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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Solicitações de leitos em UTI lideram as ações propostas pela Defensoria Pública durante o recesso do Poder Judiciário

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará está atendendo apenas casos considerados de urgência em decorrência do recesso do Poder Judiciário, que começou no dia 20 de dezembro de 2017. Desde então, somente em Fortaleza, a Defensoria já contabilizou 50 ações judicializadas. A maioria dos pedidos foi relacionada à saúde, com solicitações de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou transferências das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) para leitos em hospitais terciários.

A porta de entrada dessas demandas é o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), que promove soluções de conflitos, extrajudicial e judicialmente, que visa o fornecimento, pelo poder público ou pelos planos de saúde, de medicamentos, procedimentos médicos, vagas para internação hospitalar, dentre outros procedimentos. De acordo com a defensora pública supervisora do núcleo, Nelie Marinho, regularmente o núcleo chega a receber cerca de 70 pessoas, mas nesse período de recesso os atendimentos acontecem apenas para as ações emergenciais. “As demandas de saúde são sempre urgentes, contínuas, pois infelizmente o poder público não vem atendendo de forma necessária e eficaz. Para isso, a Justiça está agindo, apresentando meios para que o cidadão seja assistido na saúde. Atualmente, a população, ciente de seus direitos, vem recorrendo ao Judiciário, uma vez que os gestores públicos não estão priorizando a saúde pública”, destaca a defensora.

Além das ações de UTI, a Defensoria Pública recebeu diversas solicitações de autorizações para viabilizar viagens nacionais e internacionais, com crianças e adolescentes. O recesso termina no dia 6 de janeiro deste ano e até lá os atendimentos serão garantidos apenas para os casos urgentes como pedido de Habeas Corpus e Mandados de Segurança; pedidos de liberdade provisória, relaxamento ou revogação de prisão; medidas protetivas de urgência; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; medida cautelar, de natureza cível ou criminal; medidas protetivas de acolhimento institucional; inclusão de crianças e adolescentes do Programa de Proteção a Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e audiências de apresentação de adolescentes apreendidos pela prática de atos infracionais.

Os atendimentos aconteceram também durante os finais de semana, nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, com os plantões defensorias dentro do Fórum Clóvis Beviláqua. O serviço destina-se às medidas de caráter urgente que venham a acontecer apenas durante os finais de semana do plantão, nas esferas criminal, cível/saúde, infância e juventude, na sala da Defensoria Criminal 1, localizada na sede do Fórum Clóvis Beviláqua (R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 220), das 12h às 18h.

Saiba mais

São consideradas medidas urgentes no plantão cível/saúde pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos e pedidos de liberação de cadáver.

No plantão criminal são analisados habeas corpus, pedido de revogação de prisão preventiva ou temporária, relaxamento de prisão e liberdade provisória, com ou sem fiança, medidas cautelares e antecipatórias, requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade, comunicações de prisão em flagrante delito, nos termos da lei processual penal.

Já na área da infância e adolescência, são considerados urgentes casos que envolvam guarda de crianças em situação de risco, afastamento do agressor do lar, dentre outros nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de casos como medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil, casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional; e tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar.