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Seis liminares por leito e vaga em UTI indeferidas em um dia no plantão judiciário

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Somente no primeiro dia de plantão forense, a Defensoria Pública do Estado em atendimento a casos de urgência ingressou com seis ações judiciais contra o Estado do Ceará com intuito de assegurar vaga em leito de UTI, cirurgia e leito hospitalar, contudo todas foram indeferidas por tempo indeterminado pela juíza que respondia na ocasião pelo plantão judiciário cível. Procurada por quatro das seis famílias, nesta quarta-feira (21) e frente a gravidade dos casos, a Defensoria já interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.

No indeferimento das seis ações, a juíza utilizou o mesmo argumento. Na decisão, segundo ela, seria “absolutamente temerário conceder a liminar sem o pronunciamento da Central de Leitos do Estado, considerando a possibilidade deste juízo deferir a antecipação de tutela e determinar a internação do promovente em enfermaria de UTI em Hospital Público à autora sem a necessária noção acerca da gravidade, ou não, da situação médica dos outros pacientes que se encontram na fila de referida Central de Leitos do Estado”.

Segundo a defensora pública, Sulamita Alves Teixeira, “é provável que a Central de Leitos não tenha apresentado resposta formal por não existirem vagas disponíveis para a transferência. De todo modo, diante da urgência, a nossa expectativa é que os agravos sejam avaliados ainda hoje, já que dois casos são bem graves, considerados prioridade tipo 1”.

Como é de praxe nesse tipo de processo, a Defensoria Pública anexou aos autos, toda a documentação dos pacientes necessária a avaliação de cada situação: o laudo médico completo e original (onde consta a doença e o diagnóstico, breve histórico de saúde, o caráter de urgência, consequências para o organismo do paciente no caso de não conseguir a prorrogação da internação ou a transferência hospitalar e/ou o risco de morte, justificativa da manutenção/transferência e o tempo estimado no prolongamento da internação). No caso de transferência hospitalar o médico deve justificar o porquê da necessidade, demonstrando que o hospital em que o paciente se encontra não possui a aparelhagem e/ou tratamento de que o paciente necessita, justificando que deve ser transferido para outro estabelecimento hospitalar que comporte as suas necessidades.

Um dos casos indeferidos na última terça-feira, 20 de dezembro, refere-se ao estado de saúde de Rita Soares, de 85 anos. Após um procedimento na perna com complicações, realizado no Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura, a idosa precisou realizar uma nova cirurgia para a revascularização do membro. Entretanto, a cirurgia não foi autorizada. O Adriano de Souza, filho da paciente, explica que ela sofre com diabetes e pressão alta. “Minha mãe já perdeu dois dedos devido às condições dela e, caso a cirurgia não seja realizada, ela corre o risco de perder a perna. Precisamos realizar essa cirurgia o quanto antes”. O pedido é que a idosa seja transferida para um hospital terciário, bem como o transporte do local em que se encontra para a unidade hospitalar.

A Defensoria atende durante o recesso do judiciário em escala de plantões para emergências e urgências. A atuação da Defensoria Pública tem como objetivo garantir o efetivo acesso ao direito à saúde da população vulnerável promovendo ações que visam à solução de conflitos ligados ao direito à saúde, através do ajuizamento de ações que visam o fornecimento pelo Poder Público (ou Planos de Saúde) de medicamentos, procedimentos médicos, vagas para internação hospitalar, dentre outros. O plantão defensorial também atende urgências em casos de moradia (desapropriações indevidas), violações graves de direito e ações da seara criminal.

Serviço: Outras Informações sobre ações de saúde podem ser obtidas pelo Alô Defensoria, discando 129, ou mesmo no site da Instituição onde é possível acessar toda a documentação necessária e os casos mais comuns atendidos. No link:http://www.defensoria.ce.def.br/atuacaogeral/saude/