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Professor Daniel Neves destaca avanços e dificuldades do novo CPC

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio da Escola Superior, em parceria com a Comissão de Acesso à Justiça da OAB Ceará, promoveu nesta terça-feira (23) palestra com o doutor em Direito Processual e professor Daniel Amorim Assumpção Neves sobre o tema “A garantia do efetivo acesso à justiça no novo CPC”. O evento contou com o apoio da Universidade de Fortaleza e da Escola Superior da Advocacia da OAB-CE.

Participaram da mesa de honra de abertura do evento, além do palestrante Daniel Neves, a defensora pública geral do Ceará, Mariana Lobo, o secretário adjunto da OAB Ceará, Fábio Timbó, a presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB Ceará  e defensora pública, Francilene Gomes de Brito, o representante da Escola Superior da Advocacia, Edson Portela, o procurador Damião Tenório e o secretário adjunto da Comissão de Acesso à Justiça da OAB Ceará, Gabriel Brandão.

Durante a palestra, o professor Daniel Neves destacou que o novo Código de Processo Civil reafirma a arbitragem como alternativa à jurisdição clássica e trata da mediação e conciliação nas situações em que já existe processo. Segundo ele, o CPC avança ao especificar as diferenças entre estas duas modalidades de solução de conflitos e ainda regulamenta os mediadores e conciliadores, prevendo a realização de um curso de capacitação para essas pessoas.

“A realização de conciliação e mediação é uma ótima ideia, na pessoa de terceiros que não o juiz é melhor ainda. O juiz está acostumado a decidir, então ele não tem qualquer qualificação pra ser mediador ou conciliador. Ou seja, é uma ideia estupenda, mas não é possível se não houver um centro que funcione a contento. Se a gente não tem estrutura como é que a gente vai atender a demanda? É uma questão econômica, o Judiciário não tem o dinheiro pra fazer essa estrutura, então o que acontece é uma desobediência civil, porque os juízes, sabendo desse engodo, não cumprem a Lei”, afirmou.

Outra boa inovação que corre o risco de não ser implementada e que “pode morrer pela falta de dinheiro ou de estrutura” é, na opinião do professor, uma das grandes inovações do novo CPC: a citação por meio eletrônico. “Toda pessoa jurídica de direito público e privado, salvo as microempresas e empresas de pequeno porte, tem o dever de cadastrar endereço eletrônico para fins de citação eletrônica. Esta regra está no CPC. Nós estamos falando de 90% dos réus, de todos os processos em trâmite no Brasil. A citação por Correios seria absolutamente excepcional e 90% das ações teriam citação eletrônica. Mas, pra isso precisaria de um cadastro. Quem vai organizar o cadastro? O Tribunal. Quanto custa pra fazer esse cadastro? Custa dinheiro. Quantos Tribunais fizeram isso até hoje? Nenhum.”

Daniel Neves criticou ainda o fato do novo CPC não ter facilitado o acesso ao processo. “Eu não posso trabalhar com entraves no tocante ao acesso ao processo, porque ele é a porta de entrada. Nós temos dois grandes problemas em relação ao acesso processual. O primeiro deles não foi citado nem de longe pelo novo CPC, aliás aonde foi tratado ele foi vetado pela presidência, que é na questão da tutela coletiva. O outro ponto de estrangulamento é o que trata da gratuidade e que a torna mais difícil ainda, pois o juiz passa a ter alternativas, prevendo a gratuidade para atos específicos, dando descontos ou determinando o parcelamento, por exemplo.”

Em contraponto, o professor elogiou a criação de um capítulo específico para a Defensoria Pública. “Para mim teve uma relevância importante na definição dos precedentes vinculantes, a Defensoria Pública com legitimidade para arguir e participar de RDR, de AC, de Recursos Especiais Extraordinários, essas formulações de precedentes que vão vincular todo Judiciário. A gente percebe uma preocupação maior com essa que é uma entidade essencial, e que venha a permitir o acesso à Justiça para aquele que não tem condição econômica”.