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Portaria regulamenta uso de nome social em todos os serviços do Estado

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A partir do dia 30 de julho, passou a vigorar no estado do Ceará a lei nº 16.946 que garante o uso do nome social a travestis e transexuais nos serviços públicos e privados, em áreas de ensino, saúde, relação de consumo e outros, em fichas cadastrais, prontuários, formulários, documentos, correspondências, e também no tratamento usual. De autoria do deputado estadual Renato Roseno, a Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado após ser aprovada na Assembleia Legislativa no dia 4 de julho deste ano e sancionada pelo Governador do Estado, Camilo Santana. De acordo com a nova legislação, a identidade social da pessoa deve vir por escrito, em campo destacado, junto ao respectivo nome civil, que poderá ser utilizado apenas para fins internos da administração do serviço em questão.

A mudança na legislação do Estado direciona-se para aqueles que ainda não alteraram o nome e gênero nas certidões de nascimento e soma-se a outras conquistas da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e queers (LGBTQ+). Em março de 2018, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a possibilidade de que transgêneros alterem o sexo e o nome presentes no registro de nascimento diretamente nos cartórios, sem precisar de autorização judicial. Pela decisão, a alteração nos documentos passou a ser feita sem exigência de modificações corporais, como cirurgias ou terapias hormonais, e sem a necessidade de pareceres e laudos de psicólogos ou médicos. Dessa forma, os processos de retificação do registro civil passaram a ocorrer por via administrativa, nos cartórios, sem a necessidade de judicialização.

“Essa legislação é extremamente importante, porque representa mais uma conquista da população LGBTQ+. A adequação do documento ao nome social é um instrumento jurídico de redução dos danos enfrentados por essas pessoas no cotidiano e de resgate do princípio da dignidade humana. Cada um tem o direito de ser conhecido e reconhecido como realmente é, em conformidade com sua verdadeira identidade, e essa lei é mais uma vitória que vai promover uma mudança de cultura, que deve vir ao longo do tempo”, ressalta a defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública, uma das portas de entrada para tais demandas.

Desde 2018, após decisão do STF, o NDHAC já realizou mais de 160 procedimentos administrativos de retificação de nome e gênero. Para ter acesso ao serviço, basta o(a) assistido(a) chegar à sede da Defensoria, onde funciona o NDHAC, declarar que quer retificar nome e gênero, a partir da identidade de gênero que se reconhece. Cabe ao defensor(a) público(a) verificar se há ali um caso de hipossuficiência. A partir daí, a Defensoria poderá representá-la. O Núcleo expede ofícios aos cartórios de protesto requisitando as certidões gratuitamente, no sentido de instruir o procedimento. Quando essas respostas chegam, a pessoa interessada é chamada novamente à Defensoria para ser encaminhada mediante ofício ao cartório onde foi registrada. Como é a Defensoria atuando, não há custos a pagar. Já no cartório, ela dá entrada no procedimento que vai retificar o prenome e gênero.

Serviço
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC)
Rua Nelson Studart, S/N – Bairro: Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE
ndhac@defensoria.ce.def.br / Tel.: (85) 3194.5038