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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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STF proíbe superlotação em centros socioeducativos em quatro estados

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Pela decisão, adolescente cuja infração não envolva grave ameaça ou violência poderá ter a internação substituída por outras medidas socioeducativas.

A taxa de ocupação das unidades de internação de quatro estados, destinadas aos adolescentes em conflito com a lei, não poderá ultrapassar 119%. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao conceder uma liminar, nesta quinta-feira (23), em um habeas corpus contra a superlotação no sistema. Assinada pelo ministro Edson Fachin, a petição da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal aponta o Sistema Socioeducativo em situação calamitosa de inconstitucionalidade, o que fere a dignidade e o sistema de proteção aos adolescentes.

Diante da situação alarmante dos centros socioeducativos destes Estados foi elaborado um habeas corpus coletivo, apontando irregularidades e violações e solicitando a extensão de efeitos para todo o país. A decisão liminar serve pra os Estados do Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Pernambuco e que deve ocorrer deve haver a transferência do excedente para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior à taxa média de 119%. Caso a transferência não seja possível, as medidas de internação devem ser convertidas em internações domiciliares.

Os números demonstram a real situação das unidades de internação. No estado do Ceará, a taxa de superlotação estava entre 123% a 160%. Na capital cearense, Fortaleza, a capacidade é de 588 vagas para um total de 744 internos (684 do sexo masculino e 60 do sexo feminino). No interior, são 268 vagas para um total de 202 internos do sexo masculino.

Par a defensora pública Luciana Amaral, que atua no Núcleo de Assistência aos Jovens em Conflito com a Lei (Nuaja), “essa situação nos centros socioeducativos do Estado se agravou ainda mais do que os dados enviados ao STF, porque atualmente mais de 900 adolescentes estão cumprindo medidas. E esse é um número que a administração pública não está preparada para atender, tendo em vista que quantidade de vagas é bem inferior. A Defensoria espera que com essa decisão seja possível sentar com todas as instituições que atuam na área do sistema socioeducativo, a fim de tentar minimizar os prejuízos e fazer com que o Sinase  seja atendido da maneira mais próxima possível, já que o atendimento pleno ainda está muito distante no Estado do Ceará”, destaca Luciana.

“Acreditamos que, com a decisão, conseguiremos amenizar a problemática vivida em todo o país com o sistema socioeducativo. A decisão foi fruto de um trabalho articulado entre a Comissão Nacional da Infância e Juventude do Condege, a qual coordeno, juntamente com o GAET, demonstrando a importância de unir forças na luta pela proteção integral de nossas crianças e adolescentes”, disse Adriano Leitinho, defensor estadual e supervisor da Defensorias da Infância e Juventude de Fortaleza. “Esperamos agora que os Estados cumpram a decisão, seja transferindo os adolescentes ou colocando-os em medida domiciliar. No Estado do Ceará vamos oficiar o juízo da vara das execuções de medidas socioeducativasdas dando conhecimento e exigindo o cumprimento imediato da mesma” informa.

Histórico – A Defensoria Pública do Espírito Santo entrou com um habeas corpus – com o apoio da Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) – relativo às unidades de execução de medidas socioeducativas, tanto definitivas quanto provisórias de internação cautelar, pela complexa situação de superlotação. Em um momento drástico, alguns adolescentes foram colocados em containers naquele Estado, sendo reduzidos a situações degradantes e subumanas. Naquele caso, foi conseguida uma liminar e o estado foi obrigado a regularizar a situação, com a construção de unidades e outras medidas. Com a vitória conseguida no Espírito Santo, a Comissão do Condege decidiu pedir a extensão da liminar para todos os estados que necessitavam do mesmo tratamento técnico-jurídico.

A defensora Monica Barroso, que atua nos Tribunais Superiores em Brasília, informa que há algum tempo a atuação estratégica das Defensoria com representação em Brasília começaram a ter visibilidade e resultados positivos nos Tribunais Superiores. “Foi por meio da articulação com a Comissão da Infância do CONDEGE e do GAETS que o HC coletivo da Defensoria do Espírito Santo criou força e chegou ao STF, respaldado por outras Defensorias Públicas estaduais”, disse. Para ela, a decisão confere “um mínimo de dignidade aos meninos que chegaram ao sistema socioeducativo por não terem sido, na maioria das vezes, alvo de políticas públicas decentes. Estamos tentando arrumar as coisas de trás pra frente, mas foi a chance que tivemos. O CONDEGE, a ANADEP e o GAETS estarão sempre atuando onde nossos assistidos precisarem e agora mais do que nunca onde a fraternidade perde terreno para o punitivismo que continua achando que o castigo resolve problemas sociais”, dispara.

A Defensoria Pública reuniu nos autos fartos relatórios sobre a situação das unidades que muito se afastam do que define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para medidas socioeducativas dos adolescentes. Também foram juntadas a Resolução 165 do Conselho Nacional de Justiça, a Lei nº 12.594/2012, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 19), a Convenção sobre Direitos da Criança (art.37), e as regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade. Os defensores em Brasília, no chamado Grupo de Atuação Estratégica junto aos Tribunais Superiores (Gaets) acompanharam toda a ação.

O julgamento do mérito está previsto para o próximo dia 25 de junho de 2019.