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Professor concursado consegue via Defensoria efetivação no cargo

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Professor concursado consegue via Defensoria efetivação no cargo

Concursados aprovados que têm seus direitos negados ou alguma regra do certame que viole o que está estabelecido em lei podem ter ação judicial patrocinada pela Defensoria Pública, caso provem insuficiência financeira em pagar honorários advocatícios. É o caso de G. F.S. que obteve sua aprovação em concurso público para o cargo de professor de Língua Portuguesa da educação básica do município de Maracanaú, em 16 de fevereiro de 2012. No entanto, após a sua nomeação para a fase de qualificação, sua inscrição foi indeferida pela Prefeitura de Maracanaú baseada na ausência, no ato da convocação, do diploma de conclusão do curso superior.

O assistido concluiu o curso superior em menos de quatro meses após o ato de apresentação de documentos, conforme a declaração da Universidade Estadual Vale do Acaraú apresentada nos autos do processo. Tudo o que o impetrante desejava era permanecer no concurso até ser praticado o último dos atos que compõem o certame, qual seja, o ato da posse, sendo respeitados todos os prazos legais estipulados para cada fase do concurso, o que lhe garantiria permanecer no concurso e, o mais importante, se efetivar no cargo.

Foi quando G.F.S. recorreu à Defensoria Pública de Maracanaú, que impetrou devida  ação judicial. De acordo com a ação interposta pela defensora pública Márcia Maria Pinheiro da Silva, “o momento correto de se exigir o implemento dos requisitos para o cargo é tão somente na posse e não em momento anterior, como assim procedeu equivocadamente o município de Maracanaú, fazendo o apelante jus à sua nomeação, posse e consequentemente ao exercício no cargo em que fora aprovado no concurso público”, relata a defensora.

A Prefeitura Municipal de Maracanaú recorreu e entrou com recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém o,Tribunal de Justiça inadmitiu a remessa  recurso especial, interpondo o Município Agravo de instrumento solicitando ao STJ a apreciação do recurso especial. “Ambos os pedidos da Prefeitura foram improcedentes, uma vez  à Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça  dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”, destacou a defensora pública Francilene Gomes de Brito, responsável pela ação na Defensoria do Segundo Grau.

“Dessa forma, conseguimos na Justiça fazer com que o município de Maracanaú proceda com a nomeação e contratação do aprovado no concurso. Essa ação é de extrema importância para conscientizar àqueles que deixam de fazer concursos porque ainda não têm o diploma de conclusão do curso superior relativo ao certame. O preenchimento de todas as condições do edital devem ser cumpridas até o ato da posse consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e por isso é importante disseminar essa atuação da Defensoria Pública”, pontua a defensora.

A garantia de todo o universo dos direitos dos candidatos a concursos públicos, judicialmente pode ser assegurado por meio de ações da Defensoria Pública, caso o candidato prove insuficiência. Temas como a nomeação, recebimento e consideração de documentos e diplomas para pontuação, prorrogação de prazo, indenização por posse tardia, anulação de questões, reversão de exclusão de candidatos, inclusão nas listas de deficiência ou minorias e aptidão em exames médicos.  Para mais informações, ligue 129.