimioterapia oral fornecida pelo plano. “Eu estava dependendo dessa medicação e quando vi que o plano rejeitou, fiquei em choque”, diz Lúcia, que buscou auxílio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que Lúcia pode ter alguma esperança.

A defensora pública do Nudesa, Isabelle Ferreira, impetrou uma ação de tutela com preceito cominatório e tutela antecipada, que significa a obrigação de fazer ou não fazer por parte da determinada em juízo. Um dia depois, o juíz Rommel Moreira Conrado, da 5a Vara Cível, deferiu o pedido. Na decisão, consta que “já o risco de dano se evidencia na necessidade de, urgentemente, a autora passar a ser tratada com o medicamento indicado pelos médicos, na medida em que possibilitará … uma melhor sobrevida livre de progressão da doença…” (fls. 62). Segundo o despacho, a tutela de urgência dá-se pela progressividade da doença, que poderia se tornar inócuo ante a evolução constante e gravosa do quadro.

“Foi uma decisão que nos deixou extremamente felizes. Tínhamos explicado para a família as dificuldades inerentes ao pedido judicial de medicação oral contra plano de saúde, sobretudo medicações de alto custo, como era o caso. Mas pesquisamos a melhor forma de construir a tese e, com a ajuda da supervisão do Nudesa e do trabalho rápido e eficaz do defensor público junto à Vara Cível para onde o processo foi distribuído, atingimos o resultado pretendido. É uma contribuição da Defensoria Pública para a luta já tão difícil contra essa doença que acomete tantos dos nossos assistidos”, reforça Isabelle Ferreira.

“Os resultados positivos dessas demandas tem reforçado a credibilidade do Núcleo e de todos os seus atores que desempenham um trabalho com dedicação, pesquisam, vão atrás das jurisprudências recentes. Esse é um resultado positivo de muita dedicação no grande montante de trabalho que temos”, reforça a defensora pública e supervisora do Nudesa, Karinne Mattos.

Para Lúcia e sua família, a decisão é um fôlego a mais na luta contra o câncer. “Você tem que ter o pé no chão mesmo, o importante é a gente não perder a fé em Deus. Encontrei muitas pessoas boas no caminho e a Defensoria faz parte disso. Já recebi a medicação, em casa mesmo, e isso é uma vitória”, agradece Lúcia.

Núcleo de Defesa da Saúde – Criado em resolução de número 74/2013, o Núcleo de Saúde da Defensoria Pública tem objetivo de atuar judicial e extrajudicialmente na esfera individual e coletiva, na promoção e defesa do direito à saúde , abrangendo qualquer situação em que a negativa ou omissão à prestação de serviço de saúde venha pôr em risco ou agravar o estado de saúde do assistido. Para saber mais sobre o atendimento, ligue para o Alô Defensoria 129.

Núcleo de Defesa da Saúde (NUDESA)
Endereço: Rua Auristela Maia Farias, nº 1100 – Bairro Eng. Luciano Cavalcante
Tel.: (85) 3101.3421