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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Tem início o processo eleitoral para o cargo de Ouvidor Geral da Defensoria

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ouvidoria

A Defensoria Pública do Estado do Ceará realizará no próximo dia 7 de julho uma audiência pública que explica o processo eleitoral para a escolha do novo Ouvidor Geral da instituição. O momento será realizado no auditório da Defensoria Pública, localizado na Avenida Pinto Bandeira, 1111, bairro Luciano Cavalcante e esta aberto as entidades da sociedade civil interessadas em contribuir para o crescimento da instituição que assegura o acesso à justiça de milhares de cearenses. O processo eleitoral é regulamentado pela resolução 49/2011 do Consup que prevê a audiência pública, para preparação e apresentação do processo eleitoral do ouvidor geral da instituição.

O cargo de Ouvidor Geral é remunerado e visa o aprimoramento da Defensoria funcionando como um canal de ausculta das demandas sociais e serve como canal de comunicação permanente entre o cidadão e a Defensoria. Recebe elogios, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de informação, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados.

Após a realização da audiência pública, as entidades que tiverem interesse de participar terão 10 dias úteis para indicação de candidaturas que visa a formação de uma lista tríplice para escolha do Ouvidor Geral da DPGE. O processo eleitoral inicia no dia 10 de julho e as entidades que têm interesse em participar da eleição terão até o dia 21 de julho para se habilitarem e apresentarem suas candidaturas.

As entidades que desejam participar da votação também devem se habilitar e devem ter vínculo com conselhos de direitos, como, por exemplo, Conselhos de Direitos Humanos, de Saúde ou da Criança e do Adolescente.

Todos os documentos exigidos para a participação dos candidatos devem ser encaminhados ao Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública Geral do Estado, na Av. Pinto Bandeira, 1111, bairro Luciano Cavalcante, até o dia 21 de julho, no horário de 08h às 17h

As entidades civis que pretenderem indicar o nome de um candidato para participar da formação da lista tríplice deverão apresentar requerimento ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Consup), a defensora geral Mariana Lobo Botelho Albuquerque, com a documentação necessária exigida no Edital, disponível neste site. A indicação de candidatura para o cargo de Ouvidor Geral se dá por meio de listra tríplice encaminhada ao Consup que escolhe o representante.

Eleição para Ouvidor Geral – No dia 11 de agosto, os representantes apresentados pelas entidades inscritas virão à sede da Defensoria Pública, juntamente com os representantes das organizações votantes. Cada entidade vota em três candidatos e, após esse momento, os três mais votados comporão a lista tríplice.

A lista tríplice será formada pelos três candidatos mais votados e, havendo empate, prevalecerá:o candidato que possuir curso superior; o representante da sociedade civil organizada que contar com maior tempo de atuação social, devidamente comprovado; o mais idoso.

O Ouvidor Geral escolhido em lista tríplice pelo Conselho Superior da Defensoria Pública será nomeado e empossado pela defensora pública geral nos 15 dias subsequentes à realização da sessão que os escolheu, ainda em agosto.

A Ouvidoria – A Defensoria Pública do Estado do Ceará implementou em 2010 a sua Ouvidoria Geral Externa, nomeando para o cargo de Ouvidor(a) um(a) representante da sociedade civil, que tem como prioridade a realização de um trabalho voltado à garantia do acesso à justiça e dos direitos das populações mais vulnerabilizadas.

Por ter um(a) representante da sociedade civil a frente do órgão, a Ouvidoria se destaca na esfera da administração pública brasileira, podendo atuar mais livremente para a melhoria das ações da instituição e criação de canais de comunicação e escuta da população.

 

Confira a seguir o Edital e as fichas de declaração:

Edital Processo Ouvidoria 2017

Confira a seguir a Resolução 49/2011:

resolucao-49-regulamento-do-processo-eleitoral-1-23-03-2011-1-1