Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Saiba como proceder para liberação de corpo

Publicado em

índice

 

Quando uma pessoa vem a óbito seus familiares, companheiros ou responsáveis, podem encontrar dificuldades para conseguirem a liberação do corpo se não houver comprovação do parentesco. O processo de identificação podendo ser feita pela apresentação da Carteira de Identidade  (Registro Geral – RG), a Carteira de Trabalho – CTPS, a Certidão de Nascimento, a Carteira de Habilitação – CNH (modelo novo, que possui foto e número de RG) ou a Certidão de Casamento (quando apresentada pelo próprio cônjuge). Existindo a ausência destes documentos, ausência de documentos civis do falecido ou união estável sem formalização, vínculos de afetividades, entre outras particularidades, o representante terá que requerer a liberação do corpo na justiça ou por meios extrajudiciais.

Em casos assim, a Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) tem atuado de forma extrajudicial na tramitação da liberação devido a uma parceria, desde 2014, com a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Ceará (SSPDS). Extrajudicialmente o processo é mais ágil e menos burocrático.

A defensora pública, Sandra Sá, titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, esclarece que havendo impedimentos junto ao Instituto Médico Legal (IML) para viabilizar a liberação de um corpo é necessário acionar o Núcleo e assistido deve apresentar duas testemunhas que reconheçam o vínculo existente, bem como reunir as documentações pessoais – RG, CPF, comprovante de endereço. “Quando a parte tem dificuldades para liberação, em razão da deficiência de documentação da pessoa falecida ou de comprovação do vínculo, é feita a instauração de procedimento administrativo, instruído de  toda documentação comprobatória do que foi alegado pela parte interessada, acompanhada também de duas testemunhas que comprovem o vínculo afirmado. Com o procedimento administrativo, a liberação do corpo é mais célere, uma vez que, após a escuta de todos, encaminhamos ofício à Pefoce para liberação. No entanto, se houver dúvidas sobre a identidade do corpo ou ausência de registro civil, a liberação do corpo terá que ser judicial”, pontua a defensora.

Ela ainda pontua que, após a liberação do corpo, o Instituto Médico Legal (IML) abre um protocolo de encaminhamento para que a família, comprovada a vulnerabilidade, tenha acesso ao serviço de funeral e translado para o Cemitério Bom Jardim. “Até o momento a Pefoce, informou que está tomando as medidas necessárias para viabilizar a liberação dos corpos, mas havendo qualquer empecilho o Núcleo está à disposição para acolher as demandas”, ressalta Sandra Sá.

Serviço

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC)
Telefone: (85) 98895 – 5514
E-mail:ndhac@defensoria.ce.def.br