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Transexuais recorrem à Defensoria para mudança de nome e gênero no Ceará

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“Minha mente é de mulher mas meu corpo é masculino. Eu não aceito me olhar no espelho, ignoro o meu corpo, tenho muito desgosto e quando olho pra ele tenho vontade de chorar, de cortar minhas partes, vontade de resolver eu mesma esse problema”. O relato é da transexual Jaqueline Sousa Freire, 30 anos, desempregada há 10 anos, agora em processo de retificação do registro civil, fazendo constar o nome de uso social e o reconhecimento do gênero, com o apoio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública do Estado Ceará.

Ela conta sem medo a sua história, marcada pela discriminação e por todas as formas de violência. Desde a infância, o gosto por coisas ditadas pela sociedade como femininas, da boneca aos afazeres de casa, além da vontade de vestir e agir como mulher tiveram que ser reprimidos. Nem assim, conseguiu livrar-se das agressões em casa e na escola.

“Eu não podia declarar para minha família, porque meu pai era preconceituoso, ignorante e bruto. Ele era separado da minha mãe e eu morava com ele, em Tabuleiro do Norte (176 km de Fortaleza). Aos 12 anos, só porque eu estava deitado com um primo numa rede, meu pai me deu uma pisa e me proibiu de falar com esse primo. Na escola, eles também me agrediam, eu recebia bilhetes marcando encontros e quando ia era espancado”.

Aos 14 anos, Jaqueline fugiu de casa e foi morar com a mãe. Mas só quando completou os 18 anos, resolveu assumir quem realmente era e se vestiu de mulher pela primeira vez. “A sandália era da minha mãe e o vestido de uma vizinha, me arrumei toda, de salto alto e batom e fui para uma festa. Minha mãe só soube no outro dia, com os comentários na cidade e ficou arrasada”. Foi a vó, quem conversou com a mãe dela e pediu que a aceitasse como ela é.

“Eu desenvolvi depressão, fui obrigado a usar medicação controlada, porque minha mente não suportava tanta discriminação, me submeti a entrar numa igreja evangélica, cortei o meu cabelo e arrumei uma mulher para tentar ser um homem de verdade mas não consegui mudar. Deixei a mulher e o filho que tive com ela que está registrado no meu nome, hoje ele tem três anos e me chama de mamãe Jaqueline”.

Para driblar as inúmeras dificuldades cotidianas impostas por um documento com nome masculino, divergente de sua aparência feminina, ela se acostumou a andar com um panfleto com as leis que assinalam os direitos das transexuais. O olhar firme, mas triste, só dá espaço para uma expressão mais leve de felicidade quando fala sobre a possibilidade de efetivar a mudança de nome e de gênero.

“Com esse documento eu vou puder comprovar para a minha comunidade que eu lutei pelos meus objetivos e venci mesmo sofrendo preconceito, meu nome vai refletir o que minha alma e meu pensamento sempre foram. Eu já me imagino chegando em Tabuleiro e apresentando o documento em uma festa e dizendo ‘me barre agora que eu tenho direito por lei e está aqui no meu documento’. Se eu chegar em um banheiro e a mulher mandar eu sair eu mostro o meu documento”. Nem a costumeira demora desse tipo de processo, a intimida ou desanima. “Nem que demore a sair, eu não vou desistir e no próximo ano se Deus quiser, eu que já estou em tratamento hormonal, vou conseguir realizar a cirurgia e também mudar de sexo”, finaliza.Transexuais recorrem à Defensoria para mudança de nome e gênero

Apesar do otimismo e de ser um direito assegurado pelo Código Civil, a retificação do nome no Registro Civil só ocorre por autorização judicial e pode demorar anos. De acordo com o supervisor do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública, Weimar Salazar Montoril, a demora se dá pela ampla documentação solicitada, que inclui desde as cópias de certidão de nascimento, identidade, CPF, reservista, até certidões de antecedentes criminais, folha corrida, certidão negativa das Justiças Estadual e Federal, do TRE, da Receita e do Fórum, bem como testemunhas que comprovem que a pessoa já utiliza socialmente outro nome, cartão do SUS com o nome social e os laudos médicos.

A assessora jurídica da Coordenadoria da Diversidade Sexual de Fortaleza e do Centro de Referência LGBT Janaina Dutra, Roberta Lima, critica a exigência de laudos médicos pela justiça. “Quem determina quem são essas pessoas Trans ? Existe uma relação de poder muito forte nesse aspecto. Com que base alguém diz que a pessoa é Trans ou não? Que referência eles usam para emitir esse laudo? Em se tratando de identidade que é algo extremamente mutável e mutante, quem atesta que é uma pessoa é uma Trans verdadeira ou não?”. De acordo com a advogada o saber médico “extremamente biológico não leva em consideração as subjetividades e pluralidades envolvidas na questão da identidade de gênero, que é como a pessoa cada pessoa se vê”. Então, essas pessoas ficam submetidas a avaliações subjetivas dos médicos e depois dos próprios juízes.

Para defender esse direito, só em 2015, a Defensora Pública Geral, Mariana Lobo, como titular do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, ajuizou cerca de vinte ações. Até agora, apenas duas foram julgadas e aprovadas. Segundo ela, o objetivo é promover “a busca do direito de identidade, de ser o que se é, para que cada um possa vivenciar a integralidade do seu ser”. Desta forma, a adequação do documento ao nome social seria um instrumento jurídico de redução dos danos enfrentados por essas pessoas no cotidiano e de resgate do princípio da dignidade humana. “Ninguém nasce com o sexo biológico divergente da identidade de gênero por opção, por escolha ou por preferência. Quem escolheria sofrer ou ser discriminado? Portanto, não se trata de mudança de sexo, mas adequação dele à realidade de gênero, à sua identidade social. Cada um tem o direito de ser conhecido e reconhecido como realmente é, em conformidade com sua verdadeira identidade”, esclarece a defensora pública geral.

Neste sentido, a Defensoria Pública tem atuado em parceria com o Centro de Referência LGBT Janaina Dutra, vinculado a Coordenadoria da Diversidade Sexual de Fortaleza, que encaminha transexuais e travestis para a mudança de nome e de gênero. O Centro atende, em média, de 60 a 80 pessoas por mês, com assistentes sociais e promove diálogo com várias instituições para que elas possam receber atendimento jurídico, psicológico e médico.

“A Defensoria Pública é nossa segunda casa. Nossa assessora jurídica dá as orientações e faz os encaminhamentos, mas é a Defensoria Pública que vai defender os direitos dessas pessoas que não têm condições de constituir um advogado. Com essa parceria nos encaminhamentos, temos mais agilidade nos atendimentos a essas pessoas, e isso é fundamental”, explica Cícera Rosane Campos de Lima, coordenadora do Centro de Referência Janaina Dutra.

Serviço:

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC)
Endereço: Rua Nelson Studart, S/N, Eng. Luciano Cavalcante
Tel.: (85) 3101.3434 / 3278.3556

Alguns marcos legais em defesa dos Direitos LGBT

Lei Nº6015 de 31 de dezembro de 1973– Dispõe sobre os registros públicos.No seu Art.58, alterado pela Lei 9.708, de 18 de novembro de 1998,possibilita a substituição do prenome por apelidos públicos e notórios.

Em 2004, o governo institui o “Brasil sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual”, elaborado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, com amplas recomendações aos distintos setores do governo, no intuito de assegurar políticas, programas e ações contra a discriminação e que, sobretudo, promovam equidade de acesso a ações qualificadas aos serviços públicos.

Portaria Nº 233, de 18 de Maio de 2010, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. – Assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais. Entendendo- se por nome social aqueles por qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.

Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011 Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT), com o objetivo de promover a saúde integral da população LGBT, eliminando a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para a redução das desigualdades e para consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo.

Resolução nº12, de 16 de Janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à discriminação e Promoções dos direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). – Estabelece que deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja definição civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.

Projeto de Lei de 2013 – Lei João W Nery/Lei de Identidade de Gênero, que tramita na Câmara Federal, de autoria dos deputados Jean Wyllys e Érika Kokay, propõe a mudança do prenome e do gênero a pedido das pessoas que se identificam como trans, sem necessitar de cirurgia, hormonização, advogado ou laudo psiquiátrico.