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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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População já pode opinar no Plano Estadual Decenal do Atendimento Socioeducativo

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PLANO SOCIOEDUCATIVO

Até o dia 12 de novembro, defensores públicos, colaboradores e demais integrantes da sociedade civil pode participar na consulta pública das propostas do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Ceará, com objetivo de ampliar o debate sobre a Política de Socioeducação voltada para os adolescentes em conflito com a Lei. Abrir o plano para acolher as contribuições da sociedade é uma iniciativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) e da Comissão de Elaboração do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Ceará, da qual participa a Defensoria Pública do Estado do Ceará.

O Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Ceará é um instrumento de planejamento construído de forma coletiva e participativa para garantir e direcionar a Política de Socioeducação para adolescentes em conflito com a Lei para os próximos 10 anos. Além do processo de elaboração do plano, todos os interessados poderão acompanhar entre os anos de 2019 e 2028, o processo de implementação (execução das propostas), monitoramento e avaliação (comprovação dos resultados).

Além da Defensoria Pública do Estado do Ceará e dos demais órgãos do Sistema de Justiça, como Ministério Públiuco e Poder Judiciário, integram ainda a comissão de Elaboração do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Ceará os seguintes órgãos: Gabinete do Governador, Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), Secretarias de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Planejamento e Gestão, Fazenda, Esporte, Cultura, Segurança Pública e Defesa Social, Políticas sobre Drogas; instâncias de gestão compartilhada – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), Conselho Estadual de Educação; Sociedade Civil – Fórum Permanente das Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Fórum DCA); e, ainda, por órgãos de representação profissional como o Conselho Regional de Psicologia (CRP), Conselho Regional do Serviço Social (CRESS) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Clique aqui e participe.