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Presidenta do STJ decide que nomeação de advogado dativo é ilegal em comarcas onde exista Defensoria Pública

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Uma decisão da Presidenta do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, concedida no último dia 11 de julho, representou mais um passo para a consolidação da fórmula constitucional da assistência jurídica integral e gratuita pública no Brasil.

Segundo Laurita Vaz, é ilegal a nomeação de advogados dativos para o acompanhamento de processos em Comarcas em que exista Defensoria Pública, especialmente em ocasiões em que não existam circunstâncias que impeçam a atuação do órgão nos casos.

Esse entendimento foi utilizado para conceder Habeas Corpus (HC) a um homem do Estado de Goiás acusado de homicídio, cujo processo foi acompanhado por um advogado dativo nomeado no instante em que não foi apresentada resposta à acusação no prazo legal.

Após a negação do pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás para assumir a defesa do acusado, o HC foi impetrado no STJ e requereu a declaração de nulidade do ato e a imediata remessa do processo àquela Defensoria.

Além de impedir que o réu fosse preso, Laurita Vaz determinou a remessa imediata dos autos à Defensoria Pública de Goiás. Entretanto, a ministra não declarou nulos os atos, uma vez que não foi constatado prejuízo concreto ao acusado.

Consolidação da Defensoria Pública – Conforme explica a Defensora Pública do Estado do Ceará, Amélia Soares da Rocha, a decisão reafirma ainda mais o papel constitucional da Defensoria Pública como a exclusiva possibilidade de assistência jurídica integral e gratuita oferecida pelo poder público. “Antigamente era muito comum a nomeação ad hoc (dativa) de promotores de justiça, oficiais de justiça, entre outros, quando estes órgãos ainda estavam se consolidando e, por consequência, ausentes de muitas comarcas”, explica.

Para ela, o modelo constitucional vigente atualmente no Brasil é claro. “A prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita com recursos públicos constitucionalmente cabe somente à Defensoria Pública. Sendo assim, a decisão da ministra Laurita Vaz é um avanço no sentido de reafirmar ainda mais a necessidade imperiosa de sua estruturação para atender à população de todas as Comarcas – como determina a Emenda Constitucional 80 -, uma vez que muitas ainda carecem de Núcleos da instituição e/ou de Defensores Públicos”.

Condege –  O Presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege), Marcus Edson de Lima, concorda com a visão da Defensora Pública Amélia da Rocha.  “Esta é uma decisão importante para a Defensoria Pública, pois ressalta ainda mais o papel exclusivo da instituição na assistência jurídica integral e gratuita ao hipossuficiente, como está previsto pela constituição brasileira”, explica.

Para Marcus Edson, ao reafirmar este papel, a decisão contribui para o fortalecimento da Defensoria Pública. “Torna-se evidente a necessidade de se ampliar os quadros de Defensores Públicos em todo o país, bem como estruturar ainda mais as Defensorias para atender com efetividade a população que necessita da assistência jurídica gratuita”, explica.

 

Com informações: Condege