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Planos e operadoras não devem rescindir contratos durante a pandemia, recomenda Defensoria

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A Defensoria Pública Geral do Estado expediu nesta quinta-feira (26/3) recomendação aos planos de saúde e operadoras privadas com atuação no Ceará para que, dentre outras medidas, não suspendam e nem rescindam contratos de indivíduos pertencentes aos grupos de risco para o novo coronavírus enquanto durar o período de pandemia do Covid-19.

Assinado pelas supervisoras dos núcleos de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e de Defesa do Consumidor (Nudecon), as defensoras Mariana Lobo e Rebecca Machado, respectivamente, o documento é composto de 11 recomendações (lista abaixo) para este momento de grave excepcionalidade em escala mundial.

Já notificados, planos e operadoras devem informar à Defensoria em 24 horas quais encaminhamentos estão sendo dados para assegurar que esses pacientes sejam atendidos. “A gente encaminhou a recomendação para os planos de saúde mais recorrentes em demandas da Defensoria; os que temos recebido mais denúncias”, detalha Mariana Lobo.

Além da não suspensão/rescisão contratual, a Defensoria recomenda a possibilidade do parcelamento de débitos para a garantia da cobertura assistencial ao usuário e dependentes; a não aplicação de reajustes exorbitantes; a autorização de todos os exames e testes necessários à confirmação do coronavírus; a dispensa de perícia prévia para autorização de procedimentos; a garantia de leitos de UTI, dentre outras medidas.

Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), integram o grupo de risco para o Covid-19: idosos (pessoas acima de 60 anos), diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica, quemtem doença respiratória crônica e quem tem doença cardiovascular.

“A recomendação, dentre outros pontos, indica que não deve haver negativa de internação quando necessária e quando houver indicação médica para casos de Covid-19 sob alegativa de carência, tendo em vista que para os casos de urgência e emergência o prazo de carência é de no máximo 24 horas”, detalha Rebecca Machado.

CONFIRA AS 11 RECOMENDAÇÕES DA DEFENSORIA.

1. Utilizem de meios menos gravosos de coação para a cobrança de dívidas enquanto durar a situação de pandemia mundial da Covid-19, possibilitando, excepcionalmente, o parcelamento dos débitos para garantia da cobertura assistencial ao usuário e seus dependentes.

2. Não suspendam e não rescindam contratos de plano de saúde, individuais ou coletivos, de pessoas integrantes de grupos de risco da doença Covid-19 enquanto perdurar a situação excepcional, temporária e de emergência em saúde da pandemia.

3. Se abstenham de aplicar em planos de adesão coletiva percentuais de reajustes exorbitantes e sem prévia e completa demonstração para o usuário da forma de cálculo atuarial, com descrição e comprovação de todos os parâmetros utilizados para a composição deste.

4. Se abstenham de negar cobertura de custeio do exame para diagnóstico da Covid-19, devendo ser autorizados todos os exames e testes que vierem a ser registrados e/ou incorporados para uso, pela Anvisa e Ministério da Saúde.

5. Se abstenham de negar cobertura assistencial de internação hospitalar, sobretudo em unidade de terapia intensiva, para os usuários atendidos nas unidades de pronto atendimento credenciadas ou conveniadas em que exista prescrição médica neste sentido.

6. Dispensem a necessidade de realização de perícia prévia para autorização de procedimentos médicos enquanto perdurar a decretação de emergência em saúde pública.

7. Providenciem meios e canais eletrônicos de comunicação direta e ininterrupta para atendimentos aos usuários, dando ampla divulgação destes canais, evitando-se ao máximo a necessidade de comparecimento de usuários para autorização de custeio de procedimentos médico-hospitalares e/ou ambulatoriais.

8. Na hipótese excepcional de imprescindibilidade de comparecimento do usuário para autorização de cobertura de procedimentos médico hospitalares e/ou ambulatoriais, caso este não disponha de acesso à rede mundial de computadores, que seja dispensada a presença física de pessoas em grupo de risco para a doença Covid-19, podendo tal atendimento ser realizado por pessoas com parentesco consanguíneo ou afim, independentemente de apresentação de procuração para tal fim.

9. Expeçam-se recomendações aos profissionais que integram o corpo de Centros Clínicos e Unidades de Atendimento das operadoras, assim como componentes da rede credenciada, a proceder ao fornecimento receituários por um prazo maior de validade, nos casos de idosos, pacientes crônicos e com condições especiais, que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, para evitar o deslocamento dos mesmos a clínicas e hospitais nesse período de situação de emergência em saúde.

10. Restringir e adotar todas as medidas sanitárias de proteção nas unidades hospitalares sob a gestão direta da operadora do plano de saúde, as visitas hospitalares, como forma de evitar a contaminação de pacientes e visitantes.

11. Que adotem todas as medidas cabíveis para nas unidades sob sua gestão ou conveniadas sejam adotados procedimentos de telemedicina, dentre eles a teleorientação, o telemonitoramento e a teleinterconsulta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas nas clínicas e unidades hospitalares, bem como resguardar os grupos de risco da doença.