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Transferências de presos entre comarcas implica em nova organização do sistema de justiça

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Uma recente mudança no sistema de peticionamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reflete um pouco a realidade de comarcas que deixaram de abrigar pessoas presas. A partir de agora, o encaminhamento de petições para os processos que tramitam em municípios do interior do Estado poderá ser feito por meio do Serviço de Automação da Justiça (e-SAJ). A medida busca atender as localidades onde o sistema eletrônico ainda não foi integralmente implantado e cuja tramitação se dá fisicamente. A medida expõe a dificuldade que a defesa tem tido em acessar os processos dos presos oriundos de comarcas distintas, com a nova organização do sistema penitenciário cearense.

Para os defensores públicos que atuam na área criminal, a transferência de internos que aguardavam julgamento nas cadeias públicas do interior e a permanência do processo físico na cidade de origem inviabilizam à assistência jurídica e a ampla defesa dos réus. A constatação é da supervisora das Defensorias Criminais, Patricia de Sá Leitão e Leão, que explica sobre o Código de Processo Penal.“O próprio Código diz que é de competência do Juízo de onde o crime aconteceu a responsabilidade de processar e julgar aquele fato, e o réu tem o direito de acompanhar todos os atos do processo, assegurando o seu direito de defesa. Mas como fazer isso se a pessoa foi transferida para a Região Metropolitana de Fortaleza e o processo físico permanece na cidade de origem?”, questiona a defensora pública.

De acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 101 cadeias do interior foram fechadas e 7.371 internos transferidos para as grandes unidades prisionais. Em junho de 2018, a população carcerária era de 24.878 pessoas, das quais 15.845 estavam recolhidas nas principais penitenciárias do Estado (UPCT Caucaia, Centro de Triagem, CPPL I, CPPL II, CPPL III, CPPL IV, CEPIS, IPF, PFHVA, IPPOO II, UP Irmã Imelda, UPPJSA, PIRC e PIRS). Um ano após, em junho de 2019, o número da população recolhida é de 24.622, sendo 22.312 em cumprimento de regime fechado nas referidas unidades. Um aumento de 30% do número de pessoas recolhidas nas principais penitenciárias do Estado.

“Todo o contexto prisional nos suscita algumas questões importantes para a reflexão: uma banalização do encarceramento e, em muitos casos, com excessos de prazos e as pessoas permanecem presas aguardando julgamento; a ausência de defensores públicos na maioria das cidades do interior que poderiam dar a assistência jurídica aos internos; o fechamento das cadeias públicas, transferindo, de forma indiscriminada e inviabilizando o deslocamento de familiares, que são parte importante no processo de ressocialização. Estas questões são válidas, pois implicam em uma permanência muito maior de pessoas no cárcere, causando superlotação e uma série de problemas que prejudicam à saúde, a segurança e as políticas de ressocialização”, aponta.

Devido à transferência dos internos, os defensores públicos encontram dificuldades  de atender a totalidade do efetivo que está nas unidades prisionais pela falta de documentações. Além disso, quando conseguiam peticionar, os pedidos cabíveis eram enviados pelos correios para as Varas onde os processos tramitam. Com a nova ferramenta do Tribunal de Justiça, o peticionamento pode ser realizado de forma eletrônica, diminuindo esse tempo. O defensor público, titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência da Defensoria, Jorge Bheron Rocha, que já utilizou a ferramenta, afirmou sua essencialidade no âmbito das ações penais. “Em muitos processos há necessidade de fazer petições simples, mas de grande impacto na vida da pessoa encarcerada, como requerimentos de dispensa de fiança, quando as pessoas permanecem presas pelo fato de não terem conseguido pagar”, explica.

A petição eletrônica vem facilitar o acesso à justiça, mas, em momento posterior, a Defensoria Pública do Estado do Ceará está elaborando um projeto de trabalho em todas essas localidades, sem defensor, cujo objetivo será fazer análises dos processos físicos in locu, em uma tentativa de deixar os processos aptos para julgamento e decidir a vida de quem aguarda provisoriamente encarcerado. A solução é paliativa, mas uma tentativa para resolver e sanar situações de superlotação e do quantidade de presos provisórios nas grandes unidades.

“O ideal é que essas pessoas não tivessem sido transferidas para outras regiões, porque em suas cidades de origem é possível ficar próximo aos familiares e à comunidade, facilitando os processos de ressocialização. Quando elas vêm para um desses presídios, localizados na Região Metropolitana de Fortaleza, as famílias da esmagadora maioria não têm condições de visitá-las, e os processos ficam divididos entre a cidade de origem, sendo tocados pelo Defensoria, quando há defensores na região, e pelos núcleos especializados da capital, que passam a atuar a partir do critério de custos vulnerabilis, observando se a Lei de Execução Penal está sendo cumprida e se existe alguma possibilidade de fazer o pedido de liberdade. Isso é o que a gente consegue fazer”, contextualiza  Bheron Rocha.