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Seis a cada dez assistidos tratam sobre processos de inventários nas Varas de Sucessões

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A perda de um ente querido é por si só é uma experiência difícil, mas, muitas vezes, a morte de um parente próximo determina um desafio e tanto pela frente: o inventário. O processo de inventário tem como finalidade a divisão de herança entre possíveis herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários. A Defensoria Pública do Estado do Ceará possui uma atuação específica nestes casos. Para quem precisa da assistência da Defensoria Pública, o atendimento inicial em Fortaleza pode ser realizado através do Núcleo Central de Atendimento (NCA), localizado na rua Nelson Studart S/N, na Sede da Defensoria Pública ou através de um dos núcleos descentralizados localizados nos bairros Tancredo Neves, Mucuripe e João XXIII, além dos Núcleos de Práticas Jurídicas das Instituições de Ensino Superior que possuam convênio com a Defensoria Pública do Ceará. Em tais locais, será prestada orientação jurídica devida e, caso necessário, é elaborada a petição inicial que dará o pontapé no processo judicial, ou seja, na ação na Justiça.

Os atendimentos das ações de inventário nas Varas de Sucessões, localizados no Fórum Clóvis Beviláqua, correspondem a aproximadamente 60% da demanda diária, principalmente, por ter uma duração mais longa em relação às demais ações, gerando, portanto, um maior número de atendimentos dos mesmos casos.

O perfil do assistido da Defensoria Pública do Estado é de famílias com herdeiros de um ou dois imóveis, no máximo, por vezes em conjuntos habitacionais, motocicletas, automóveis populares e quantias em dinheiro não superiores a 20 mil reais. Também é bastante comum que a divisão de um patrimônio de pequena monta seja feita entre diversos herdeiros.

A defensora pública Emília Cavalcante Nobre Gentil considera como o principal desafio nas ações de inventário que chegam à Defensoria são as situações que envolvem imóveis irregulares, seja por ausência de registro do bem no cartório de imóveis competente ou pela irregularidade nas construções (os famosos puxadinhos). “Estes bens, principalmente, são causas constantes de brigas entre os herdeiros que residem no imóvel e os que desejam vender o bem para partilha. Para a conciliação desses interesses opostos, há um intenso trabalho do defensor público que ultrapassa o aspectos jurídicos, tornando esses casos mais desafiadores”, explica. “Deste modo, a Defensoria Pública atua de forma não apenas a assegurar os direitos sucessórios de seus assistidos, como também no sentido de promover a conciliação entre os herdeiros e a regularização dos imóveis herdados, haja vista as inúmeras irregularidades nos registros públicos de tais bens”, pontua.

Saiba como funciona um inventário – Quando um familiar faleceu, e houver pelo menos um bem a ser partilhado, um processo de inventário deve ser feito. Este é o primeiro passo para haver partilha e a divisão do que é chamado juridicamente de espólio – o conjunto de bens que formam o patrimônio da pessoa morta. O que pouca gente sabe é que um processo de inventário tem prazo para ser aberto: até 2 meses após o óbito, sob pena da imposição de multa equivalente a 10% do valor do imposto de transmissão causa mortis.

Importante salientar que se não há impasses quanto a divisão dos bens, sendo todos os herdeiros maiores e capazes, existe a possibilidade do inventário extrajudicial.  O inventário extrajudicial é feito em cartório por escritura pública a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial, e desde que não haja herdeiros incapazes ou tenha sido deixado testamento.

Geralmente, um processo de inventário deve ser concluído em 12 meses após sua interposição, prazo este prorrogável. Se houver litigiosidade (conflito) entre os herdeiros ou irregularidade na documentação, seja dos herdeiros, dos falecidos ou do patrimônio, este prazo normalmente é ultrapassado, podendo arrastar-se por muitos anos.

 

Esclareça mais dúvidas sobre inventário na entrevista com a supervisora do Núcleo de Sucessões, Emília Cavalcante Nobre:

 

Qual a documentação necessária para ingressar com a ação?

São necessários basicamente os seguintes documentos: documentação pessoal do autor da herança e de seu cônjuge (certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento),  documentação pessoal dos herdeiros e cônjuges (rg, cpf, certidão de casamento, comprovante de endereço  com CEP), documentação dos bens a serem inventariados (matrículas dos imóveis, contratos de compra e venda, CRLV dos automóveis, extratos bancários etc), traslado de testamento, se for o caso.

 

Quem pode ser inventariante? Há algum tipo de documento específico para isso?

O juiz nomeará inventariante, preferencialmente, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio. O inventariante nomeado deverá prestar o compromisso através de termo expedido pela Secretaria da Vara, apresentando no prazo de 20 dias as primeiras declarações.

 

É possível vender algum bem durante o processo de inventário? Qual a maneira correta de fazer essa negociação? Se houver vários herdeiros, todos devem devem estar cientes e concordar com a venda ou o inventariante tem liberdade para tomar essa decisão?

A venda de bens do espólio ou a liberação de valores pode ocorrer no curso do processo através de pedido de alvará incidental e comprovada necessidade extrema que justifique tal medida como, por exemplo, o pagamento do imposto de transmissão causa mortis. O pedido de alvará deverá ser requerido ao juiz nos autos do inventário pelo inventariante e somente será deferido após ser dada ciência a todos os herdeiros. Estando todos de acordo ou havendo discordância, decidirá o magistrado pelo deferimento ou não do pleito.

 

Normalmente, as pessoas têm medo de comprar um imóvel em inventário. Há algum tipo de documento que possa ser feito pelo vendedor para garantir sua idoneidade?

A opção mais segura ao comprador de um imóvel que compõe um espólio, certamente, é o alvará judicial autorizando a venda do bem e a assinatura da respectiva escritura pública pelo inventariante. A segunda opção seria através de escritura pública de cessão de direitos hereditários, firmada por todos os herdeiros, em favor do comprador desde que o imóvel constitua o único bem do espólio.
Para informações sobre documentação e sobre horários de atendimento e funcionamento, basta  ligar para o Alô Defensoria no número 129. As tramitações processuais podem acessadas pelo Tele Justiça, através do número (85) 3216-6000.