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Uma carta ao defensor: assistida recorre à Defensoria e consegue liminar para sacar FGTS

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Defensoria orienta sobre casos em que é possível ingressar com ação de reparação de danos

Uma trabalhadora de Quixadá, Sertão Central do Estado, conseguiu na Justiça autorização para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para auxiliar nas despesas do tratamento que o marido faz contra um câncer generalizado. O inusitado foi que ela chegou ao defensor por meio de uma carta, entregue no endereço do mesmo.

De acordo com o defensor público Júlio César Matias Lobo, titular na cidade, a pandemia mudou os formatos de atendimento, mas todos são válidos para conseguir acessar seus direitos. “Estamos trabalhando de casa e com os recursos virtuais que temos disponíveis, mas é fato que a população mais vulnerável, que não tem acesso à internet e celular por exemplo, muitas vezes não sabe como procurar por assistência jurídica. Por isso, aqui em Quixadá estamos sempre tentando divulgar para toda a população que nos procure nos canais que temos hoje para acessar pelos seus direitos. Essa senhora escreveu uma carta e deixou na minha casa explicando a situação. É gratificante saber que uma ação simples conseguimos mudar a vida de uma família inteira”, complementa o defensor.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública e comprovou que a liberação do dinheiro seria de fundamental relevância para sanar os gastos extras da família. De acordo com o defensor, a liberação do FGTS acontece quando o trabalhador se aposenta ou quando é acometido de alguma doença grave, ou ainda na compra da casa própria. “No caso da nossa assistida, ela não se enquadra em nenhum desses perfis. É o companheiro dela quem está doente e para sacar o valor seria necessário pedir autorização ao poder judiciário. O marido não pode trabalhar, ela é auxiliar de serviços gerais e a família está passando por graves dificuldades. Mesmo o tratamento médico sendo realizado na rede pública de saúde, a família demanda gastos com viagens à Capital, alimentação adequada, transportes, dentre outros que compromete a renda”, destaca o defensor.

Na decisão, o juiz da 1a Vara da Comarca, Welithon Alves de Mesquita, mostrou que as limitações para o saque impostas pela lei que rege o FGTS não impedem o Judiciário de fazer interpretação mais abrangente, tendo em conta as particularidades de cada caso. “O acesso ao valor não pode ser garantido apenas às doenças descritas no art. 20, da Lei 8.036/90, devendo ser contempladas também quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna”, escreveu.

Há várias situações em que o trabalhador, mesmo empregado consegue sacar o dinheiro depositado no FGTS. Algumas conhecidas são para pagar a casa própria ou se tiver uma doença grave, como câncer. Mas recentemente foram acrescentadas algumas outras opções e isso causa dúvidas. A possibilidade mais recente é o saque-aniversário, criado pelo Governo no ano passado. Nessa modalidade, dá para sacar uma parte do fundo todo ano, de acordo com quanto o trabalhador tem no FGTS. Em contrapartida, se for demitido sem justa causa, não poderá sacar o saldo total da conta.

Serviço:
Em Quixadá, a assistência da Defensoria Pública se dá pelos seguintes contatos:
E-mail: defensoria.quixada@gmail.com
Telefone: (88) 99976-8803