Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

STF legitima a intervenção da Defensoria Pública como guardiã dos mais vulneráveis

Publicado em

55 presa

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio da atuação de seu escritório em Brasília, teve acesso nesta semana à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, na qual ele admite a intervenção da instituição como guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis) em habeas corpus (143.641), impetrado por membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos de São Paulo, em favor de mulheres na condição de gestantes, puérperas ou mães de crianças até 12 anos sob sua responsabilidade, submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário. Na prática, a Defensoria Pública do Ceará passa a atuar no processo como assistente de defesa, acompanhando e sendo ouvida sobre todos os documentos que constam nos autos, podendo anexar informações e argumentos. O pedido foi apresentado pelos defensores públicos do Ceará, Gina Kerly Pontes Moura e Jorge Bheron Rocha , do Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório e Vítimas de Violência (Nuapp), assim como pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Para o defensor público Jorge Bheron Rocha, a decisão do STF, por se tratar de órgão maior do Poder Judiciário, traz uma nova dimensão ao debate sobre a atuação da Defensoria Pública, uma vez que reconhece o seu papel como guardiã dos vulneráveis, admitindo a sua intervenção em qualquer processo, independente de ter ou não advogado particular constituído. Segundo ele, essa seria uma atuação paralela a que o Ministério Público faz enquanto custos iuris, podendo intervir para resguardar o ordenamento jurídico. “Essa decisão confirma a essência do trabalho da Defensoria Pública: nós cuidamos das vulnerabilidades, representamos as pessoas em juízo e, às vezes, temos que cuidar dessas vulnerabilidades mesmo que as pessoas já estejam sendo representadas por advogados. Muitas vezes, aquele caso que parece ser individual transcende a individualidade, um exemplo bem paradigmático é o das mulheres presas, apesar do HC coletivo ser ajuizado por advogados privados, a Defensoria identifica que aquele assunto transcende o interesse daquela parte, interessando um grande número de assistidos da Defensoria Pública, como foi bem demonstrado nos documentos que anexamos ao processo”, explica Bheron Rocha.

O defensor público acrescenta ainda que, desde 2014, já haviam ocorrido decisões favoráveis em atuações da Defensoria Pública como guardiã dos vulneráveis, sobretudo na área cível, mas havia um vácuo na área do direito penal. “A atuação da Defensoria Pública do Estado do Ceará vem ser pioneira nisso porque nós conseguimos junto ao STF que fosse reconhecida a nossa atuação no âmbito do processo penal”.

Além de admitir a intervenção da Defensoria Público no processo, o ministro Ricardo Lewandowski também deferiu a solicitação de intimação do defensor público geral da Uni]ão, Carlos Eduardo Paz, para que possa se manifestar em relação ao processo, a exemplo do que ocorre com o procurador geral da República nos casos em curso no STF. Na decisão, o ministro solicita ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) um levantamento, nos próximos 60 dias, da população de mulheres presas preventivamente que estão na condição de gestante ou são mães de crianças com menos de 12 anos, bem como informações sobre as unidades prisionais que dispõem cuidados pré-natais, assistência médica adequada, berçários e creches e sua respectiva lotação.

A defensora pública Gina Pontes Moura, responsável por inserir dados concretos ao pedido com informações levantadas no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa, em Fortaleza, acrescenta que a decisão fortalece a atuação da Defensoria Pública, mas sobretudo resguarda o direito das assistidas. “Nós somos constitucionalmente habilitados e temos a responsabilidade de defender as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e este reconhecimento mostra que nossa atuação transcende a litigância individual, tratando também do coletivo. Anexamos ao nosso pedido o levantamento do número de mulheres encarceradas na comarca de Fortaleza, a relação nominal de todas as mulheres na unidade prisional que têm filhos de até 12 anos de idade ou que estão grávidas, bem como um relatório de inspeção na creche do IPF, aquilo que o ministro solicita ao Departamento Penitenciário Nacional sobre os demais Estados. Essa decisão, inclusive, vai permitir que seja feito nacionalmente um mapeamento da situação dessas mulheres”, pontua a defensora pública.

A defensora pública de 2º grau, que atua em Brasília, Mônica Barroso comemora. “É bastante louvável o ineditismo da presente admissibilidade no STF de uma Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis. É a primeira vez que isso acontece no Brasil e o ministro Ricardo Lewandowski assume, de forma histórica, a possibilidade de fazer o julgamento de um HC coletivo com a Defensoria Pública como guardiã. Ainda está sendo discutida no STF a admissibilidade do HC coletivo (Recurso Extraordinário 855.810 de relatória do ministro Dias Toffoli), mas estamos bastante esperançosos que se coloque fim na desumanidade do tratamento que o Estado dá às mulheres que são mães e estão em situação de prisão. Na realidade, a vida e seus cuidados devem ser prioridades também no STF”, destaca.

A Defensora explica que a Defensoria Pública do Estado do Ceará com escritório de representação em Brasília já se habilitou no referido processo. “Aguardamos uma audiência com o ministro Lewandowski e pretendemos fazer a sustentação oral. Além disso, o grupo de atuação estratégica dos defensores públicos estaduais em Brasília se reunirá na próxima semana tendo este HC como pauta de reunião. Tem sido uma experiência muito gratificante receber os afagos da Defensoria Pública dos Estados por esta atuação”, completa.

Saiba mais sobre o HC: Na matriz da provocação do habeas corpus ajuizado pelos advogados está uma relação de tratamento desigual, pautada pelo caso Adriana Anselmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, que teve sua prisão preventiva substituída pela domiciliar por ter um filho com 11 de anos de idade, sendo depois inocentada das acusações. Enquanto isso, milhares de mulheres na mesma situação permanecem presas de forma preventiva. A Lei 13.257/2016, que alterou o Código de Processo Penal, possibilita a substituição de prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de crianças com idade inferior a 12 anos e os dados apontam que mais da metade dos casos solicitados até hoje na Justiça com base neste dispositivo permanece indeferida.

Leia mais sobre custos vulnerabilis:

http://www.conjur.com.br/2017-mai-23/tribuna-defensoria-defensoria-custos-vulnerabilis-advocacia-privada

 

http://www.conjur.com.br/2017-jul-11/tribuna-defensoria-atuacao-defensoria-complementaridade-advocacia-privada

 

http://www.conjur.com.br/2017-mai-30/tribuna-defensoria-hc-coletivo-proposta-superacao-prisma-individualista

 

http://emporiododireito.com.br/custos-vulnerabilis-e-incidente-de-sanidade-mental-juiz-admite-intervencao-da-defensoria-publica-no-processo-penal-por-maurilio-casas-maia/

 

http://emporiododireito.com.br/custos-vulnerabilis-e-sustentacao-oral-tj-admite-manifestacao-verbal-da-defensoria-interveniente-em-habeas-corpus-por-maurilio-casas-maia/

 

http://inecip.org/wp-content/uploads/Bolet%C3%ADn-Red-de-Justicia-N%C3%BAmero-1.pdf