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Vender e não transferir o veículo – Problema comum e que gera dor de cabeça aos usuários

Vender e não transferir o veículo – Problema comum e que gera dor de cabeça aos usuários

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A comemoração da venda de um veículo pode ser substituída por muita dor de cabeça ao antigo proprietário quando a operação é realizada sem a transferência formal da documentação do veículo para o nome do atual responsável. Os contratempos podem surgir tanto pela inadimplência em relação às taxas, tais como Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento, inserção do nome no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), bem como ter a carteira de habilitação associada à multas futuras e responsabilização por acidentes ou quaisquer outra eventualidade em que o veículo seja relacionado.

A situação é recorrente nos guichês de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Só neste ano, foram estimadamente 80 ações protocoladas no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) de Fortaleza, onde é necessário pedir à Justiça que autorize a busca e apreensão do veículo ou bloqueio do mesmo.

A defensora pública e supervisora do Napi, Natali Pontes, alerta que quando se trata da venda de um bem é essencial seguir os protocolos para se assegurar e evitar problemas futuros. “Infelizmente é muito comum lidarmos com esse tipo de demanda. As pessoas acabam cedendo, deixando para depois e até mesmo esquecem. Só vão se dar conta quando chegam as notificações e aí surge a complicação, pois, na maioria das vezes, a parte não tem mais contato com o comprador, tampouco tem informações de endereço e telefone do mesmo e por vezes o bem já foi até repassado para terceiros. Nesse contexto, protocolamos ação de obrigação de fazer solicitando ao Detran o Bloqueio do Veículo ou, quando existe a informação do endereço onde se encontra o carro, é dada entrada no processo de Busca e Apreensão”, contextualiza Natali.

Amigos, amigos… – O vigilante Francisco Antônio Ferreira Simplício passa pelo problema de confiar que um amigo que traiu sua confiança e complicou sua vida. Em 2013, ele vendeu para um amigo uma moto e não fez a transferência do veículo. A atitude vem acarretando consequências que o fizeram repensar e garante que agora nem mesmo para um parente faz uma venda sem seguir as formalizações. Durante esses sete anos, ele só se atentou ao fato quando, ao ir renovar sua carteira de habilitação, foi informado de que seu documento encontrava-se bloqueado por ter ultrapassado a pontuação de multas.

“Realmente não me preocupei em ir transferir e esse foi o meu erro. Vendi para um amigo e achei que não teria problemas. Mas, a moto acabou sendo repassada para terceiro, até consegui falar com o primeiro comprador, mas este desconhece a localização atual do veículo e aí a bola de neve surgiu. Procurei a Defensoria Pública e foi dado entrada em uma ação solicitando ao Detran o bloqueio dessa moto. Agora sigo no aguardo de quando terei essa boa notícia. Hoje nem para minha mãe vendo sem transferir”, disse.

Procedimentos para uma venda segura – Se decidiu vender, a dica básica e essencial é não entregue o veículo antes de efetivar a transferência do mesmo por meio do DUT ELETRÔNICO, documento obrigatório que vem junto ao veículo no ato da compra e que é “obrigatório” ao transferir o bem.

O DUT deve ser preenchido com o valor, dados pessoais e endereço do comprador e assinaturas tanto do vendedor quanto do comprador. Em seguida, o documento deve ter firma reconhecida de ambas as partes em cartório. Após o reconhecimento de firma o cartório, deve-se realizar o DUT Eletrônico (taxa de R$ 125,00), isto é, o registro da venda do carro. O Dut Eletrônico é processado pelo cartório e comunicado eletronicamente ao Detran gerando o registro da venda do carro.

Feito isso o novo proprietário terá até 30 dias para transferir, com vistoria no Detran, o veículo para o nome dele. O serviço deve ser agendado pelo site do Detran – https://www.detran.ce.gov.br/.

Ações judiciais para busca e apreensão de veículos – Se o vendedor não teve estes cuidados e agora encontra-se com o problema a Defensoria orienta em buscar o quanto antes a solução da questão. Para isso, o vendedor deve providenciar um rol de documentos descritos abaixo.

*Documentação pessoal (documento de identidade;CPF;comprovante de endereço e de renda;imposto de renda ou isenção;telefones de contato)
*Endereço do comprador do veículo
*Algum documento que comprove a venda (procuração, transferência,contrato,recibo,extrato)
*Declaração de Testemunha com firma reconhecida e cópias autenticadas da identidade, cpf e comprovante de endereço das 2(duas) testemunhas que irão assinar a declaração (obs: modelo da declaração é fornecido pela Defensoria Pública)
*Multas, notificações, impostos vencidos, pontos na CNH
*Documento que comprove a propriedade do veículo
*Certidão do Detran com histórico do veículo (pontos, multas e propriedade) – deve ser solicitada junto ao Detran
*Quando o veículo tiver sido financiado, mas já estiver quitado sem baixa da alienação no Detran, trazer declaração financeira comprovando a quitação.
*Boletim de Ocorrência

Serviço:

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17

NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

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