Presidenta do STJ decide que nomeação de advogado dativo é ilegal em comarcas onde exista Defensoria Pública
Uma decisão da Presidenta do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, concedida no último dia 11 de julho, representou mais um passo para a consolidação da fórmula constitucional da assistência jurídica integral e gratuita pública no Brasil.
Segundo Laurita Vaz, é ilegal a nomeação de advogados dativos para o acompanhamento de processos em Comarcas em que exista Defensoria Pública, especialmente em ocasiões em que não existam circunstâncias que impeçam a atuação do órgão nos casos.
Esse entendimento foi utilizado para conceder Habeas Corpus (HC) a um homem do Estado de Goiás acusado de homicídio, cujo processo foi acompanhado por um advogado dativo nomeado no instante em que não foi apresentada resposta à acusação no prazo legal.
Após a negação do pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás para assumir a defesa do acusado, o HC foi impetrado no STJ e requereu a declaração de nulidade do ato e a imediata remessa do processo àquela Defensoria.
Além de impedir que o réu fosse preso, Laurita Vaz determinou a remessa imediata dos autos à Defensoria Pública de Goiás. Entretanto, a ministra não declarou nulos os atos, uma vez que não foi constatado prejuízo concreto ao acusado.
Consolidação da Defensoria Pública – Conforme explica a Defensora Pública do Estado do Ceará, Amélia Soares da Rocha, a decisão reafirma ainda mais o papel constitucional da Defensoria Pública como a exclusiva possibilidade de assistência jurídica integral e gratuita oferecida pelo poder público. “Antigamente era muito comum a nomeação ad hoc (dativa) de promotores de justiça, oficiais de justiça, entre outros, quando estes órgãos ainda estavam se consolidando e, por consequência, ausentes de muitas comarcas”, explica.
Para ela, o modelo constitucional vigente atualmente no Brasil é claro. “A prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita com recursos públicos constitucionalmente cabe somente à Defensoria Pública. Sendo assim, a decisão da ministra Laurita Vaz é um avanço no sentido de reafirmar ainda mais a necessidade imperiosa de sua estruturação para atender à população de todas as Comarcas – como determina a Emenda Constitucional 80 -, uma vez que muitas ainda carecem de Núcleos da instituição e/ou de Defensores Públicos”.
Condege – O Presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege), Marcus Edson de Lima, concorda com a visão da Defensora Pública Amélia da Rocha. “Esta é uma decisão importante para a Defensoria Pública, pois ressalta ainda mais o papel exclusivo da instituição na assistência jurídica integral e gratuita ao hipossuficiente, como está previsto pela constituição brasileira”, explica.
Para Marcus Edson, ao reafirmar este papel, a decisão contribui para o fortalecimento da Defensoria Pública. “Torna-se evidente a necessidade de se ampliar os quadros de Defensores Públicos em todo o país, bem como estruturar ainda mais as Defensorias para atender com efetividade a população que necessita da assistência jurídica gratuita”, explica.
Com informações: Condege