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Supremo Tribunal Federal reafirma autonomia da Defensoria Pública do Estado do Ceará na lotação de defensores

Publicado em

STF

Nesta segunda-feira, dia 08 de agosto de 2016, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski decidiu, no que concerne o princípio de unidade da Defensoria Pública e no bojo da Suspensão da Tutela Antecipada 800, pela suspensão das liminares proferidas pelos magistrados de Ipueiras e Boa Viagem, que determinavam o retorno dos defensores titulares às comarcas em prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal assegura a autonomia da Defensoria Pública na definição das localidades em que atuarão os defensores públicos, como preceitua a Emenda Constitucional 80/2014.

“Com efeito, verifico (…) que foram proferidas liminares em desacordo com o que decidi na presente suspensão de segurança. Em ambos os casos, o juízo proferiu decisão determinando a lotação dos membros da Defensoria, diversamente do que havia sido determinado pela Defensora Geral do Estado. A análise perfunctória da decisão indicada no pedido revela lesão à ordem pública nos termos da fundamentação da decisão que deferiu o pedido do  STA 800”, assina o ministro Lewandoswski.

De acordo com o presidente do STF, em julgamento de pedido similar feito em 2015, o tema é constitucional e ofende à autonomia da Defensoria para decidir onde deve lotar seus defensores, implicando em lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. O entendimento do STF reforça a Emenda Constitucional 80/2014 que assegura à Defensoria Pública Geral o poder de decisão sobre a lotação dos defensores públicos na unidade jurisdicional, obedecendo ao critérios de efetiva demanda da Defensoria Pública, adensamento populacional e exclusão social.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolizou no dia 05 de agosto, no Supremo Tribunal Federal, o pedido de suspensão de medidas liminares concedidas em favor de ações civis públicas do Ministério Público Estadual, na esteira da STA 800. Assinado pela defensora pública geral do Ceará, Mariana Lobo,  o pedido alerta para o efeito dominó de decisões que podem agravar de sobremaneira  organização dos quadros da instituição e o acesso à Justiça da população. “Discorre sobre as dificuldades de gestão nos quadros de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Ceará, registrando o número deficitário de membros e informa que as lotações têm sido definidas, a partir das necessidades particulares de cada região, segundo um Plano Geral de Atuação, aprovado em seu Conselho Superior, e que contém as estratégias de lotação diante da escassez de defensores”, relata a decisão do STF sobre o pedido da requerente.

Para a Defensoria, as decisões proferidas em caráter de liminares, deferidas sem nem mesmo ouvir a instituição, “ferem a ordem pública, pois além de transferir a deficiência de atendimento de uma localidade para a outra, resulta na invasão de competência da Defensora Pública Geral, prejudica outras localidades com atendimento prioritário, além de agravar problemas de gestão de pessoal, inclusive de natureza orçamentária”.

Cumpre, por fim, mencionar, que a Defensoria Pública do Estado do Ceará tem trabalhado em várias frentes para suprir a ausência de defensores públicos no Estado do Ceará. Possui hoje quadro com 305 defensores públicos ativos, 128 cargos vagos e 119 candidatos aprovados para ocupar estes cargos, aguardando orçamento para sua efetivação. Também tem trabalhado pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 04 /2016 na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que garantirá instrumentos para a expansão dos serviços da Defensoria Pública com a criação dos plantões durante os fins de semana e feriados, a manutenção do orçamento participativo, a divisão do estado em macrorregiões defensoriais com a, consequente, fixação de defensores nas comarcas do interior.