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Réu é absolvido após dois anos aguardando julgamento preso

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Há duas datas marcantes para J.E.C, de 22 anos. O dia 13 de agosto de 2014 e o dia 27 de outubro de 2016. No hiato entre as datas, mais de dois anos de angustia no cárcere por um crime que não cometeu. O caso, recorrente aos olhos de quem trabalha na defesa criminal, tem um impacto direto na vida de réus e seus familiares e faz a reflexão sobre a prisão como exceção e não como regramento do sistema de justiça.

J.E.C esteve preso 2 anos e 2 meses, acusado pelo assassinato de um rapaz, no dia 13 de agosto de 2014. No último mês de outubro, teve sua sentença de absolvição em sessão do Tribunal do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. O defensor público e titular da 3ª Defensoria do Júri da Comarca de Fortaleza, Eduardo Villaça, explica que “exploradas as provas e circunstâncias de sua prisão e acusação, o júri concluiu que o réu é inocente, após verificar a existência de fortes indícios de atuação inadequada da força policial”.

O defensor indica ainda que “a atuação policial neste caso, além de gerar uma acusação equivocada, fez com que o acusado, que nunca teve outro envolvimento criminal, permanecesse ilegalmente na prisão, o que por si só já traz consequências profundas na vida do rapaz”. O Júri, assim, negou a autoria delitiva do réu cabendo as exclusões do registro no sistema criminal.

“Após o veredicto do júri, o rapaz pode voltar à rotina e ele não deu nenhum sinal de que entraria com o pedido de indenização, porém, caso ele tenha interesse, ele poderá voltar à Defensoria para entrarmos com esse pedido. Casos similares a esse não são tão raros assim, infelizmente, o que demonstra que há uma tendência na justiça de não olhar para o processo como forma de garantir os direitos de cada cidadão que é acusado de um crime”, conclui o defensor.

O JURI – A Defensoria Pública atua dentro do Fórum Clóvis Beviláqua nas cinco Varas do Tribunal do Júri, além de promover atuações em júri no interior do Estado. Em 2015, realizou um total de 3.693 procedimentos na Capital. Já em 2016, foram 4.660 procedimentos na Capital, o que demostra um aumento de 26% somente nos primeiros dez meses deste ano. Os procedimentos de atuação do defensor nas Varas do Júri envolvem audiências judiciais, atendimentos criminais e extrajudiciais, além das sessões de julgamento em si.

É função da Defensoria Pública do Estado do Ceará promover a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam hipossuficiência social e econômica. Em média, cerca de 200 júris são realizados anualmente pela instituição, que também atua em comarcas no interior nesta missão, assegurando, como prescreve o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, o direito à ampla defesa. Assim, todas as pessoas têm direito a defesa e de serem ouvidas, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente e imparcial na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela.

A defesa é constituída de diversas formas.”Nós consideramos o relato do réu, assim como avaliamos as provas do caso. Muitas vezes, nossa dificuldade maior é de fundamentar a defesa contando com essas provas, porque é muito comum tanto a falta delas como a pequena quantidade de evidências. Nem sempre o nosso intuito é de conseguir absolver o réu, mas, também, de conseguir uma sentença justa para ele”, como explica Villaça.

Em dezembro, a Defensoria passa a integrar, juntamente com demais instituições do sistema de justiça, o projeto Tempo de Justiça, tendo aumentado recentemente o número de defensores públicos que atuam nas Varas do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua. No projeto, os defensores exercem sua missão constitucional para assegurar que a integralidade dos direitos fundamentais aos réus seja mantida durante todo o decorrer do processo legal.