Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

STF admite Defensoria como amicus curiae na ADIn sobre indulto natalino

Publicado em

defensoria corte

O Supremo Tribunal Federal deferiu a petição, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), de manutenção do Indulto de Natal, impetrada pelo Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores – GAETS, com atuação em Brasília. A ação foi inclusa na sexta, 02, no processo eletrônico da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn n° 5.874/DF.

Em desaprovação à decisão do STF de suspender o decreto de Indulto editado pelo presidente Michel Temer, assinaram o documento os representantes das Defensorias Públicas dos Estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Além destas, as DPs de Minas Gerais, Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União também estão inclusas no processo eletrônico como amici curiae.

Na decisão, o juízo considera a representatividade dos postulantes, pertinência temática e abrangência como determinantes para o deferimento, além da urgência da matéria e da tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário. Foi pedida a inclusão do feito em pauta para referendo da cautelar e, caso o Tribunal concorde, ela será encaminhada para julgamento do mérito.

Petição – Conforme o entendimento do GAETS, a suspensão do indulto natalino poderia causar aumento da retenção carcerária e a impossibilidade de abertura de novas vagas no sistema prisional, contribuindo para a superlotação dos cárceres. Além disso, por atingir em sua maioria presos por crimes comuns, de classes baixas, sem nenhum envolvimento com a corrupção e com a operação Lava Jato, a ação de inconstitucionalidade seria desproporcional.

“Não há dúvida de que a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos desta ADIn atingirá pessoas em cumprimento de pena por todo o país, dentre as quais, a grande maioria é de assistidas das Defensorias Públicas estaduais e da Defensoria do DF”, diz o documento.

Também afirma que a maioria dos apenados, além de serem pobres e de baixa escolaridade, cumprem penas privativas de liberdade em presídios estaduais, ou cumprem penas restritivas de direito e penas pecuniárias perante as Justiças Estaduais. Por isso, em seus processos de execução penal são assistidas por defensores públicos estaduais e do Distrito Federal.

Entenda o caso – No mês de dezembro do ano passado Temer editou decreto presidencial abrandando os critérios para a concessão do indulto de natal, que proporciona o perdão total a presos por determinados crimes. O ato gerou polêmicas, principalmente por, supostamente, facilitar a extinção da pena para condenados por corrupção.

Em 27 de dezembro do ano passado, após a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrar com a ADIN no Supremo Tribunal Federal para suspender o decreto presidencial, a ministra do STF Cármen Lúcia, três dias depois, acatou parcialmente a ação e suspendeu os dispositivos controversos.

Já no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018, 1° de fevereiro, o relator da ADI, ministro do STF Roberto Barroso, manteve a decisão de Cármen Lúcia de suspender parcialmente o indulto, mas pediu para que o tema fosse pautado logo, por conta da tensão a medida gera sobre o sistema penitenciário, principalmente para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas. Segundo o Estadão/Broadcast Político o assunto pode ser pautado ainda no mês que vem.